Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 14 SC 06 II - denominação: Centro Hospitalar UNIMED Joinville; III - CNPJ: 82.602.327/0003-60; IV - CNES: 2521431; V- endereço: Orestes Guimarães, Nº. 905, Bairro: América, Joinville/ SC, CEP: 89.204-060. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 24 II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais - Hospital Evangélico; III - CNPJ: 17.214.743/0001-67; IV - CNES: 0026808; V- endereço: Rua Doutor Alípio Goulart, Nº. 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 99 CE 05 II - denominação: Hospital de Olhos Leiria de Andrade; III - CNPJ: 07.303.837/0001-59; IV - CNES: 2480638; V- endereço: Rua Rocha Lima, Nº. 1140, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-000. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 07 MG 02 II - denominação: Núcleo de Oftalmologia Especializada Ltda; III - CNPJ: 65.145.377/0001-84; IV - CNES: 3031152; V- endereço: Avenida João Pinheiro, Nº. 146, Bairro: Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-180. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 31 II - denominação: Hospital de Olhos Oeste Paulista; III - CNPJ: 02.221.511/0001-69; IV - CNES: 3575667; V- endereço: Avenida Otto Ribeiro, Nº. 901, Bairro: San F. Valley,Assis/SP, CEP: 19.814-470. |
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 16 II - denominação: Oftalmologia Complementar SS LTDA; III - CNPJ: 04.961.940/0001-06; IV - CNES: 2090279; V- endereço:Rua Domingos Soares de Barros, Nº 82, Bairro: Vila São Lúcio, Botucatu/SP, CEP:18603-590 |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 71 14 AL 06 II - responsável técnico: Oscar Cavalcante Ferro Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6160; III - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718; IV - membro: Filipe Augusto Porto Farias de Oliveira, cirurgião geral, CRM 4746. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 41 |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 42 II - responsável técnico: Nathalie Urtiga de Vargas, oftalmologista, CRM 120091. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 43 II - responsável técnico: Patricia Cabral Zacharias Serapicos, oftalmologista, CRM 127099. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 14 SC 06 II - responsável técnico: André Luiz Silva Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 11768; III - membro: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 8307; IV - membro: André Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582; V - membro: Antônio Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 10423; VI - membro: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 3863; VII - membro: Ana Paula Silva Stratmann, ortopedista e traumatologista, CRM 11875; VIII - membro: Mauro Luiz Cubas Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 3081; IX - membro: Rogério Marçal Marinho Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 7802; X - membro: Ricardo André Acácio dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 12732. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 49 II - responsável técnico: Lílian Pires de Freitas do Carmo, nefrologista, CRM 54949; III - membro: André Nogueira Duarte, nefrologista, CRM 32017; IV - membro: Marconi de Oliveira Ruas, cirurgiã cardiovascular, CRM 27212; V - membro: Arilson de Souza Carvalho Junior, urologista, CRM 35562; VI - (Excluída pela PRT SAS/MS n° 989 de 29.09.2015) VII - membro: David Lopes Abelha Neto, urologista, CRM 32803; VIII - membro: Daniel de Araújo Franca, urologista, CRM 40611; IX - membro: Tácito Ferreira Guimarães, urologista, CRM 38217; X - membro: Wilson Mares Lacerda, anestesiologista, CRM 33707; XI - membro: Thiago Torres Silva, urologista, CRM 45785; XII - membro: Sílvia Corradi Faria de Medeiros, nefrologista, CRM 48819; XIII - membro: Daniela Avelar Barra, nefrologista, CRM 46896; XIV - membro: David Lopes Abelha Junior, urologista, CRM 5731; XV - membro: Sônia Aparecida Santos Ibrahim, anestesiologista, CRM 13602; XVI - membro: Sérgio Libanio Esmeraldo Pereira, intensivista, CRM 36529. XVII - membro: Renata Lamego Starling, nefrologista, CRM 47607; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 988 de 29.09.2015) XVIII - membro: Samuel Doné de Queiroz, urologista, CRM 48656. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 988 de 29.09.2015) |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 05 AL 02 II - responsável técnico: Waleska Chaves Donato de Araújo, oftalmologista, CRM 3519. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 98 PE 01 II - responsável técnico: João Eudes Tavares, oftalmologista, CRM 5125; III - membro: Adriana Pecorare Xavier, oftalmologista, CRM 14398; IV - membro: Cecília Sales Pires Mafra, oftalmologista, CRM 14860; V - membro: Catarina Ventura Gonçalves de Lima, oftalmologista, CRM 15284. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 05 II - responsável técnico: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM 5219954; III - membro: Frederico Valadares de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52642100; IV - membro: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 32 II - responsável técnico: Maria Aparecida Mesa Munarin Costa Lima, oftalmologista, CRM 59357. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 172 II - responsável técnico: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM 56752; III - membro: Silvana Minelli Martines, oftalmologista, CRM 56759; IV - membro: André Marcelo Vieira Gomes, oftalmologista, CRM 59811; V - membro: Bobby Chang, oftalmologista, CRM 62394 |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 99 SP 65 II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761; III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216; IV - membro: Bernardo Fernandes Canedo, cirurgião geral, CRM 137615; V - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609; VI - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336; VII - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião geral, CRM 52808; VIII - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612; IX - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião geral, CRM 130079; X - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439; XI - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684; XII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã gastroenterologista, CRM 122162; XIII - membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral, CRM 131210; XIV - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624; XV - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428; XVI - membro: Maria Lúcia Cardillo Correa, endocrinologista, CRM 62926; XVII - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião geral, CRM 93933; XVIII - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760; XIX - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião geral, CRM 90866; XX - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião geral, CRM 90884; XXI - membro: Wellington Andraus, cirurgião geral, CRM 86656; XXII - membro: Willian Carlos Nahas, urologista, CRM 34807. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.