Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde;
Considerando que o estabelecimento abaixo solicitou seu descredenciamento para realização de transplantes de córnea juntamente com equipe respectiva devido a pouca demanda, resolve:
Art. 1º Excluir o estabelecimento de saúde habilitado pela Portaria SAS/MS nº 40, de 16 de fevereiro de 2009, conforme nº do SNT 2 11 00 PR 21:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 00 PR 21 II - denominação: São Francisco Instituto Vida; III - CGC: 07.142.188/0001-51; IV - CNES: 2729539; V- endereço: Rua Presidente Kennedy, N° 163 - Centro - Cambé/PR, CEP: 86.181-220. |
Art. 2º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 133, de 5 de maio de 2009, conforme nº do SNT 1 11 00 PR 11:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/ 24.06
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 00 PR 11 II - responsável técnico: Anderson Hirosshi, oftalmologista, CRM 16109; III - membro: Anderson Hirosshi, oftalmologista, CRM 16109; IV - membro: Leonardo Thomaz de Aquino Filho, oftalmologista, CRM 3591. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.