Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 480, de 22 de dezembro de 2009, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 09 DF 01:
CORNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 09 DF 01 VI -membro: Guilherme Andrade do Nascimento Rocha, oftalmologista, CRM 17836. |
Art. 2º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 387, de 13 de novembro de 2009, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 PR 21:
CORNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 01 PR 21 |
Art. 3º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 48, de 11 de fevereiro de 2011, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 11 SC 02:
CORNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 11 SC 02 |
Art. 4º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 32, de 2010 de janeiro de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 10 RS 01:
CORNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 10 RS 01 |
Art. 5º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 33, de 20 de janeiro de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 MG 15:
FIGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 99 MG 15 |
Art. 6º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 728, de 22 de dezembro de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MG 52:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 52 |
Art. 7º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 628, de 18 de novembro de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MG 51:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 52 |
Art. 8º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 202, de 23 de abril de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 10 MG 02:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 12 10 MG 02 |
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.