Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.524, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014

Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 07
II - denominação: Hospital de Olhos Freitag Ltda;
III - CNPJ: 03.264.088/0001-47;
IV - CNES: 2359383;
V- endereço: Rua Germano Brandes Senior, Nº. 726, Bairro: Centro, Timbó/SC, CEP: 89.120-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 14 RJ 09
II - denominação: Unimed Volta Redonda Cooperativa de Trabalho Medico;
III - CNPJ: 35.917.970/0007-26;
IV - CNES: 6635148;
V- endereço: Rodovia dos Metalurgicos, Nº. 2490, Bairro: JardimBelvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.258-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

GOIANIA

I - Nº do SNT: 2 01 00 GO 03
II - denominação: Clinica Santa Genoveva SC;
III - CNPJ: 01.565.209/0001-65;
IV - CNES: 2338106;
V- endereço: Rua da Concordia, Nº. 26, Bairro: Santa Genoveva, Goiania/GO, CEP: 74.670-040.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 13
II - denominação: Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte;
III - CNPJ: 17.209.891/0001-93;
IV - CNES: 0027014;
V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº. 1111, Bairro: Santa Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 06 PR 04
II - denominação: Associação Paranaesse de Cultura HUC - Hospital Universitario Cajuru;
III - CNPJ: 76.659.820/0002-32;
IV - CNES: 0015407;
V- endereço: Avenida São José, Nº. 300, Bairro:Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 12 MG 02
II - denominação: Hospital Mater Dei S.A;
III - CNPJ: 16.676.520/0001-59;
IV - CNES: 0027995;
V- endereço: Rua Mato Grosso, Nº1100, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 76.810-620.

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 26
II - denominação: Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte;
III - CNPJ: 17.209.891/0001-93;
IV - CNES: 0027014;
V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 07 RS 01
II - denominação: Hospital Santa Cruz;
III - CNPJ: 95.438.412/0012-77;
IV - CNES: 2254964;
V- endereço: Rua Fernando Abott, Nº 174, Bairro: Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96.810-072.

RONDÔNIA

I - Nº do SNT: 2 11 12 RO 01
II - denominação: Hospital de Base Dr Ary Pinheiro;
III - CNPJ: 04.287.520/0002-69;
IV - CNES: 4001303;
V- endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, S/N, Bairro: Setor Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.810-620.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 14 MG 14
II - responsável técnico: Eduardo Petri Lessa, oftalmologista, CRM 50741.

I - Nº do SNT 1 11 14 MG 15
II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783.

I - Nº do SNT 1 11 14 MG 16
II - responsável técnico: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 14 RS 05
II - responsável técnico: Farid Abbas Abed Husein Abed, oftalmologista, CRM 16623;
III - membro: Douglas Haeser Weiss, oftalmologista, CRM: 30858;
IV - membro: Martin Guenther Panke, oftalmologista, CRM: 6081.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 14 SC 07
II - responsável técnico: Larissa Carolina Bauer Koerich, oftalmologista, CRM 13244.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 14 RJ 29
II - responsável técnico: Renato de Castro Araujo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098;
III - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52337789;
IV - membro: Decio Lerner, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52539750;
V - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771;
VI - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista ehemoterapeuta, CRM 52498290;
VII - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52596132.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

GOIANIA

I - Nº do SNT 1 71 14 GO 03
II - responsável técnico: Julio Resplande de Araujo Filho, urologista, CRM 6591;
III - membro: Emilio Carlos Leão Veloso, cirurgião geral, CRM 6749;
IV - membro: Flavio Carvalho Mendonça, cirurgião geral, CRM9962;
V - membro: Jean Frederico de Araujo, cirurgião geral, CRM 11200.
VI - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 119 de 04.02.2015)
VII - membro: Djalma Antônio da Silva Junior, cirurgião geral, CRM 11578; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 119 de 04.02.2015)
VIII - membro: Tácio da Cunha Alves, urologista e cirurgião geral, CRM 7626. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 119 de 04.02.2015)
IX - membro: Gustavo Gomes de Mendonça, cirurgião geral, CRM 8893. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.252 de 11.12.2015)

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 01 06 GO 02
II - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588;
III - membro: Djalma Antonio da Silva Junior, cirurgião geral, CRM11578;
IV - membro: Jose Maria Gross Figueiro, cirurgião geral, CRM 11397;
V - membro: Mario Cesar Mendonça, anestesiologista, CRM 8304;
VI - membro: Mauri Feliz de Souza, nefrologista, CRM 5307;
VII - membro: Rodrigo de Carvalho Garcia, urologista, CRM 8264;
VIII - membro: Thiago Campos Moraes, cirurgião geral e urologista, CRM 13652;
IX - (Excluído pela PRT SAS/MS n° 710 de 06.08.2015)

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 06 PR 02
II - responsável técnico: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034;
III - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271;
IV - membro: Andre Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638;
V - membro: Andrea Corleto Hoelzl, cirurgiã vascular, CRM 13608;
VI - membro: Barbara Dagnoluzzo Moreira, cirurgião vascular, CRM21049;
VII - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;
VIII - membro: João Carlos Schneider Michelotto, urologista, 24297;
IX - membro: Luiz Sergio Santos, urologista, CRM 9824;
X - membro: Mark Fernando Neumaier Mario Cesar Mendonça, urologista, CRM 26297;
XI - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370;
XII - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106;
XIII - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgiã vascular,CRM 13066.
XIV - membro: Tobias August Siemens, nefrologista, CRM 26478; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 421 de 11.05.2015)
XV - membro: Itamara Pereira Danucalov, nefrologista, CRM 26599 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 421 de 11.05.2015)

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 10 SP 31
II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380; (Subistituição dada pela PRT SAS/MS nº 217 de 10.03.3016)
III - membro: David Jose de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447;
IV - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião geral, CRM 84044;
V - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião geral, CRM131363;
VI - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122;
VII - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM65380;
VIII - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073;
IX - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 13
II - responsável técnico: Carlo Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM 31686.

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 22
II - responsável técnico: João Angelo Miranda de Siqueira, oftalmologista, CRM 22375.

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 45
II - responsável técnico: Leonardo Romano Tiburcio, oftalmologista, CRM 32782;
III - membro: Fabio Medina Rodrigues Rocha, oftalmologista, CRM42220;
IV - membro: Raul Damasio Ribeiro de Castro, oftalmologista, CRM 19744.

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 21
II - responsável técnico: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198.

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 25
II - responsável técnico: Roberto Marcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772.

RONDÔNIA

I - Nº do SNT 1 11 12 RO 01
II - responsável técnico: Maria Ivanete de Oliveira Souza, oftalmologista, CRM 1727;
III - membro: Solino Prado Assis, oftalmologista, CRM 1716.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 65
II - responsável técnico: Fernando Luis Mutton, oftalmologista, CRM 80399.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 04 SP 12
II - responsável técnico: Everson de Oliveira Giriboni, ortopedista e traumatologista, CRM 70070.

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 28
II - responsável técnico: Paulo Cesar Ferreira Penteado, ortopedista e traumatologista, CRM 40864.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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