Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 367, DE 22 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria No- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante -SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde aa seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

MARANHÃO

I - No - do SNT: 2 03 11 MA 01
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão
III - CGC: 06.279.103/0001-19 IV - CNES: 2726653; V- endereço: Rua Barão de Itapary No - 227 - centro - São Luis/MA - CEP: 65.020- 070

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA: 24.07

CEARÁ

I - No - do SNT: 2 11 11 CE 05
II - denominação: Instituto de Olhos de Barbalha LTDA
III - CGC: 03.068.081/0001-50
IV - CNES: 2611570;
V- endereço: Rua Sete de Setembro No - 234 - centro - Barbalha/CE - CEP: 63.180- 000

Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - No - do SNT: 2 02 11 MG 14
II - denominação: Lifecenter Sistema de Saúde SA
III - CGC: 04.123.021/0001-55
IV - CNES: 3314014;
V- endereço: Rua Estevão Pinto No - 15 - Serra - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.220- 060

Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA: 24.07

CEARÁ

I - No - do SNT 1 11 11 CE 06
II - responsável técnico: Ana Cláudia de Luna Saraiva, Oftalmologista, CRM 9964;
III - membro: Carlos Augusto de Sousa Segundo, Oftalmologista, CRM 10018;
IV - membro: Alan Souza Costa, Oftalmologista, CRM 10538.
V - membro: Dalton Peixoto Barbosa, oftalmologista, CRM 13212 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 1.445 de 19.12.2012)

SÃO PAULO

I - No - do SNT 1 11 11 SP 28
II - responsável técnico: Bruna Dreon Gomes Corrêa do Nascimento, Oftalmologista, CRM 122108;
III - membro: Bruna Dreon Gomes Corrêa do Nascimento, Oftalmologista, CRM 122108.

I - No - do SNT 1 11 11 SP 29
II - responsável técnico: Danielle Lumi Miura, Oftalmologista, CRM 116515;
III - membro: Danielle Lumi Miura, Oftalmologista, CRM 116515.

Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

MARANHÃO

I - No - do SNT 1 03 11 MA 01
II - responsável técnico: Marko Antônio de Freitas Santos, Cardiologista, CRM 4330;
III - membro: José Albuquerque de Figueiredo Neto, Cardiologista, CRM 2758;
IV - membro: Marco Aurélio Salles Assef, Cirurgião Cardíaco, CRM 4038;
V - membro: Vinicius José da Silva Nina, Cirurgião Cardíaco/Torácico, CRM 3701;
VI - membro: Joseval da Silva Lacerda, Cirurgião Cardíaco, CRM 2940;
VII - membro: José Meneses de Morais Filho, Anestesiologista, CRM 4381;
VIII - membro: Ferdinand Edson de Castro, Anestesiologista, CRM 599.

Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - No - do SNT 1 02 11 MG 24
II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, Cirurgião Geral, CRM 20280;
III - membro: Alexandre Prado de Resende, Cirurgião Geral, CRM 25474;
IV - membro: Bruno Salomé de Morais, Anestesiologista; CRM 36686;
V - membro: Claudia Alves Couto, Gastroenterologista, CRM 28121;
VI - membro: Fabiano Soares Carneiro, Anestesiologista, CRM 38134;
VII - membro: Cristiano Xavier Lima, Cirurgião Geral, CRM 26064;
VIII - membro: Evandro Luís de Oliveira Costa, Cirurgião Geral, CRM 27175;
IX - membro: Leandro Ricardo de Navarro Amado, Cirurgião Geral; CRM 37874;
X - membro: Luciana Costa Faria, gastroenterologista, CRM 29485;
XI - membro: Manoel Jacy Vilela Lima, Cirurgião Geral; CRM 8605;
XII - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, Cirurgião Geral, CRM 29579;
XIII - membro: Marcelo Dias Sanches, Cirurgião Geral, CRM 20973
XVI - membro: Omar Lopes Cançado Júnior, Cirurgião Geral, CRM 23211;
XV - membro: Walkyria Wingester Villas Boas , Anestesiologista, CRM 20830;
XVI - membro: Wanessa Trindade Clemente Rosenvald, Infectologista, CRM 22445

Art. 7º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA: 24.07

SÃO PAULO

I - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 226 de 26.03.2014)
II - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 226 de 26.03.2014)
III - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 226 de 26.03.2014)
V- (Excluído pela PRT SAS/MS nº 226 de 26.03.2014)

I - No - do SNT: 2 11 02 SP 78
II - denominação: Assoc. Congregação de Santa Catarina- Hospital Santa Catarina
III - CGC: 60.922.168/0007-71
IV - CNES: 2688603;
V- endereço: Av. Paulista No - 200 - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01.310-000

I - No - do SNT: 2 11 06 SP 10
II - denominação: Hospital Estadual Mario Covas de Santo André
III - CGC: 46.374.500/0144-97
IV - CNES: 2080273;
V- endereço: Av. Pereira Barreto S/N - Paraiso - Santo André/SP - CEP: 09.190-610.

Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.07

SÃO PAULO

I - No - do SNT 1 11 07 SP 25
II - responsável técnico: Maria Cristina Zanatto Pinto Coelho, Oftalmologista, CRM 83957;
III - membro: Maria Cristina Zanatto Pinto Coelho, Oftalmologista, CRM 83957.

I - No - do SNT 1 11 02 SP 192
II - responsável técnico: Virgilio Augusto Miguel Doldan Centurion, Oftalmologista, CRM 13454;
III - membro: Virgilio Augusto Miguel Doldan Centurion, Oftalmologista, CRM 13454.

I - No - do SNT 1 11 09 SP 35
II - responsável técnico: Danielle Nishitani, Oftalmologista, CRM 118171;
III - membro: Danielle Nishitani, Oftalmologista, CRM 118171.

I - No - do SNT 1 11 06 SP 22
II - responsável técnico: José Ricardo Carvalho Lima Rehder, Oftalmologista, CRM 23523;
III - membro: Alexandre Manetta, Oftalmologista, CRM 58823;
IV - membro: Leonardo Verri Paulino, Oftalmologista, CRM 94715;
V - membro: Vagner Loduca Lima, Oftalmologista, CRM 75238;
VI-membro: Daniella Villas Boas Fairbanks Barbosa, Oftalmologista, CRM 81774.

Art. 9º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - No - do SNT 1 01 09 SP 60
II - responsável técnico: William Carlos Nahas, Urologista, CRM 34807;
II - membro: Andreia Watanabe, nefrologista, CRM 90753; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 812 de 29.11.2011)
III - membro: Affonso Celso Piovesan, Urologista, CRM 81216;
III - membro: Benita Galassi S. Schvartsman, pediatra e nefrologista pediátrica, CRM 39941; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 812 de 29.11.2011)
IV- membro: Carlucci Gualberto Ventura, Nefrologista, CRM 75746;
IV - membro: Maria Helena Vaisbich, pediatra e nefrologista pediátrica, CRM 49436;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 812 de 29.11.2011)
V- membro: Daísa Ribeiro da Silva David, Patologista, CRM 46307;
V - membro: Vera Hermina Kalika Koch, pediatra e nefrologista pediátrica, CRM 41627(Incluído pela PRT SAS/MS nº 812 de 29.11.2011)
VI- membro: David José de Barros Machado, Nefrologista, CRM 85447;
VII - membro: Eduardo Mazzucchi, Urologista, CRM 57609;
VIII - membro: Elias David Neto, Nefrologista, CRM 33336;
IX - membro: Fernando José Akira Saito, Urologista, CRM 97398;
X - membro: Flavio Jota de Paula, Nefrologista, CRM 30612;
XI - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, Nefrologista CRM 80229;
XII - membro: Gustavo Xavier Ebaid, Urologista, CRM 104336;
XIII - membro: Hideki Kanashiro, Urologista, CRM 93890;
XIV - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, Urologista, CRM 57439;
XV - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, Nefrologista, CRM 39428;
XVI - membro: Maria Margarida Galvão, Nefrologista, CRM 10483;
XVII - membro: Patricia Soares de Souza, Nefrologista, CRM 99480;
XVIII - membro: Renato Falci Junior, Urologista, CRM 87181.

Art. 10 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE PELE

SÃO PAULO

I - No - do SNT 1 13 09 SP 49
II - responsável técnico: Jayme Adriano Farina Junior, Cirurgião Plástico, CRM 68006;
III - membro: André Ando, Cirurgião Plástico, CRM 91932;
IV - membro: Henrique Cardoso Tardelli, Cirurgião Plástico, CRM 94211;
V - membro: Luís Fernando Ungarelli, Cirurgião Plástico, CRM 106094;
VI - membro: Marcelo Felix da Silva, Cirurgião Plástico, CRM 86939;
VII - membro: Mario Eduardo P. Monteiro de Barros, Cirurgião Plástico, CRM 25221.

Art. 11 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MUSCULO ESQUELÉTICO: 24.15

RIO GRANDE DO SUL

I - No - do SNT: 2 12 05 RS 03
II - denominação: Hospital São Vincente de Paulo de Passo Fundo/ Associação Hospitalar Beneficiente São Vicente de Paulo
III - CGC: 92.021.062/0001-06 IV - CNES: 2246988;
V- endereço: Rua Teixeira Soares No - 808 - Centro - Passo Fundo/RS - CEP: 99.010-080.

Art. 12 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde a seguir identificada:

VALVA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - No - do SNT 1 41 09 SP 12
II - responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, Cirurgião Cardiovascular Pediátrico; CRM 93625;
III - membro: Ana Carolina Leiroz Ferreira B. Maisano, Cardiologista Pediátrica, CRM 96012;
IV - membro: Carlos Henrique de Marchi, Cardiologista, CRM 69889;
V - membro: Marcelo Felipe Kozak, Cardiologista Pediátrico, CRM 96363;
VI - membro: Adriana Erica Yamamoto, Anestesiologista, CRM 92810;
VII - membro: Daniela Rosan Patini Espada, Anestesiologista, CRM 100831.

Art. 13. Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria No- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do artigo 2º da Portaria SAS/MS No- 511, de 27 de setembro de 2010.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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