Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 136, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997,

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 14 MG 02
II - denominação: Oftalmoclinica Rui M Marinho Ltda;
III - CNPJ: 21.946.306/0001-05;
IV - CNES: 2216256;
V- endereço: Rua Gonçalves Dias, Nº. 75, Bairro: Funcionarios, Belo Horizonte/ MG, CEP: 30.140-090.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 14 RJ 03
II - denominação: Hospital Oftalmologico Santa Beatriz Ltda;
III - CNPJ: 30.079.222/0001-02;
IV - CNES: 0012610;
V- endereço: Alameda São Boaventura, Nº. 586, Bairro: Fonseca, Niteroi/RJ, CEP: 24.120-191.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 01
II - denominação: Instituto da Visão Assad Rayes S/S Ltda;
III - CNPJ: 01.142.636/0001-30;
IV - CNES: 3676277;
V- endereço: Rua Dom Joaquim, Nº. 885, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-530.

 

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 03
II - denominação: Hospital São Paulo/UNIFESP - EPM;
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92;
IV - CNES: 2077485;
V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

 

I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 04
II - denominação: Hospital das Clínicas de Marília;
III - CNPJ: 09.161.265/0001-46;
IV - CNES: 2025507;
V- endereço: Rua Aziz Atallah, S/Nº, Bairro: Fragata C, Marília/SP, CEP: 17.519-101.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 16
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
III - CGC: 17.217.985/0034-72;
IV - CNES: 23270;
V- endereço: Avenida Alfredo Balena, Nº. 110; Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 03 06 MG 02
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
III - CGC: 17.217.985/0034-72;
IV - CNES: 23270;
V- endereço: Avenida Alfredo Balena, Nº. 110; Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 04 RS 01
II - denominação: Pio Sodalicio das Damas de Caridade de Caxias do Sul;
III - CNPJ: 88.633.227/0001-15;
IV - CNES: 2223546;
V- endereço: Avenida Julio de Castilhos, Nº. 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 03
II - denominação: Hospital Santa Maria Ltda;
III - CNPJ: 86.551.843/0001-00;
IV - CNES: 2557843;
V- endereço: Rua Osvaldo Cruz, Nº. 73, Bairro: Centro, Videira/SC, CEP: 88.560-000.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 03
II - denominação: Instituto de Olhos Dr. Cristiano Mendonça - Camargo e Mendonça Ltda;
III - CNPJ: 03.495.529/0001-11;
IV - CNES: 3640361;
V- endereço: Rua Itabaina, Nº. 758, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015- 110.

 

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 32 12 CE 01
II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza;
III - CNPJ: 07.954.571/0014-29;
IV - CNES: 2497654;
V- endereço: Rua Ávila Goulart, Nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.177-295.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 14 SP 10
II - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 49952;
III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião geral, CRM 90833;
IV - membro: Patrícia Marques Oliveira, cirurgiã geral, CRM 84820;
V - membro: Fabiana Moreira Passos Succi, cirurgiã cardiovascular pediátrica, CRM 80500;
VI - membro: Luana Salvoni Piante, cardiologista pediátrica, CRM 98232;
VII - membro: Ieda Biscegli Jatene, cardiologista pediátrica, CRM 35968;
VIII - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752;
IX - membro: Ronaldo Rossi Junior, anestesiologista, CRM 107209;
X - membro: Elaine Del Corona Braga Cavalcanti, anestesiologista, CRM 46562.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 14 MG 03
II - responsável técnico: Marcus Vinicius Cardoso de Souza, oftalmologista, CRM 38084;
III - membro: Luis Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 14 PE 01
II - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470;
III - membro: Lorenza Morgane Français, oftalmologista, CRM 15394;
IV - membro: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 05
II - responsável técnico: Daniel Simões de Oliveira, oftalmologista, CRM 52967556;
III - membro: Bernardo Siqueira Rocha, oftalmologista, CRM 52838780;
IV - membro: Claudio José Brandão Lelis, oftalmologista, CRM 52545175.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 14 SC 01
II - responsável técnico: Assad Rayes, oftalmologista, CRM 4908;
III - membro: Tatiana Rocha Rayes, oftalmologista, CRM 13841.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 11
II - responsável técnico: Juliana Ferreira Camargo, oftalmologista, CRM 124745;
III - membro: Heloisa Moraes do Nascimento, oftalmologista, CRM 132047.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 08
II - responsável técnico: Mario Carneiro Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 37568;
III - membro: Alberto Bruner, ortopedista e traumatologista, CRM 87324;
IV - membro: Antônio Altenor Bessa de Queiroz, ortopedista e traumatologista, CRM 53081;
V - membro: Antônio Masseo de Castro, ortopedista e traumatologista, CRM 43483;
VI - membro: Carlos Henrique Fernandes, cirurgião da mão, CRM 59124;
VII - membro: Edmilson Takehiro Takata, ortopedista e traumatologista, CRM 54720;
VIII - membro: Eduardo Barros Puertas, ortopedista e traumatologista, CRM 20927;
IX - membro: Fábio Pacheco Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 77309;
X - membro: Fernando Baldy dos Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 45519;
XI - membro: Flávio Faloppa, ortopedista e traumatologista, CRM 37461;
XII - membro: Flávio Moral Turíbio, ortopedista e traumatologista, CRM 48231;
XIII - membro: Geraldo Sérgio Mello Granata Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 82873;
XIV - membro: Gustavo Trigueiro, ortopedista e traumatologista, CRM 57641;
XV - membro: Helio Jorge Alvachian Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 37242;
XVI - membro: João Baptista Gomes dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 54624;
XVII - membro: João Carlos Belloti, ortopedista e traumatologista, CRM 63289;
XVIII - membro: Marcelo de Toledo Petrilli, ortopedista e traumatologista, CRM 90984;
XIX - membro: Marcelo Hide Matsumoto, ortopedista e traumatologista, CRM 47914;
XX - membro: Marcos Korukian, ortopedista e traumatologista, CRM 55800;
XI - membro: Marcus Vinicius Malheiros Luzo, ortopedista e traumatologista, CRM 63464;
XII - membro: Mario Ferreti Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 89990;
XIII - membro: Moisés Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 31863;
XIV - membro: Reynaldo Jesus Garcia Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 37578.

 

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 09
II - responsável técnico: Ricardo Toma, ortopedista e traumatologista, CRM 116721;
III - membro: Alcides Durigam Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 29118;
IV - membro: Roberto Riuyti Mizobuchi, ortopedista e traumatologista, CRM 37728;
V - membro: Rogério João de Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 75713;
VI - membro: Evandro Pereira Palácio, ortopedista e traumatologista, CRM 101427;
VII - membro: Claudinei Pereira de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 86187;
VIII - membro: Marcos Vinícius Muriano da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 116581;
IX - membro: Ricardo Hideki Yanasse, ortopedista e traumatologista, CRM 116908;
X - membro: Emilio Cezar Mamede Murade, ortopedista e traumatologista, CRM 56622;
XI - membro: João Carlos Duarte Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 35064.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 06
II - responsável técnico: Ricardo Carneiro Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 52419651.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 16
II - responsável técnico: Fernando das Mercês Lucas Júnior, nefrologista, CRM 34294;
III - membro: Adelmo Simões Pereira, urologista, CRM 4648;
IV - membro: Benjamin Godinho da Fonseca Neto, urologista, CRM 29623;
V - membro: Bruno Lima de Castro, cirurgião vascular, CRM 36562;
VI - membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 11193;
VII - membro: Eleonora Moreira Lima, nefrologista, CRM 9168;
VIII - membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178;
IX - membro: Francesco Evangelista Botelho, cirurgião vascular, CRM 28221;
X - membro: Gilberto Silva Lemos, urologista, CRM 27671;
XI - membro: José Maria Penido Silva, nefrologista, CRM 6357;
XII - membro: Kátia de Paula Farah, nefrologista, CRM 26598;
XIII - (Excluído pela PRT SAS/MS n° 487 de 05.06.2015)
XIV - (Excluído pela PRT SAS/MS n° 487 de 05.06.2015)
XV - membro: Luiz Antônio de Freitas Cardoso, cirurgião vascular, CRM 15324;
XVI - membro: Marcelo Barroso Simões, urologista, CRM 31448;
XVII - membro: Marcelo de Sousa Tavares, nefrologista, CRM 46233;
XVIII - membro: Marilson Borges Rosário, nefrologista, CRM 39527;
XIX - (Excluído pela PRT SAS/MS n° 487 de 05.06.2015)
XX- (Excluído pela PRT SAS/MS n° 487 de 05.06.2015)
XXI - membro: Paulo César Viegas Martins, urologista, CRM 26125;
XXII - membro: Renata de Moura Vergara, cirurgiã vascular, CRM 43331;
XXIII - membro: Robson de Oliveira Guimarães, urologista, CRM 33057;
XXIV - membro: Silvio Fernandes Timponi, urologista, CRM 31356;
XXV - (Excluído pela PRT SAS/MS n° 487 de 05.06.2015)
XXVI - membro: Ricardo Gonçalves Alvim, urologista, CRM 32519;
XXVII - membro: Vivian David Araújo, nefrologista pediátrica, CRM 45706;
XXVIII - membro: Mariana Guerra Duarte Rosa de Lima, nefrologista, CRM 41584.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 03 06 MG 04
II - responsável técnico: Maria da Consolação Vieira Moreira, cardiologista, CRM 12960;
III - membro: Carlos Camilo Smith Figueroa, cirurgião cardiovascular, CRM 5956;
IV - membro: Claudio Leo Gelape, cirurgião cardiovascular, CRM 28122;
V - membro: Fabio Morato de Castilho, cardiologista, CRM 46613;
VI - membro: Glaucia Fernandes Cota, infectologista, CRM 29309;
VII - membro: Lucas Lodi Junqueira, cardiologista, CRM 36986;
VIII - membro: Marcos Daniel de Faria, anestesiologista, CRM 15194;
IX - membro: Nilson Figueiredo Amaral, cirurgião torácico, CRM 6717;
X - membro: Paulo Henrique Nogueira Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 31298;
XI - membro: Renato Braulio, cirurgião cardiovascular, CRM 35426;
XII - membro: Silvio Amadeu Andrade, cardiologista, CRM 39041;
XIII - membro: Walkíria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830.
XIV - membro: Rodrigo Bernardes de Oliveira, anestesiolo- gista, CRM 40534. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 905 de 18.09.2015)

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 31
II - responsável técnico: Marco Antônio de Souza Alves, oftalmologista, CRM 52440740.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 10 SC 02
II - responsável técnico: Charles Demo Souza, oftalmologista, CRM 8003;
III - membro: Cleonice dos Santos Mottecy, oftalmologista, CRM 4914;
IV - membro: Jorge Antonio Lopes Oliveira, oftalmologista, CRM 4919.

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 11 00 SE 06
II - responsável técnico: Cristiano de Queiroz Mendonça, oftalmologista, CRM 1716.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 57
II - responsável técnico: Ricardo Carneiro Rodrigues, ortopedista, CRM 52419651.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 32 12 CE 01
II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião e urologista, CRM 4102;
III - membro: Maria Cecília Martins Costa, endocrinologista, CRM 9073;
IV - membro: Maria Neide Antero Pinheiro Buarque, endocrinologista, CRM 9005;
V - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182;
VI - membro: Fernando José Vilar Moreira Paes, nefrologista, CRM 6410;
VII - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;
VIII - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 1178;
IX - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205;
X - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097;
XI - membro: Sara Rocha Barreira, anestesista, CRM 10341.

Art. 15 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde