Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 704, DE 20 DE JULHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 12 RS 11
II - denominação: Hospital da Cidade de Passo Fundo;
III - CGC: 92.030.543/0001-70;
IV - CNES: 2246929;
V- endereço: Rua Tiradentes, Nº. 295, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-
260.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 12 SP 10
II - denominação: Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto;
III - CGC: 59.972.307/0001-05;
IV - CNES: 2097613;
V- endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, Nº. 3150, Bairro: Redentora, São José do Rio
Preto/SP, CEP: 15.015-750

 

I - Nº do SNT 1 12 99 SP 59

VIII - membro: Francisco Marques Bueno, ortopedista, CRM 129242.

(Incluido pela PRT nº 423/SAS/MS de 17 de abril de 2013).

 

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 12 12 BA 02
II - denominação: Hospital Professor Eladio Lasserre;
III - CGC: 13.937.131/0065-06;
IV - CNES: 0003980;
V - endereço: Rua Coronel Azevedo, S/Nº, Bairro: Cajazeira II, Salvador/BA, CEP: 41.330-010.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 12 RS 10
II - denominação: Hospital da Cidade de Passo Fundo;
III - CGC: 92.030.543/0001-70;
IV - CNES: 2246929;
V - endereço: Rua Tiradentes, Nº. 295, Bairro: Centro, Passo Fundo/MG, CEP: 99.010-260.

PARAIBA

I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 01
II - denominação: Oculistas Associados da Paraíba - CENOFT;
III - CGC: 08.606.857/0001-61;
IV - CNES: 2755807;
V- endereço: Av. Epitácio Pessoa, Nº. 1602, Bairro: Tambauzinho, João Pessoa/PB, CEP:
58.040-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 02
II - denominação: Núcleo Especializado em Oftalmologia S/S Ltda;
III - CGC: 05.979.841/0001-06;
IV - CNES: 3137082;
V- endereço: Av. Rui Barbosa, Nº. 187, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-490

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VÁLVULA CARDIACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 12 SP 11
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
III - CGC: 62.779.145/0001-90;
IV - CNES: 2688689;
V- endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, Nº. 112, Bairro: Vila Buarque, São P a u l o / S P,
CEP: 01.221-900.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 12 SP 12
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
III - CGC: 62.779.145/0001-90;
IV - CNES: 2688689;
V- endereço: Rua Dr. Cesario Mota Junior, Nº. 112, Bairro: Vila Buarque, São P a u l o / S P,
CEP: 01.221-900.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 CE 05
II - denominação: Hospital de Olhos Leiria de Andrade S/C Ltda;
III - CGC: 07.303.837/0001-59;
IV - CNES: 2480638;
V- endereço: Rua Rocha Lima, Nº. 1140, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-
000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 CE 01
II - denominação: Clínica Neusa Rocha;
III - CGC: 41.654.864/0001-04;
IV - CNES: 2561484;
V - endereço: Rua Professor Nogueira, Nº. 71, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.450-520.

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 CE 02
II - denominação: Prontoclínica de Fortaleza Ltda;
III - CGC: 00.939.414/0001-80;
IV - CNES: 2562472;
V- endereço: Av. João Pessoa, Nº. 4408, Bairro: Damas, Fortaleza/CE, CEP: 60.425-680

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 CE 01
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio;
III - CGC: 07.206.048/0002-80;
IV - CNES: 2561492;
V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, Nº. 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-372.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 01 DF 02
II - denominação: Instituição de Olhos e Microcirurgia de Brasília;
III - CGC: 00.363.702/0001-30;
IV - CNES: 3024822;
V- endereço: SHLS 716 Sul Centro Clínico Sul - Torre II, Salas 01 a 06, Bairro: Asa Sul,
Brasília/DF, CEP: 70.390-700

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 12
II - denominação: Hospital Estadual Bauru;
III - CGC: 46.374.500/0148-10;
IV - CNES: 2790602;
V - endereço: Av. Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube, Nº. 1100, Bairro: Nuc. Res. P. Geisel, Bauru/SP, CEP: 17.033-360.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 03
II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros;
III - CGC: 22.669.931/0001-10;
IV - CNES: 2149990;
V - endereço: Praça Honorato Alves, Nº. 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 07
II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba;
III - CGC: 76.575.604/0002-09;
IV - CNES: 0015245;
V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, Nº. 1908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 11
II - denominação: Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) da Caridade de
São Vicente de Paulo;
III - CGC: 76.578.137/0063-92;
IV - CNES: 22511;
V - endereço: Rua Rio Branco, Nº. 518, Bairro: Centro, Apucarana/PR, CEP: 86.800-120.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 08 MS 01
II - denominação: Hospital de Olhos - CIOMS - Centro Integrado de Oftalmologia do MS S/S;
III - CGC: 00.531.358/0001-40;
IV - CNES: 3311538;
V - endereço: Avenida Afonso Pena, Nº. 3968, Bairro: Jd. dos Estados, Campo Grande/MS, CEP: 79.020-001.

 

I - Nº do SNT: 2 11 04 MS 03
II - denominação: AARH - Hospital São Julião;
III - CGC: 03.273.885/0001-90;
IV - CNES: 0009733;
V - endereço: Rua Lino Villachá, Nº. 1250, Bairro: Nova Lima, Campo Grande/MS, CEP: 79.017-200.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 21 00 GO 01
II - denominação: Associação de Combate ao Câncer em Goiás;
III - CGC: 01.585.595/0001-57;
IV - CNES: 2506815;
V - endereço: Rua 239, Nº. 206, Bairro: Setor Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605-070.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 47
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto;
III - CGC: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V - endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima Nº. 5544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

 

I - Nº do SNT: 2 21 00 SP 09
II - denominação: Hospital Brigadeiro;
III - CGC: 46.374.500/0114-71;
IV - CNES: 2088576;
V- endereço: Av. Brigadeiro Luiz Antonio Nº. 2651, Bairro: jardim Paulista, São Paulo/SP,
CEP: 01.401-901.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 08 CE 01
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio;
III - CGC: 07.206.048/0002-80;
IV - CNES: 2561492;
V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro Nº. 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-372.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 21 08 ES 02
II - denominação: Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - Hospital Santa
Rita de Cássia;
III - CGC: 28.137.925/0001-06;
IV - CNES: 0011738;
V - endereço: Avenida Marechal Campos, Nº. 1579, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP:
29.043-260.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 16
II - denominação: Hospital de Clínicas - UNICAMP;
III - CGC: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V - endereço: Rua Vital Brasil Nº. 251, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-888.

 

Nº do SNT 1 02 12 SP 23
II - membro: Marcelo Bruno Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 1381de 11.12.2012)
III - membro: Sergio Paiva Meira Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 89202; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 1381de 11.12.2012)
IV - membro: Marcela Balbo Rusi, cirurgião geral, CRM 142257; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 1381de 11.12.2012)
V - membro: Pamella Tung Pedroso, cirurgião geral, CRM 120093.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 1381de 11.12.2012)

 

 

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 02 02 CE 03
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio;
III - CGC: 07.206.048/0002-80;
IV - CNES: 2561492;
V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro Nº. 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-372.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 07 RJ 15

II - membro: Vanderson de Oliveira Lemos, cirurgião geral, CRM 52852350.

(Incluído pela PRT nº 773/SAS/MS de 10 de julho de 2013).

 

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 04 PR 01
II - denominação: Policlínica Pato Branco S/A;
III - CGC: 79.852.778/0001-89;
IV - CNES: 0017868;
V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello Nº. 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.201-250.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 46
II - denominação: Hospital de Clínicas - UNICAMP;
III - CGC: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V - endereço: Rua Vital Brasil Nº. 251, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-888.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 04 CE 01
II - denominação: Fundação Leandro Bezerra de Menezes;
III - CGC: 06.746.713/0002-66;
IV - CNES: 2415496;
V- endereço: Av. Teodorico Telles, Nº 99, Bairro: Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-000.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 07
II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba;
III - CGC: 76.575.604/0001-28;
IV - CNES: 0015245;
V- endereço: Alameda Augusto Stellfeld, Nº 1908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

 

I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 03
II - denominação: Policlínica Pato Branco S/A;
III - CGC: 79.852.778/0001-89;
IV - CNES: 0017868;
V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, Nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

 

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 09

II - membro: Luis Eduardo Durães Barboza, urologista, CRM 24270;

III - membro: Marco Aurélio Maesquita di Napoli Filho, urologista e cirurgião geral, CRM 31244.

(Incluído pela PRT nº 464/SAS/MS de 25 de abril de 2013).

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 44
II - denominação: Hospital de Clínicas - UNICAMP;
III - CGC: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V - endereço: Rua Vital Brasil Nº. 251, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-888.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 31 09 SC 06
II - denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel;
III - CGC: 83.883.306/0011-32;
IV - CNES: 2558246;
V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 02 SP 81
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto;
III - CGC: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V- endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, Nº 5544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

VÁLVULA CARDIACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 41 07 CE 02
II - denominação: Hospital Dr.Carlos Alberto Studart Gomes - Hospital de Messejana;
III - CGC: 07.954.571/0022-39;
IV - CNES: 2479214;
V - endereço: Av. Frei Cirilo, Nº. 3480, Bairro: Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-190.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 10 PR 02
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina;
III - CGC: 78.614.971/0001-19;
IV - CNES: 2580055;
V - endereço: Rua Espírito Santo Nº. 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 22
II - responsável técnico: José Maria Bedran de Castro Filho, ortopedista, CRM 108434;
III - membro: Anselmo Franceschi, ortopedista, CRM 93055;
IV - membro: Oreste Lemos Carrazzone, ortopedista, CRM 119775;
V - membro: João Luiz Bassan Faria, anestesiologista, CRM 22184.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 12 12 BA 03
II - responsável técnico: Marcelo José Paradella Mercês Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 14458;
III - membro: Fernando Luis Sberge, ortopedista e traumatologista, CRM 14447;
IV - membro: Daniel Figueiredo de Alencar, ortopedista e traumatologista, CRM 17941.

Art. 14 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 12 RS 05
II - responsável técnico: Tiago Lancini, oftalmologista, CRM 29066.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 RS 06
II - responsável técnico: Paulo Caldas Silber, oftalmologista, CRM 22273.

PARAIBA

I - Nº do SNT 1 11 12 PB 01
II - responsável técnico: Tarcizio José Dias, oftalmologista, CRM 3115;
III - membro: Astrid Vasconcelos dos Santos, oftalmologista, CRM 4656;
IV - membro: Ana Carla Paiva Montenegro Cahino, oftalmologista, CRM 3994.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 PB 02
II - responsável técnico: Astrid Vasconcelos dos Santos, oftalmologista, CRM 4656.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 PB 03
II - responsável técnico: Deborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM
6761.

Art. 15 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 12 SP 23
II - responsável técnico: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 59696;
III - membro: Paolo Rogério de Oliveira Salvalaggio, cirurgião do aparelho digestivo, CRM
143673;
IV - membro: Estela Regina Ramos Figueira, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM
75838;
V - membro: Eduardo Figueiredo Benedetti, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
120394;
VI - membro: Jefferson Andre da Silva Alves, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
143316;
VII - membro: Andréia Silva Evangelista, gastroenterologista, CRM 121815;
VIII - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774;
IX - membro: Celso Eduardo Lourenço Matielo, gastroenterologista, CRM 87423;
X - membro: Fernando Luis Pandullo, gastroenterologista, CRM 72018;
XI - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, gastroenterologista e hepatologista,
CRM 122055;
XII - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526;
XIII - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701;
XIV - membro: Marília Iracema Leonardi, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 90841;
XV - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;
XVI - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354.

Art. 16 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 12 SP 24
II - responsável técnico: José Carlos Almeida Barros, hematologista, CRM 22740;
III - membro: Leila de Lourdes Martins Perobelli, hematologista, CRM 36577;
IV - membro: Denize Gonsalez, hematologista, CRM 62701;
V - membro: Renata Ferreira Marques Nunes, hematologista, CRM 86260;
VI - membro: Roselene Mesquita Augusto Passos, hematologista, CRM 80050

Art. 17 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDIACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 12 SP 11
II - responsável técnico: Luiz Antonio Rivetti, cirurgião cardiovascular, CRM 16238;
III - membro: Sylvio Matheus de Aquino Gandra, cirurgião cardiovascular, CRM 14582;
IV - membro: Yona Afonso Francisco, cardiologista, CRM 75305;
V - membro: Roberto Alexandre Franken, cardiologista, CRM 12701;
VI - membro: Gláucio Furlanetto, cirurgião cardiovascular, CRM 34626;
VII - membro: Eduardo Gregório Chamlian, cirurgião cardiovascular, CRM 87750;
VIII - membro: Talel Kadri, cardiologista, CRM 44080;
IX - membro: Joelson Yoshinori Yamasaki, anestesiologista, CRM 105273;
X - membro: Waldemar Montoya de Gregori, anestesiologista, CRM 91868;
XI - membro: Liane Hulle Catani, cardiologista pediátrica, CRM 55883;
X - membro: Maria Lúcia Bastos Passarelli, cardiologista pediátrica, CRM 22813;
XI - membro: Roberto Saad Junior, cirurgião torácico, CRM 21317.

Art. 18 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 12 SP 25
II - responsável técnico: Luiz Antonio Rivetti, cirurgião cardiovascular, CRM 16238;
III - membro: Sylvio Matheus de Aquino Gandra, cirurgião cardiovascular, CRM 14582;
IV - membro: Yona Afonso Francisco, cardiologista, CRM 75305;
V - membro: Roberto Alexandre Franken, cardiologista, CRM 12701;
VI - membro: Glaucio Furlanetto, cirurgião cardiovascular, CRM 34626;
VII - membro: Eduardo Gregório Chamlian, cirurgião cardiovascular, CRM 87750;
VIII - membro: Talel Kadri, cardiologista, CRM 44080;
IX - membro: Joelson Yoshinori Yamasaki, anestesiologista, CRM 105273;
X - membro: Waldemar Montoya de Gregori, anestesiologista, CRM 91868;
XI - membro: Liane Hulle Catani, cardiologista pediátrica, CRM 55883;
X - membro: Maria Lúcia Bastos Passarelli, cardiologista pediátrica, CRM 22813;
XI - membro: Roberto Saad Junior, cirurgião torácico, CRM 21317.

Art. 19 Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 71 12 MG 14
II - responsável técnico: Marcio Bevilaqua Lacerda, cirurgião geral, CRM 33798;
III - membro: Luiz Gustavo Lemos de Souza, urologista, CRM 33046
IV - membro: Iandra Carla Almeida Novaes, enfermeira, COREM 282518;
V - membro: Marcone Magalhães Filho, urologista, CRM 45141;
VI - membro: Emerson Ramos Lopes, urologista, CRM 31900

Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 21 00 GO 01
II - responsável técnico: César Bariani, onco-hematologista, CRM 4253;
III - membro: Adriano Moraes Arantes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12367;
IV - membro: Cristhiane Dias Rodrigues Schmaltz, infectologista, CRM 11017;
V - membro: Edgar Berquó Peleja, infectologista, CRM 3882;
VI - membro: Frederico Saddi Teixeira, pediatra, CRM 9045;
VII - membro: Nilceana Maya Aires Freitas, radioterapeuta, CRM 7958;
VIII - membro: Jean Teixeira de Paiva, radioterapeuta, CRM 6649;
IX - membro: Tathiana Maia Ferreira, hematologista, CRM 8188

Art. 21 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde abaixo identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 21 08 CE 01

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 21 08 ES 04
II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista, CRM 6062;
III - membro: Rosângela de Albuquerque Ribeiro Rodrigues Holanda, hematologista, CRM
2704;
IV - membro: Emmerson de Sousa Eulálio, hematologista, CRM 6861;
V - membro: Jacques Kaufman, clínica médica, CRM 12961.

Art. 22 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde abaixo identificadas:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 07 RJ 15
II - responsável técnico: Rodrigo Martinez, cirurgião geral, CRM 52740837;
III - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgião geral, CRM 52739758;
IV - membro: Alexandre Cerqueira da Silva, cirurgião geral e pediátrico, CRM 52608714;
V - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral, CRM 5276152-4;
VI - membro: Samantha Teixeira Bastos, clínico-hepatologista, CRM 52644153;
VII - membro: Silvio Jose de Souza, clínico-hepatologista, CRM 52378251;
VIII - membro: Anderson Brito de Azevedo Silva, clínico-hepatologista, CRM 52863270;
IX - membro: Ana Lucia de Araujo Ramos, clínica médica, CRM 52537690;
X - membro: Christiano Pessanha Carvalho Viana, anestesiologista, CRM 528111 0 6 ;
XI - membro: Diogo Pinto da Costa Viana, anestesiologista, CRM 52863289;
XII - membro: Felipe André Amorim Pêgo, anestesiologista, CRM 52841218;
XIII - membro: Rodrigo Pereira Diaz André, anestesiologista, CRM 52675512.

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 02 02 CE 01
II - responsável técnico: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791;
III - membro: Cyntia Ferreira Gomes Viana, hepatologista, CRM 6900;
VI - membro: Antônio Rubens Cordeiro Filho, anestesiologista, CRM 6862;
VII - membro: Dirk Schreen, hepatologista, CRM 8224;
VIII - membro: Antônio Haroldo de Araújo Filho, hepatologista, CRM 8506;
IX - membro: João Batista Marinho Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 1580;
X - membro: Gleydson César de Oliveira Borges, cirurgião geral, CRM 7374;
XI - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral, CRM 5882;
XII - membro: José Telmo Valença Júnior, hepatologista, CRM 5959;
XIII - membro: Marcelo Lima Mont'alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872;
XIV - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854;
XV - membro: Karla Brandão Pereira, gastroenterologista e clínica médica, CRM 8916;
XVI - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 8969;
XVII - membro: Evelyne Santana Girão, infectologista, CRM 6939;
XVIII - membro: Gustavo Rêgo Coelho, cirurgião geral, CRM 8269;
XIX - membro: Flávio Lobo Maia, anestesiologista, CRM 11324;
XX - membro: Fernanda Paula Cavalcante, anestesiologista, CRM 10907;
XXI - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942;
XXII - membro: Roger Benevides Montenegro: anestesiologista, CRM 9000;
XXIII - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgião geral, CRM 9324

Art. 23 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde abaixo identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 03 04 PR 04
II - responsável técnico: Paulo Roberto Giublin, cirurgião cardiovascular, CRM 9449;
III - membro: Rinaldo Luiz Wolker, cirurgião vascular, CRM 14714;
IV - membro: Almir Antonio Molossi, anestesiologista, CRM 10630
V - membro: Ivaí Saião Aranha Falcão de Azevedo, anestesiologista, CRM 18429;
VI - membro: Paulo de Tarso Fernandes Furtado, cardiologista clínico, CRM 7241;
VII - membro: Luiz Fernando Ribeiro Morrone, hemodinamicista, CRM 15442;
VIII - membro: Caetano Sartori, hemodinamicista, CRM 15666;
IX - membro: Eduar Guerios Junior, cirurgião vascular, CRM 7994.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 50
II - responsável técnico: Orlando Petrucci Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 71234;
III - membro: Pedro Paulo Martins de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 75530;
IV - membro: Lindemberg da Mota Silveira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 83848;
V - membro: Carlos Fernando Ramos Lavagnoli, cirurgião cardiovascular, CRM 111749;
VI - membro: Elaine Soraya Barbosa de Oliveira, cirurgiã cardiovascular, CRM 104085;
VII - membro: Karlos Alexandre de Sousa Vilarinho, cirurgião cardiovascular, CRM
97140
VIII - membro: Otávio Rizzi Coelho, cardiologista, CRM 18460;
IX - membro: Derli Conceição Munhoz Servian, anestesiologista, CRM 68758;
X - membro: Teresinha Maria de Azevedo, anestesiologista, CRM 75138;
XI - membro: Éder Reis, anestesiologista, CRM 82307;
XII - membro: Adilson Roberto Cardoso, anestesiologista, CRM 43770;
XIII - membro: Ivan Felizardo C. Toro, cirurgião torácico, CRM 42904.

Art. 24 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 00 CE 01
II - responsável técnico: Marineuza Rocha Memória, oftalmologista, CRM 4542;
III - membro: Maria Denise Rocha Menezes, oftalmologista, CRM 5538.

IV - membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 807 de 18.07.2013)

 

I - Nº do SNT 1 11 06 CE 03
II - responsável técnico: Marcus Emannuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614

 

I - Nº do SNT 1 11 02 CE 02
II - responsável técnico: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622;
III - membro: Francisco Melo Neto, oftalmologista, CRM 3142;
IV - membro: Sylvio Ideburque Leal Filho, oftalmologista, CRM 2246;
V - membro: Régia Maria Gondim Ramos Sobral, oftalmologista, CRM 10303.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 01 SC 06
II - responsável técnico: Ademar Valsechi, oftalmologista, CRM 1564;
III - membro: Pedro Augusto da Luz Santa Ritta, oftalmologista, CRM 1828;
IV - membro: Eulina Tokiko Shinzato Rodrigues da Cunha, oftalmologista, CRM 3982;
V - membro: Astor Grumann Junior, oftalmologista, CRM 6363;
VI - membro: Raquel Campos Galvão de Queirós, oftalmologista, CRM 8786;
VII - membro: Eduardo Cordeiro dos Santos Junior, oftalmologista, CRM 9523;
VIII - membro: Laércio Braz Ghisi, oftalmologista, CRM 1707;
IX - membro: Eduardo Buchele Rodrigues, oftalmologista, CRM 8374;
X - membro: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 10 BA 05
II - responsável técnico: Ruy Novais Cunha, oftalmologista, CRM 5775;
III - membro: Ruy Novais Cunha Filho, oftalmologista, CRM 17969;
IV - membro: Cristiano de Andrade Pinheiro, oftalmologista, CRM 13754.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 23
II - responsável técnico: Carlos França Rangel, oftalmologista, CRM 22331;
III - membro: Fernando Pistarini Gonçalves, oftalmologista, CRM 104198;
IV - membro: Dalton de Freitas Santoro, oftalmologista, CRM 97221;
V - membro: Enzo Hirata, oftalmologista, CRM 61070;
VI - membro: Rosângela Aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500;
VII - membro: Lisandro Caron Lambert, oftalmologista, CRM 69208;
VIII - membro: Marivaldo Castro de Oliveira, oftalmologista, CRM 22323

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 96
II - responsável técnico: Denise de Freitas, oftalmologista, CRM 47158;
III - membro: Wilson de Freitas, oftalmologista, CRM 42291.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 17
II - responsável técnico: Walner Daros dos Santos, oftalmologista, CRM 66001.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 31
II - responsável técnico: Erika Cristina Canarin de Pinho, oftalmologista, CRM 91761;
III - membro: Maria Virginia Rodrigues Franco Miyahara, oftalmologista, CRM 103205;
IV - membro: Lucieni Cristina Barbarini Ferraz, oftalmologista, CRM 93760;
V - membro: Alexandre Paratela Gama, oftalmologista, CRM 117984.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 98
II - responsável técnico: Silmar Ângelo Carazzatto, oftalmologista, CRM 50 7 11 .

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 90
II - responsável técnico: Jorge Luiz Dias, oftalmologista, CRM 74218;
III - membro: Flávia Pettersen Soares, oftalmologista, CRM 123211;
IV - membro: Fernando Marco Heimbeck, oftalmologista, CRM 104673.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 28
II - responsável técnico: Guy Soares de Sordi, oftalmologista, CRM 60689;
III - membro: Paulo Augusto Neves, oftalmologista, CRM 113022.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 16
II - responsável técnico: Samir Jacob Bechara, oftalmologista, CRM 51353.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 55
II - responsável técnico: Alvio Isao Shiguematsu, oftalmologista, CRM 90370;
III - membro: Silvana Artioli Schellini, oftalmologista, CRM 411558;
IV - membro: Maria Rosa Bet Moraes Silva, oftalmologista, CRM 173223;
V - membro: Felipe Jorge Heimbeck, oftalmologista, CRM 16224;
VI - membro: Eliane Chaves Jorge, oftalmologista, CRM 55107;
VII - membro: Edson Nacib Jorge, oftalmologista, CRM 51431;
VIII - membro: Antonio Carlos Lotelli Rodrigues, oftalmologista, CRM 79876;
IX - membro: Amélia Kamegasawa, oftalmologista, CRM 290467.

PARAIBA

I - Nº do SNT 1 11 07 PB 02
II - responsável técnico: Haroldo de Lucena Bezerra, oftalmologista, CRM 4142;
III - membro: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 PB 01
II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763

 

I - Nº do SNT 1 11 03 PB 02
II - responsável técnico: Antônio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 06 MG 08
II - responsável técnico: Claudio Luiz Morando, oftalmologista, CRM 24272.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 MG 13
II - responsável técnico: Carlos Augusto Tibúrcio Rezende, oftalmologista, CRM 41659.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 01 PR 01
II - responsável técnico: Otávio Siqueira Bisneto, oftalmologista, CRM 16767;
III - membro: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388;
IV - membro: Guilherme Gubert Muller, oftalmologista, CRM 23.726.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 PR 03
II - responsável técnico: Pedro Seiji Hirata, oftalmologista, CRM 7024;
III - membro: Enio Suequiti Suganuma, oftalmologista, CRM 17559;
IV - membro: Marcus Rudolph Malaguido, oftalmologista, CRM 17364;
V - membro: Marly Hirata Figueiredo, oftalmologista, CRM 9273.

Art. 25 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 31 04 SC 05
II - responsável técnico: Luis Claudio Francalacci, nefrologista, CRM 8945;
III - membro: Denise Rodrigues Simão, nefrologista, CRM 5431;
IV - membro: José Carlos Arenhart, urologista, CRM 2501;
V - membro: Rodrigo Monnerat, urologista, CRM 7107;
VI - membro: Humberto Rebello Narciso, nefrologista, CRM 1147;
VII - membro: Roberto Benvenutti, nefrologista, CRM 4356;
VIII - membro: Itamar de Oliveira Vieira, nefrologista, CRM 1866;
IX - membro: Waldemaro José Ferreira, urologista, CRM 3406;
X - membro: Daniel Engel da Cunha, urologista, CRM 10510;
XI - membro: John Edney dos Santos, urologista, CRM 8697;
XII - membro: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239;
XIII - membro: Nelson Luiz Gonçalves, cirurgião geral, CRM 4342;
XIV - membro: Isabela Mossimann Weber, endocrinologista, CRM 8716;
XV - membro: Adilson Paulo Pilger, anestesiologista, CRM 6319.

Art. 26 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 09
II - responsável técnico: Sérgio Luiz Janczeski Júnior, urologista, CRM 12962;
III - membro: Magnus Engel, nefrologista, CRM 8753;
IV - membro: Sidoni Gaia, urologista, CRM 13621;
V - membro: Jorge Luiz Zanette Ramos, nefrologista, CRM 8555;
VI - membro: Almir Antonio Molossi, anestesiologista, CRM 10630;
VII - membro: Ivaí Saião Aranha Falcão de Azevedo, anestesiologista, CRM 18429;
VIII - membro: Daniel Emygdio do Nascimento, nefrologista, CRM 19240;
IX - membro: Eduar Guerios Junior, cirurgião vascular, CRM 7994;
X - membro: Carlos Ely Dezanetti, cirurgião geral, CRM 18450;
XI - membro: André Ribeiro Morrone, cirurgião geral, CRM 27829;
XII - membro: João Pimentel da Silva, anestesiologista, CRM 5183;
XIII - membro: Paulo Roberto Giublin, cirurgião cardiovascular, CRM 9449;
XIV - membro: Winicius José Argenta, cirurgião geral, CRM 22211;
XV - membro: Anderson Yukio Kido, nefrologista, CRM 11331;
XVI - membro: Abdul Sebastião Pholman Junior, cirurgião vascular, CRM 15801;
XVII - membro: Rinaldo Luiz Wolker, cirurgião cardiovascular, CRM 14714.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 01 99 DF 05
II - responsável técnico: Maria Cristina Santos de Gusmão Lobo, nefrologista, CRM
4318;
III - membro: Eugênia Aparecida Gonçalves Tonin, nefrologista, CRM 5568;
IV - membro: Marcelo Antônio Martins Almeida, nefrologista, CRM 4303;
V - membro: Vilber Antônio de Oliveira Bello, nefrologista, CRM 3339;
VI - membro: Ruth Bittar Souto, nefrologista, CRM 8028;
VII - membro: Marcelo Pereira Lodônio, nefrologista, CRM 10184;
VIII - membro: Tânia Maria de Souza Fontes, nefrologista, CRM 9501;
IX - membro: Hilton Carlos Rocha Dias, nefrologista, CRM 4355;
X - membro: Tiago Furtado Ferreira, nefrologista, CRM 15108;
XI - membro: Guilherme Antonio Veloso Coaracy, urologista, CRM 12124;
XII - membro: João Emerson Alencar Santos, urologista, CRM 10932;
XIII - membro: João Ricardo Alves, urologista, CRM 12109;
XIV - membro: Wallace Guedes Borges, urologista, CRM 11530;
XV - membro: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114;
XVI - membro: Dídimo Carvalho Teles, urologista, CRM 3819;
XVII - membro: Elson Roberto Ribeiro Faria, urologista, CRM 4560;
XVIII - membro: Francisco Diogo Rios Mendes, urologista, CRM 6439;
XIX - membro: Francisco Joaquim dos Santos Dias, urologista, CRM 5286

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 06 MG 09
II - responsável técnico: Yara Gracia Lorena , nefrologista, CRM 19608;
III - membro: Elias Kallás, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 2896;
IV - membro: Antônio Carlos de Souza, urologista, CRM 9468;
V - membro: Felix Carlos Ocariz Bazzano, cirurgião pediátrico, CRM 18093;
VI - membro: Romar Ângelo Barbato Silveira, cirurgião geral, CRM 30207;
VII - membro: Vera Lúcia Laraia, nefrologista, CRM 18799;
VII - membro: Renato Rieira Toledo, cirurgião vascular, CRM 36853;
VIII - membro: Volney Marques Passos, cirurgião geral, CRM 42906;
IX - membro: Pablo Girardelli Mendonça Mesquita, nefrologista, CRM 41075

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 57
II - responsável técnico: Maria Fernanda Cordeiro de Carvalho, nefrologista, CRM
50877;
III - membro: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64222;
IV - membro: Paulo Roberto Kawano, urologista, CRM 90448;
V - membro: Carlos Alberto Monte Gobbo, urologista, CRM 48589;
VI - membro: Carlos Márcio Nóbrega de Jesus, urologista, CRM 84021;
VII - membro: Luís Gustavo Modelli de Andrade, nefrologista, CRM 104219;
VII - membro: José Carlos Souza Trindade Filho, urologista, CRM 67401;
VIII - membro: Hamilto Akihissa Yamamoto, urologista, CRM 87274;
IX - membro: Mariana Moraes Contti, nefrologista, CRM 127760;
X - membro: Paula Dalsoglio Garcia, nefrologista, CRM 129375.

Art. 27 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 07 RS 12
II - responsável técnico: Milton Valdomiro Roos, ortopedista e traumatologista, CRM
8254;
III - membro: Airton Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 22070;
IV - membro: Alexandre Froes Michelin, ortopedista e traumatologista, CRM 23254;
V - membro: Antero Camisa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 18416;
VI - membro: Francisco Jose dos Santos Neto, ortopedista e traumatologista, CRM
19218;
VII - membro: Rodrigo Arnold Tisot, ortopedista e traumatologista, CRM 23172;
VIII - membro: Bruno Dutra Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 29999;
IX - membro: João Marcos do Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 28078;
X - membro: Eder Menegassi Martel, ortopedista e traumatologista, CRM 28711.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 99 SP 59
II - responsável técnico: Alfredo Alcântara Barreto, ortopedista e traumatologista, CRM
293083;
III - membro: Gilberto José Cação Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 38635;
IV - membro: Trajano Sardenberg, ortopedista e traumatologista, CRM 43808;
V - membro: Paulo Roberto de Almeida Silvares, ortopedista e traumatologista, CRM
37687;
VI - membro: Emílio Carlos Curcelli, ortopedista e traumatologista, CRM 46095;
VII - membro: Fábio Fernando Eloi Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 107790. VIII - membro: Francisco Marques Bueno, ortopedista, CRM 129242. (Incluído pela PRT nº 423/SAS/MS de 17.04.2013)

Art. 28 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca às equipes de saúde abaixo identificadas:

VALVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 41 10 CE 03
II - responsável técnico: Valdester Cavalcante Pinto Júnior, cirurgião cardíaco, CRM
5637;
III - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardíaco, CRM 6547;
IV - membro: Waldemiro Carvalho Junior, cirurgião cardíaco, CRM 1556;
V - membro: Juliana Rolim Fernandes, cardiologista, CRM 6773;
VI - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista pediátrica, CRM
6940;
VII - membro: Isabel Cristina Leite Maia, cardiologista pediátrica, CRM 7614;
VIII - membro: Jeanne Araújo Bandeira Gomes, cardiologista pediátrica, CRM 7610.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 10 PR 08
II - responsável técnico: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, CRM
13332;
III - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardíaco, cardiovascular e cirurgião torácico,
CRM 15159;
IV - membro: Kengo Baba, cirurgião cardíaco, CRM 7115;
V - membro: Laercio Uemura, cardiologista, CRM 9807;
VI - membro: Ricardo Jose Rodrigues, cardiologista, CRM 11852;
VII - membro: Wanderley Zanotto dos Santos, anestesiologista, CRM 4488;
VIII - membro: Marcos Abel Lopes Menezes, anestesiologista, CRM 11276;
IX - Cristhiane Ikeda Bavoso, cardiologista pediátrica, CRM 13351;
X - membro: Ricardo Suzuki, anestesiologista pediátrico, CRM 16317;
XI - membro: Joel Garcia Junior, anestesiologista pediátrica, CRM 11329

Art. 29 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 30 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde