Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 07 II - denominação: Hospital de Olhos Freitag Ltda; III - CNPJ: 03.264.088/0001-47; IV - CNES: 2359383; V- endereço: Rua Germano Brandes Senior, Nº. 726, Bairro: Centro, Timbó/SC, CEP: 89.120-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 14 RJ 09 II - denominação: Unimed Volta Redonda Cooperativa de Trabalho Medico; III - CNPJ: 35.917.970/0007-26; IV - CNES: 6635148; V- endereço: Rodovia dos Metalurgicos, Nº. 2490, Bairro: JardimBelvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.258-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
GOIANIA
I - Nº do SNT: 2 01 00 GO 03 II - denominação: Clinica Santa Genoveva SC; III - CNPJ: 01.565.209/0001-65; IV - CNES: 2338106; V- endereço: Rua da Concordia, Nº. 26, Bairro: Santa Genoveva, Goiania/GO, CEP: 74.670-040. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 13 II - denominação: Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte; III - CNPJ: 17.209.891/0001-93; IV - CNES: 0027014; V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº. 1111, Bairro: Santa Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 06 PR 04 II - denominação: Associação Paranaesse de Cultura HUC - Hospital Universitario Cajuru; III - CNPJ: 76.659.820/0002-32; IV - CNES: 0015407; V- endereço: Avenida São José, Nº. 300, Bairro:Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 12 MG 02 II - denominação: Hospital Mater Dei S.A; III - CNPJ: 16.676.520/0001-59; IV - CNES: 0027995; V- endereço: Rua Mato Grosso, Nº1100, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 76.810-620. |
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 26 II - denominação: Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte; III - CNPJ: 17.209.891/0001-93; IV - CNES: 0027014; V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 07 RS 01 II - denominação: Hospital Santa Cruz; III - CNPJ: 95.438.412/0012-77; IV - CNES: 2254964; V- endereço: Rua Fernando Abott, Nº 174, Bairro: Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96.810-072. |
RONDÔNIA
I - Nº do SNT: 2 11 12 RO 01 II - denominação: Hospital de Base Dr Ary Pinheiro; III - CNPJ: 04.287.520/0002-69; IV - CNES: 4001303; V- endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, S/N, Bairro: Setor Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.810-620. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 14 II - responsável técnico: Eduardo Petri Lessa, oftalmologista, CRM 50741. |
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 15 II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783. |
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 16 II - responsável técnico: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 14 RS 05 II - responsável técnico: Farid Abbas Abed Husein Abed, oftalmologista, CRM 16623; III - membro: Douglas Haeser Weiss, oftalmologista, CRM: 30858; IV - membro: Martin Guenther Panke, oftalmologista, CRM: 6081. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 14 SC 07 II - responsável técnico: Larissa Carolina Bauer Koerich, oftalmologista, CRM 13244. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 14 RJ 29 II - responsável técnico: Renato de Castro Araujo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098; III - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52337789; IV - membro: Decio Lerner, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52539750; V - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771; VI - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista ehemoterapeuta, CRM 52498290; VII - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52596132. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
GOIANIA
I - Nº do SNT 1 71 14 GO 03 |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 01 06 GO 02 II - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588; III - membro: Djalma Antonio da Silva Junior, cirurgião geral, CRM11578; IV - membro: Jose Maria Gross Figueiro, cirurgião geral, CRM 11397; V - membro: Mario Cesar Mendonça, anestesiologista, CRM 8304; VI - membro: Mauri Feliz de Souza, nefrologista, CRM 5307; VII - membro: Rodrigo de Carvalho Garcia, urologista, CRM 8264; VIII - membro: Thiago Campos Moraes, cirurgião geral e urologista, CRM 13652; |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 06 PR 02 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 10 SP 31 II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380; (Subistituição dada pela PRT SAS/MS nº 217 de 10.03.3016) III - membro: David Jose de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447; IV - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião geral, CRM 84044; V - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião geral, CRM131363; VI - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122; VII - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM65380; VIII - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073; IX - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 13 II - responsável técnico: Carlo Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM 31686. |
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 22 II - responsável técnico: João Angelo Miranda de Siqueira, oftalmologista, CRM 22375. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 45 II - responsável técnico: Leonardo Romano Tiburcio, oftalmologista, CRM 32782; III - membro: Fabio Medina Rodrigues Rocha, oftalmologista, CRM42220; IV - membro: Raul Damasio Ribeiro de Castro, oftalmologista, CRM 19744. |
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 21 II - responsável técnico: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 25 II - responsável técnico: Roberto Marcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772. |
RONDÔNIA
I - Nº do SNT 1 11 12 RO 01 II - responsável técnico: Maria Ivanete de Oliveira Souza, oftalmologista, CRM 1727; III - membro: Solino Prado Assis, oftalmologista, CRM 1716. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 65 II - responsável técnico: Fernando Luis Mutton, oftalmologista, CRM 80399. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 04 SP 12 II - responsável técnico: Everson de Oliveira Giriboni, ortopedista e traumatologista, CRM 70070. |
I - Nº do SNT 1 12 12 SP 28 II - responsável técnico: Paulo Cesar Ferreira Penteado, ortopedista e traumatologista, CRM 40864. |
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.