Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.119, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 14 BA 02
II - denominação: Hospital Dom Pedro de Alcantara - Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana;
III - CNPJ: 13.227.038/0001-43;
IV - CNES: 2601680;
V- endereço: Rua Edelvira de Oliveira, S/Nº., Bairro: Kalilandia, Feira de Santana/BA, CEP: 44.020-260.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 41 14 RS 02
II - denominação: Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born;
III - CNPJ: 91.162.511/0001-65;
IV - CNES: 2252287;
V- endereço: Avenida Benjamin Constant, Nº 186, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 99 PA 02
II - denominação: Hospital Ophir Loyola;
III - CNPJ: 08.109.444/0001-71;
IV - CNES: 2334321;
V- endereço: Avenida Magalhães Barata, Nº. 992, Bairro: São Braz, Belem/PA, CEP: 66.130-090

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 09 RS 16
II - denominação: Associação Hospital de Caridade Ijuí - Hospital de Caridade de Ijuí;
III - CNPJ: 90.730.508/0001-38;
IV - CNES: 2261057;
V- endereço: Avenida David Jose Martins, Nº. 152, Bairro: Centro, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 01 00 SC 05
II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade;
III - CNPJ: 83.884.999/0001-06;
IV - CNES: 0019402;
V- endereço: Rua Menino de Deus, Nº. 376, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.020-210.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 20
II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro;
III - CNPJ: 76.591.569/0001-30;
IV - CNES: 0015563;
V- endereço: Rua Desembargador Motta, N°: 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 02 99 PE 02
II - denominação: Hospital Universitário Oswaldo Cruz;
III - CNPJ: 11.022.597/0013-25;
IV - CNES: 0000477;
V- endereço: Rua Arnobio Marques, N°: 310, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-130.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 05
II - denominação: Centro Brasileiro de Cirurgia de Olhos;
III - CNPJ: 00.250.178/0001-90;
IV - CNES: 2519283;
V- endereço: Avenida Emilia Taunes T2, Nº. 401, Bairro: ST Bueno, Goiania/GO, CEP: 74.210-010.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 05 PR 04
II - denominação: SMA Empreendimentos e Participações S/A - Hospital Vita Curitiba;
III - CNPJ: 00.694.303/0001-51;
IV - CNES: 3000850;
V- endereço: Rodovia BR 116, Km 396, Nº. 4021, Bairro: Alto, Curitiba/PR, CEP: 82.590-200.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 14 BA 03
II - responsável técnico: Rodrigo Serapião Mendes, urologista, CRM 15447;
III - membro: Carlos Alberto Amorim de Oliveira Filho, urologista, CRM 16449;
IV - membro: Isis de Figueiredo Alfredo Guimarães, nefrologista, CRM 18648;
V - membro: Verena Bárbara Lima Conceição Queiroz, nefrologista, CRM 16548.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 41 14 RS 03
II - responsável técnico: Juarez Rode, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 13640;
III - membro: João Batista Petracco, cirurgião cardiovascular, CRM4156;
IV - membro: Gibran Rashad Muslih Ahmad, cirurgião geral, cardiovascular e angiologista, CRM 20898;
V - membro: Luiz Paulo Ely, anestesiologista, CRM 11795;
VI - membro: Aline Almeida Heck, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 31663

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 04
II - responsável técnico: Sebastião Antônio Borba, urologista, CRM 9880;
III - membro: Dirceu José Brigato Paviato, urologista, CRM 26451;
IV - membro: Heleno Batista de Oliveira, nefrologista, CRM 34816;
V - membro: João Vilela Neto, nefrologista, CRM 24684;
VI - membro: Jorge Henrique Moreira Agostinho, urologista, CRM 29651;
VII - membro: Leandro Alves de Oliveira, urologista, CRM 30897;
VIII - membro: Lindolfo Dumont Prado, urologista, CRM 7549;
IX - membro: Omar Pacheco Simão, urologista, CRM 16204;
X - membro: Oswaldo de Freitas Filho, urologista, CRM 5251.

PARA

I - Nº do SNT 1 01 12 PA 05
II - responsável técnico: Jose Ricardo Tuma da Ponte, urologista, CRM 5199;
III - membro: Aluizio Gonçalves da Fonseca, urologista, CRM 5320;
IV - membro: Fernando Jordão de Souza, urologista, CRM 1471;
V - membro: João Marildo Silva Rodrigues, nefrologista, CRM 8126;
VI - membro: Jose Augusto Silva de Araujo Pinto, urologista, CRM 3873;
VII - membro: Paulo Martins Toscano, angiologista e cirurgião vascular, CRM 6267;
VIII - membro: Silvestre Savino Neto, angiologista e cirurgião vascular, CRM 5950;
IX - membro: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355;
X - membro: Sidney Antonio Cruz, urologista, CRM 4792;
XI - membro: João Frederico Alves Andrade Filho, urologista, CRM 7414.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 02 RS 06
II - responsável técnico: Maria Leocardia Bernardes Amaral Padilha, nefrologista, CRM 15394;
III - membro: Olvania Basso Oliveira, nefrologista, CRM 10867;
IV - membro: Mauro Antonio Massafra, cirurgião geral e urologista, CRM 12332;
V - membro: Victor Luiz Schwengber, urologista, CRM 12982;
VI - membro: Renato El Ammar, cirurgião geral e urologista, CRM 12632;
VII - membro: Antonio Carlos Casco da Silva, cirurgião vascular, CRM 6991;
VIII - membro: Ana Lucia Belmonte Caetano, cirurgião geral e vascular, CRM 16456;
IX - membro: Douglas Prestes Uggeri, nefrologista e clinico, CRM 29849;
X - membro: Marcio El Ammar Muller, cirurgião geral e urologista, CRM 21307;
XI - membro: Marlo Jose Kohn Junior, anestesiologista, CRM 13653;
XII - membro: Sidney Cesar Dambroz, anestesiologista, CRM 10851;
XIII - membro: Fabio Goulart da Silva, angiologista e cirurgião vascular, CRM 25988;
XIV - membro: Gilnei Kruger Penno, urologista, CRM 21392;
XV - membro: Vinicius Correa Pires, cirurgião vascular, CRM 28082;
XVI - membro: Ana Lucia Chaves dos Santos Doile, nefrologista, CRM 32857.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 00 SC 03
II - responsável técnico: Luciane Terezinha Ramlow, nefrologista, CRM 4768;
III - membro: Luis Freyesleben Ferreira, nefrologista, CRM 4358;
IV - membro: Silvio Schmitz, nefrologista, CRM 2017;
V - membro: Álvaro Kraemer Souto, urologista, CRM 8120;
VI - membro: Charles Luis Piccoli, cirurgião vascular, CRM 7374;
VII - membro: Evandro Luiz Dupont, cirurgião vascular, CRM 5942;
VIII - membro: Tânia Elena Carnieletto Nicolodi, anestesiologista, CRM 5239;
IX - membro: Rogério do Amaral, anestesiologista, CRM 8741;
X - membro: Alfredo Martins anestesiologista, CRM 1728;
XI - membro: Karin Elisa Schemes, anestesiologista, CRM 4103;
XII - membro: Rejane Gomes, anestesiologista, CRM 5283;
XIII - membro: Maria Aparecida de Souza Gomez, anestesiologista, CRM 1073;
XIV - membro: Marcos Aguiar Cordeiro, anestesiologista, CRM 8415;
XV - membro: Julio Cesar Hoffmann, anestesiologista, CRM 6965.
XVI - membro: Luis Leandro Leuch Alencar, cirurgião vascular, CRM 13994.(Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.374 de 31.12.2015)

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 00 PR 10
II - responsável técnico: Júlio César Wiederkehr, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8843;
III - membro: Sergio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044;
IV - membro: Sylvio Gilberto Andrade Ávila, cirurgião pediátrico, CRM 4428;
V - membro: Elisangela de Mattos e Silva Scussiato, cirurgião pediátrico, CRM 18639;
VI - membro: Izabel Cristina Meister Martins Coelho, cirurgião pediátrico, CRM 11968;
VII - membro: Marcelo Augusto Sheidemantel Nogara, gastroenterologista, CRM 12144;
VIII - membro: Nertan Luiz Tefelli, cirurgião geral pediátrico, CRM 20297;
IX - membro: Daniela Bianchi Garcia, anestesiologista, CRM 17212.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 02 10 PE 06
II - responsável técnico: Claudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião geral, CRM 4545;
III - membro: Heloisa Ramos Lacerda de Melo, infectologista, CRM 10341;
IV - membro: Bernardo Times de Carvalho, hepatologista, CRM 17444;
V - membro: Roberto Souza de Lemos, imagenologista, CRM 9746;
VI - membro: Laércio Leitão Batista, intervencionista, CRM 12582;
VII - membro: Norma Arteiro Filgueira, hepatologista, CRM 9356;
VIII - membro: Norma Thome Juca, patologista, CRM 4802;
IX - membro: Juliano Farias Cordeiro, anestesiologista, CRM 17160;
X - membro: Carlos Augusto Ribeiro Rocha, anestesiologista, CRM 10822;
XI - membro: Américo Gusmão de Amorim, cirurgião geral, CRM 5898;
XII - membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião geral, CRM 10218;
XIII - membro: Olival Cirilo Lucena de Fonseca Neto, cirurgião geral, CRM 11542;
XIV - membro: José Olimpio Maia Vasconcelos Filho, cirurgião geral, CRM 4777;
XV - membro: Gustavo Michael da Cunha Cruz, anestesiologista, CRM 14141;
XVI - membro: José Francisco de Lima e Silva, anestesiologista, CRM 16835;
XVII - membro: Jailton Luiz Cordeiro Junior, anestesiologista, CRM 17206.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIAS

I - Nº do SNT 1 11 00 GO 05
II - responsável técnico: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060;
III - membro: Henrique Celso de Rezende Rocha, oftalmologista, CRM 1771.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 05
II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404;
III - membro: Edimar Tiago França, oftalmologista, CRM 26976;
IV - membro: Christian Bertarini Marques, oftalmologista, CRM 32602.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 05 PR 05
II - responsável técnico: Mário Massatomo Namba, ortopedista e traumatologista, CRM 8382;
III - membro: Márcio Alves Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 15351;
IV - membro: Edmar Stieven Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 21449;
V - membro: Luís Antonio de Ridder Bauer, ortopedista e traumatologista, CRM 21360;
VI - membro: Luciano da Rocha Loures Pacheco, ortopedista e traumatologista, CRM 8480;
VII - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 13040;
VIII - membro: Bruno Arnaldo Bonacin Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 16134;
IX - membro: Adriano de Araújo Karpstein, ortopedista e traumatologista, CRM 15995;
X - membro: Juan Rodolfo Vilela Capriotti, ortopedista e traumatologista, CRM 14992;
XI - membro: Flávio Mattuella, ortopedista e traumatologista, CRM 7788;
VXII - membro: Célia de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 11057;
XIII - membro: Álvaro Chamecki, ortopedista e traumatologista, CRM 16041;
XIV - membro: Alexandre Pimpão Costa do Monte, ortopedista e traumatologista, CRM 14721;
XV - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista e traumatologista, CRM 18866;
XVI - membro: Murilo Cesar dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 14471;
XVII - membro: Décio Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 12003. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.252 de 11.12.2015)

Art. 13 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde