Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 00 SP 08 II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho; III - CGC: 50.753.755/0001-35; IV - CNES: 2083086; V- endereço: Rua Dona Silvéria, Nº. 150, Bairro: Chac. Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 01 RJ 18 II - denominação: SES-RJ Instituto de Hematologia - Hemorio; III - CGC: 32.319.972/0001-30; IV - CNES: 2295067; V- endereço: Rua Frei Caneca, Nº. 08, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.211-030. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 99 SP 37 II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho; III - CGC: 50.753.755/0001-35; IV - CNES: 2083086; V- endereço: Rua Dona Silvéria, Nº. 150, Bairro: Chac. Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 07 II - denominação: Instituto do Coração - HC FMUSP - Fundação Zerbini; III - CGC: 50.644.053/0001-13; IV - CNES: 2071568; V- endereço: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, Nº. 44, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-000. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 03 II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro; III - CGC: 76.591.569/0001-30; IV - CNES: 0015563; V- endereço: Rua Desembargador Motta, Nº. 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ (Retificado no DOU nº 68 de 09.04.2012, Seção 1, página 94)
I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 18 II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina; III - CGC: 613.841/0001-61; IV - CNES: 2550792; V- endereço: Av. Bandeirantes, n° 618, Bairro: VI Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 07 RJ 06 II - denominação: Centro de Olhos Av. Sete de Setembro - Hospital de Olhos de Niterói; III - CGC: 392.56128/0001-56; IV - CNES: 3114252; V- endereço: Av. Sete de Setembro, n° 221, Bairro: Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24.230-250. |
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 21 II - denominação: Pro-Oftalmo Micro Cirurgia Ocular S/C Ltda; III - CGC: 975.15480/0001-65; IV - CNES: 5325722; V- endereço: Rua Alvaro Ramos, n° 550/60, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-110. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 03 RS 01 II - responsável técnico: Roberto Antônio Conte, oftalmologista, CRM 18894; III - membro: José Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762; IV - membro: Ricardo Luis Simionato, oftalmologista, CRM 26975; V - membro: Sergio Manoel Ramos Filho, oftalmologista, CRM 16010; VI - membro: Marcelo Becker Dartora, oftalmologista, CRM 26274; VII - membro: Mauro Antônio Chies, oftalmologista, CRM 22334; VIII - membro: Eduardo Della Gistina, oftalmologista, CRM 27038; IX - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391; X - membro: Marcelo Paglioli, oftalmologista, CRM 17856. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 99 BA 02 II - responsável técnico: Walter de Oliveira Tavares Carvalho Filho, oftalmologista, CRM 7861. |
I - Nº do SNT 1 11 99 BA 01 II - responsável técnico: Bernardo Hortelio Fernandes, oftalmologista, CRM 9136. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 05 II - responsável técnico: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52019954; III - membro: Frederico Valadares de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52627976. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 09 MS 04 II - responsável técnico: Luiz Fernando Taranta Martin, oftalmologista, CRM 3992. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde abaixo identificadas:
I - Nº do SNT 1 03 99 SP 16 II -membro: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular e cirurgião torácico, CRM 33865; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 1052 de 19.09.2013) |
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 01 PR 13 II - responsável técnico: Fabio Said Sallum, cirurgião cardíaco, CRM 3606; III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 10176; IV - membro: Renato Pedro de Almeida Torres, cardiologista, CRM 6916; V - membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044; VI - membro: Angel Oliveira Zanetti, anestesiologista, CRM 10346; VII - membro: Rita de Cássia Rodrigues Silva, pediatria, CRM 22110; VIII - membro: Antonio Vendramini Malluceli, cirurgião torácico, CRM 11502. |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 07 SP 51 II - responsável técnico: Roberto Attílio Lima Santin, ortopedia, CRM 11994; III - membro: Elio Consentino, ortopedista, CRM 12526; IV - membro: Reinaldo Garcia, ortopedista, CRM 39075; V - membro: Gerson Bauer, ortopedista, CRM 72333; VI - membro: João Paulo Mazotti, ortopedista, CRM 70730; VII - membro: Carlos Eduardo Roncato, ortopedista, CRM 50795. |
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 21 01 RJ 25 II - responsável técnico: Antonio Julio de Ulyssea Guimaraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52710318; III - membro: Shirley Lopes de Castilho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52320122; IV - membro: Maria Esther Duarte Lopes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52344625; V - membro: Claudia de Alvarenga Máximo, hematologista, CRM 5247114; VI - membro: Marcia Maria Villa Nova da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52460719. |
Art. 10 Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.