Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplante de órgãos aos estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
GOIÁS
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 03 05 DF 04 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CGC: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678; V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N; Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 24 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CGC: 76.613.835/0001-89; IV - CNES: 0015334; V- endereço: Praça Rui Barbosa, N° 694; Bairro: Centro,Curitiba/PR, CEP: 80.010-030. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 18 II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina - Hospital Evangélico de Londrina; III - CNPJ: 78.613.841/0001-61; IV - CNES: 2550792; V- endereço: Avenida Bandeirantes, Nº. 618, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
GOIÁS
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 03 05 DF 08 II - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular pediátrico, CRM 14789; III - membro: Adegil Henrique Miguel da Silva, cardiologista, CRM 15015; IV - membro: Bruno Sepulveda Reis, cirurgião vascular, CRM 16098; V - membro: Carlos Vieira Nascimento, cardiologista, CRM 14190; VI - membro: Claudio Ribeiro da Cunha, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 9010; VII - membro: Cristina Machado Camargo Afiune, cardiologista pediátrica, CRM 13663; VIII - membro: Elson Borges Lima, cardiologista pediátrica, CRM 12063; IX - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215; X - membro: Freddy Hernan Ponce Tirado, cirurgião cardiovascular, CRM 17610; XI - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271; XII - membro: Nubia Welerson Vieira, cardiologista, CRM 13127; XIII - membro: Rodrigo Barbosa Aires, anestesiologista, CRM 11150. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 99 PR 26 II - responsável técnico: Francisco Dinis Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448; III - membro: Andréa Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612; IV - membro: Sérgio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 18338; V - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994; VI - membro: Marlos de Souza Coelho, cirurgião torácico, CRM 4740; VII - membro: Lidia Ana Zytynski Moura, cardiologista, CRM 14775; VIII - membro: Elide Sbardellotto Mariano da Costa, cardiologista, CRM 22791; IX - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesista, CRM 4575; X - membro: Sérgio Nei Alves Correia, anestesista, CRM 14695. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 07 PA 03 II - responsável técnico: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, CRM 4282. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 10 PR 03 II - responsável técnico: Aristeu Sampaio Neto, oftalmologista, CRM 13271; III - membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194; IV - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399; V - membro: Francisco Eugenio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200; VI - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489; VII - membro: Osman Simei Baêna Ferraz, oftalmologista, CRM 2340; VIII - membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM 4485. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 191 II - responsável técnico: Ana Luísa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846; III - membro: Maria Elizabeth Di Giovanni, oftalmologista, CRM 74694; IV - membro: Cecília Tobias de Aguiar Moeller Achcar, oftalmologista, CRM 100535; V - membro: Danielle Britto Miranda Silva, oftalmologista, CRM 77849. |
Art. 7° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.