Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 241, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Concede autorização e renovação a estabelecimentos e equipes de saúde para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM - 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 07 BA 04
II - denominação: Hospital Ana Nery;
III - CNPJ: 02.466.144/0001-63;
IV - CNES: 0003875;
V - endereço: Rua Saldanha Marinho, S/Nº, Bairro: Caixa D'Água, Salvador/BA, CEP: 40.323-010.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 13 MG 02
II - denominação: Fundação Hospitalar São Francisco de Assis;
III - CNPJ: 13.025.354/0001-32;
IV - CNES: 0026840;
V - endereço: Rua Itamaracá, Nº. 535, Bairro: Concórdia, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.110-580.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 26
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília;
III - CNPJ: 52.049.244/0001-62;
IV - CNES: 2083116;
V - endereço: Avenida Vicente Ferreira, Nº. 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP: 17.515-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO - 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 48
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CNPJ: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2058391;
V - endereço: Avenida Albert Einstein, Nº 627, Bairro: Morumbi; São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 03 MG 09
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Passos;
III - CNPJ: 23.278.898/0001-60;
IV - CNES: 2775999;
V - endereço: Rua Santa Casa, Nº. 164, Bairro: Santa Casa, Passos/MG, CEP: 37.904-020.

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 17
II - denominação: Clínica de Olhos Ennio Coscarelli;
III - CNPJ: 00.982.896/0001-51;
IV - CNES: 3170608;
V - endereço: Avenida Brasil, Nº. 1.312, Bairro: Funcio- nários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-001.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 06
II - denominação: Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba;
III - CNPJ: 54.384.631/0002-61;
IV - CNES: 2087057;
V - endereço: Avenida Barão de Valença, Nº. 716, Bairro: Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP: 13.405-233.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 12 13 RJ 01
II - denominação: Hospital de Traumatologia e Ortopedia Dona Lindu - SES RJ;
III - CNPJ: 60.922.168/0041-73;
IV - CNES: 6586767;
V - endereço: Avenida das Nações, S/Nº, Bairro: Limoeiro, Paraíba do Sul/RJ, CEP: 25.850-000.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 21 11 BA 01
II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária - Hospital São Rafael;
III - CNPJ: 13.926.639/0001-44;
IV - CNES: 0003808;
V - endereço: Avenida São Rafael, Nº. 2.152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO - 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 88
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CNPJ: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2058391;
V - endereço: Avenida Albert Einstein, Nº 627, Bairro: Morumbi; São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA - 24.23

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 41 10 RS 09
II - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologista;
III - CNPJ: 92.898.550/0001-98;
IV - CNES: 2237849;
V - endereço: Avenida Princesa Isabel, Nº 395, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 08
II - responsável técnico: André Luiz Loyelo Barcellos, or- topedista e traumatologista, CRM 52575800.

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 09
II - responsável técnico: Fabrício Bolpato Loures, ortope- dista e traumatologista, CRM 52765180.

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 10
II - responsável técnico: Flávio Ribeiro da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52748153.

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 11
II - responsável técnico: Gláucio Sales de Lima Sequeira, ortopedista e traumatologista, CRM 52758990.

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 12
II - responsável técnico: Rodrigo Sattamini Pires e Albu- querque, ortopedista e traumatologista, CRM 52649457.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM - 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 07 BA 05
II - responsável técnico: Ricardo José Costa Mattoso, nefrologista, CRM 14847;
III - membro: Cícero Fidélis Lopes, angiologista e cirurgião vascular, CRM 6288;
IV - membro: Marília Bahiense de Oliveira, nefrologista, CRM 12544;
V - membro: Fábio Luís Barbosa Andrade, cirurgião vascular, CRM 15097;
VI - membro: José Siqueira de Araújo Filho, cirurgião vascular, CRM 3646;
VII - membro: Carolina Lara Neves, nefrologista, CRM 18948;
VIII - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034;
IX - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186;
X - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594;
XI - membro: João Jorge Góes de Codes, nefrologista, CRM 16551;
XII - membro: Verena Bárbara Lima Conceição Queiroz, nefrologista, CRM 16548;
XIII - membro: Rodrigo de Sousa Mota, cirurgião vascular, CRM 20333;
XIV - membro: Victor Nunes Sales de Melo, cirurgião vascular, CRM 20345; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 367 de 24.04.2015)
XV - membro: Nara Alves Vieira, nefrologista, CRM 18830; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 367 de 24.04.2015)
XVI - membro: Ana Paula Maia Baptista, nefrologista, CRM 17993. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 367 de 24.04.2015)

I - Nº do SNT 1 01 10 BA 03
II - responsável técnico: Maria de Fátima Câmera Gesteira, nefrologista pediátrica, CRM 7211;
III - membro: Nilo César Leão Barreto de Souza, urologista, CRM 4237;
IV - membro: Roberto Rebouças Prates, urologista, CRM 9189;
V - membro: Frederico Mota Mascarenhas de Souza, urologista, CRM 14127;
VI - membro: Cláudia Andrade Nunes, nefrologista pediátrica, CRM 14944;
VII - membro: José Álvaro Dantas Júnior, urologista, CRM 9462;
VIII - membro: André Costa Matos, urologista, CRM 23343;
IX - membro: Maurício Sanches Jorge, urologista, CRM 10803;
X - membro: Marina da Rocha Lordelo, nefrologista pediátrica, CRM 22545. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 367 de 24.04.2015)

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 13 MG 07
II - responsável técnico: Geraldo Majella Medeiros de Paula, nefrologista, CRM 19944;
III - membro: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252;
IV - membro: Breno Diniz Nogueira, urologista, CRM 44469;
V - membro: Marcos Ros Zambelli de Almeida, cirurgião geral, CRM 37823;
VI - membro: Franco Antônio Cordeiro Neves, cirurgião geral, CRM 39475;
VII - membro: Gerusa Hissa Pessoa, nefrologista, CRM 25210;
VIII - membro: Luiz Henrique Carvalho e Carvalho, nefrologista, CRM 42588;
IX - membro: Marcelo Gomes Girundi, cirurgião geral, CRM 20332.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 26
II - responsável técnico: José Cícero Guilhen, nefrologista, CRM 21062;
III - membro: Ivan de Melo Araújo, nefrologista, CRM 18261;
IV - membro: Maurício Braz Zanolli, nefrologista, CRM 38656;
V - membro: André Alvarez Guzzardi, urologista, CRM 122612;
VI - membro: Luiz Carlos Pavanetti, nefrologista, CRM 86867;
VII - membro: Vitor Luiz Alasmar, nefrologista, CRM 62908;
VIII - membro: Marcelo José de Almeida, cirurgião vascular, CRM 76621;
IX - membro: Ludvig Hafner, cirurgião vascular, CRM 30634;
X - membro: José Roberto M. Pimenta de Souza Mesquita, urologista, CRM 28417;
XI - membro: Luiz Ferreira Santos, urologista, CRM 50804;
XII - membro: Geraldo Benedito Gentile Stefano, urologista, CRM 38972;
XIII - membro: Reinaldo José Rafaelli, urologista, CRM 37031;
XIV - membro: José Fernando Stocco Guilhen, nefrologista, CRM 120983;
XV - membro: Jader Stroppa, urologista, CRM 12176.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO - 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 13 SP 03
II - responsável técnico: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;
III - membro: Alisson Parrilha Toschi, cirurgião cardio- vascular, CRM 102295;
IV - (Excluído pela PRT SAS/MS n° 1.112 de 15.10.2015)
V - membro: Ricardo Sales dos Santos, cirurgião torácico, CRM 85436;
VI - membro: Robinson Poffo, cirurgião cardiovascular, CRM 133469;
VII - membro: Carlos Eduardo Tossuniam, cirurgião cardiovascular, CRM 93842;
VIII - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645;
IX - membro: Raffael Pereira Cezar Zamper, anestesiologista, CRM 112111;
X - membro: Rogério Póvoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;
XI - (Excluído pela PRT SAS/MS n° 1.112 de 15.10.2015)
XII - (Excluído pela PRT SAS/MS n° 1.112 de 15.10.2015)
XIII - membro: Paola Keese Montanhesi, cirurgiã cardiovascular, CRM 140482 (Incluída pela PRT SAS/MS n° 1.111 de 15.10.2015)

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 11 ES 01
II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 01 MG 10
II - responsável técnico: Patrick Jones Figueiredo, oftalmologista, CRM 27323;
III - membro: Patrick Reis Morais, oftalmologista, CRM 37075.

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 11
II - responsável técnico: Lucio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837.

I - Nº do SNT 1 11 13 MG 03
II - responsável técnico: Gustavo de Oliveira Sieiro, of- talmologista, CRM 37974.

I - Nº do SNT 1 11 13 MG 04
II - responsável técnico: Reinaldo de Oliveira Sieiro, of- talmologista, CRM 13461.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 13
II - responsável técnico: Renata Tiemi Kashiwabuchi, of- talmologista, CRM 105539.

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 17
II - responsável técnico: Rafael Guena Jardim de Camargo, oftalmologista, CRM 113032.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 02
II - responsável técnico: Péricles Ribeiro Gomes de Deus, oftalmologista, CRM 43220;
III - membro: Daniel de Sousa Pimenta, oftalmologista, CRM 111756;
IV - membro: Mathias Violante Mélega, oftalmologista, CRM 119998;
V - membro: André Okanobo, oftalmologista, CRM 114979.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 01
II - responsável técnico: Marco Antonio Rocha Afonso, ortopedista e traumatologista, CRM 52638820;
III - membro: Sergio Lépore Pinto Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 52771660;
IV - membro: Carlos Fernando da Cunha Neves, ortopedista e traumatologista, CRM 52696161;
V - membro: Arthur Augusto de Souza Leão, ortopedista e traumatologista, CRM 52766402;
VI - membro: Paulo Frederico de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 52670480;
VII - membro: Marcos de Castro Moreirão, ortopedista e traumatologista, CRM 52777277;
VIII - membro: Alex Sandro Martins da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52751693;
IX - membro: Cesar Augusto de S. Thiago, ortopedista e traumatologista, CRM 52575845;
X - membro: Marcel de Oliveira Nascimento, ortopedista e traumatologista, CRM 52798576;
XI - membro: Arthur José de Azevedo Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 52640620;
XII - membro: Luiz Carlos Zacaron Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 52850829;
XIII - membro: Gustavo Adolfo Costa Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 52682543;
XIV - membro: Luiz Eduardo Luz Barreiros, ortopedista e traumatologista, CRM 52753769;
XV - membro: Diogo de Souza Santos, ortopedista e trau- matologista, CRM 52837857;
XVI - membro: Marcello Leijoto Carvalho Junqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 52618204;
XVII - membro: Bruno Tavares Rabello, ortopedista e trau- matologista, CRM 52705284;
XVIII - membro: Leonardo da Silva Sena, ortopedista e traumatologista, CRM 52778192;
XIX - membro: Maurício Tarragó Viana, ortopedista e traumatologista, CRM 52812064;
XX - membro: Sérgio Ricardo Neto, ortopedista e trau- matologista, CRM 52834211;
XXI - membro: Maurício José Cicchelli de Sá, ortopedista e traumatologista, CRM 52515412;
XXII - membro: Igor Clare Pochmann da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52814202;
XXIII - membro: Vinícius de Freitas Martins Bonfante, or- topedista e traumatologista, CRM 52807010;
XXIV - membro: Cláudio Pena Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 52567722;
XXV - membro: Salvio Lucio de Almeida Magalhães, or- topedista e traumatologista, CRM 52801917;
XXVI - membro: Bruno de Araujo Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52683094;
XXVII - membro: Anselmo Fernandes da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52809020;
XXVIII - membro: Mario Corrêa Netto Pacheco Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 52839361;
XXIX - membro: Rodrigo Souto Borges Petros, ortopedista e traumatologista, CRM 52830941;
XXX - membro: André Luiz Loyelo Barcellos, ortopedista e traumatologista, CRM 52575800;
XXXI - membro: Yuri José de Paiva Paschoal, ortopedista e traumatologista, CRM 52626341.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 04 SP 14
II - responsável técnico: Marcelo Wiltemburg Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 78681.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 21 11 BA 01
II - responsável técnico: Marco Aurélio Salvino de Araujo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17646;
III - membro: Cecília Luz Rocha Moraes Sales , hematologista e hemoterapeuta, CRM 11977;
IV - membro: Neila Jones Moitinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14282;
V - membro: Adriana Barretto de Mello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11563;
VI - membro: Bruna Magalhães Gotardo Pecora, hema- tologista e hemoterapeuta, CRM 15937.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde