Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 13 13 RS 02 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CGC: 87.020.517/001-20; IV - CNES: 2237601; V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, No . 2350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santa-Cecília, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VALVA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 13 PR 04 II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat; III - CGC: 76.659.820/0001-51; IV - CNES: 6878318; V - endereço: Av. Presidente Affonso Camargo, Nº 1399, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, - CEP: 80.050-350. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 05 II - denominação: Centro Especializado em Olhos Ltda; III - CGC: 07.774.211/0001-20; IV - CNES: 5022517; V - endereço: Rua Diogo Móia, Nº 296, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-170. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 15 II - denominação: Fundação Hilton Rocha - Associação Educativa do Brasil (Soebras); III - CGC: 22.669.915/0019-56; IV - CNES: 2200414; V - endereço: Avenida José Patrocíneo Pontes, Nº 1355, Bairro: Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.210-090. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 04 II - denominação: Hospital Regional de São José - Dr. Homero de Miranda Gomes; III - CGC: 82.951.245/0010-50; IV - CNES: 2555646; V - endereço: Rua Rodolfo Donato da Silva, S/Nº, Bairro: Praia Comprida, São José/SC, - CEP: 88.103-901. |
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 01 CE 02 II - denominação: Clínica Dr. José Nilson SC Ltda; III - CGC: 12.209.664/0001-44; IV - CNES: 2482258; V- endereço: Avenida Treza de Maio, Nº 1806, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-531. |
Art. 4º - Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 13 MG 14 II - responsável técnico: Henrique Vizibelli Chaves, oftalmologista, CRM 19993; III - membro: Ariane Gillian Leles Henriques de Azevedo, oftalmologista, CRM 34480. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 13 13 RS 04 II - responsável técnico: Ciro Paz Portinho, cirurgião plástico, CRM 24316; III - membro: Antônio Carlos Pinto Oliveira, cirurgião plástico, CRM 16563; IV - membro: Marcus Vinícius Martins Collares, cirurgião plástico, CRM 13844. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde a seguir identificada:
VALVA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 13 PR 06 II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448; III - membro: Andréa Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612; IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994; V - membro: Sérgio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 18338; VI - membro: André Bernardi, cardiologista, CRM 24957; VII - membro: Clóvis Marcelo Corso, anestesiologista, CRM 12544; VIII - membro: Roberto Gomes de Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 3707; IX - membro: Remulo José Rauen Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 18869; X -membro: Carlos Eduardo de Alcantara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 47 II - responsável técnico: Luiz Antonio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 05 VI - membro: Patrick Reis Morais, oftalmologista, CRM 9567. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 89 de 05.02.2014) |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 11 SC 04 III - membro: Raquel Campos Galvão de Queirós, oftalmologista, CRM 8786. IV - membro: Deyse Bianca Campos Brink, oftalmologista, CRM
15168; (Incluído pela PRT MS/SAS nº 04 de 05.01.2015) VI - membro: Gherusa Helena Milbratz, oftalmologista, CRM 13370; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 153 de 19.02.2015) VII - membro: Marília Bastos Quirino Brasil, oftalmologista, CRM 10634; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 153 de 19.02.2015) |
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 03 II - responsável técnico: Ernani Luiz Garcia, oftalmologista, CRM 4619; III - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologista, CRM 12322; IV - membro: Cristina da Rosa Mendes Lunardelli, oftalmologista, CRM 8576; V - membro: Eduardo Augusto Jensen Barbosa, oftalmologista, CRM 14341; VI - membro: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726; VII - membro: Deborah Cristina Ribas, oftalmologista, CRM 13916; VIII - membro: Gabriel de Oliveira Puel, oftalmologista, CRM 15610. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 09 MG 02 II - responsável técnico: Wagner Gomes Dias, oftalmologista, CRM 35655; III - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001; IV - membro: Leonardo Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 28876. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 34 II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema Almeida, oftalmologista, CRM 24783; III - membro: Odair Guimarães, oftalmologista, CRM 6854; IV - membro: Izabella Savassi Guimarães, oftalmologista, CRM 31384. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09 SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 02 07 SC 01 II - responsável técnico: Christian Evangelista Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12224; III - membro: Franco Haritsch, cirurgião do aparelho digestivo e cirurgião geral, CRM 9325; IV - membro: Ligia da Rosa, gastroenterologista, CRM 12663; V - membro: Ricardo Lemos, cirurgião do aparelho digestivo e cirurgião geral, CRM 8681; VI - membro: Raquel Francine Liermann Garcia, hepatologista, CRM 12222; VII - membro: Luiz Henrique Melo, infectologista, CRM 4598; VIII - membro: Flavia Rodrigues Fonseca, infectologista, CRM 8878; IX - membro: Consuelo Beatriz de Las Mercedes C. Astudillo, anestesiologista, CRM 5358; X - membro: Tomio Tomita, anestesiologista, CRM 6405; XI - membro: Marcio Natter, anestesiologista, CRM 13786; XII - membro: Giovana Bronzatti, anestesiologista, CRM 17956; XIII - membro: Cristiano Natan Nuhllmann Schneider, anestesiologista, CRM 11221; XIV - membro: Shiguenori Iwamura, anestesiologista, CRM 11176; XV - membro: Joana Ávila Cardoso, anestesiologista, CRM 16092. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 02 SP 187 II - responsável técnico: Frederico Luiz Dulley, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33842; III - membro: Rosaura Saboya, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62627. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.