Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 359, DE 23 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre o reprocessamento dos arquivos que compõem as Bases de Dados Nacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 472/SAS/MS, de 22 de agosto de 2008, que redefine os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS realizem a crítica da produção apresentada com os códigos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), e os definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; e

Considerando a necessidade de se estabelecer regras objetivas para reprocessamento dos arquivos que alimentam os Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde, devido ao volume de solicitações realizadas e deferidas mensalmente, em âmbito nacional, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o reprocessamento dos arquivos que compõem as Bases de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde.

Art. 2º Entende-se como reprocessamento a substituição de um arquivo anteriormente enviado, por outro contendo integralmente as informações da competência em questão, para fins de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde, nos termos da Portaria nº 3.462/GM, de 11 de novembro de 2010, com a finalidade de retificar dados erroneamente processados.

Art. 3º São sistemas que pertencem ao escopo desta Portaria:

I - Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS); e

II - Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS).

Art. 4º A solicitação de reprocessamento poderá ser feita até 4 (quatro) competências após a competência vigente de processamento das bases do SIA e do SIH.

Art. 5º Para solicitar o reprocessamento, a Secretaria de Saúde deverá encaminhar um ofício à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS), devidamente assinado, em suporte físico ou em suporte eletrônico.

§ 1º O ofício deverá conter a devida motivação que justifique a retificação da base encaminhada.

§ 2º Quando em suporte eletrônico, deverá ser enviada uma cópia escaneada do ofício.

§ 3º O ofício em suporte eletrônico deverá ser remetido ao endereço de correio eletrônico da CGSI/DRAC/SAS/MS, cgsi@saude.gov.br, anexado à mensagem eletrônica de solicitação de reprocessamento.

Art. 6º É ato discricionário da CGSI/DRAC/SAS/MS a autorização de reprocessamento, que informará sua decisão, bem como sua motivação, em resposta à mensagem eletrônica enviada conforme § 3º do Art. 5º.

Parágrafo único. A CGSI/DRAC/SAS/MS informará a decisão sobre a solicitação por meio eletrônico em até 15 (quinze) dias após o recebimento da correspondência ou mensagem eletrônica que requerer o reprocessamento.

Art. 7º Não serão autorizados reprocessamentos quando houver possibilidade de reapresentação de produção do SIH e SIA, dentro do prazo estabelecido pelos artigos 6º e 7º da Portaria nº 472/SAS, de 22 de agosto de, 2008.

Art. 8º Autorizado o reprocessamento de uma competência, haverá necessidade de reprocessar todas as competências posteriores à que se está reprocessando, sequencialmente, a fim de garantir o histórico das bases de dados nacionais.

Art. 9º Caso seja constatada a retificação de dados que não estejam salvaguardados pela justificativa encaminhada pelo gestor, o Departamento de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) será notificado, para realização de auditoria comprobatória.

Art. 10 A CGSI/DRAC/SAS/MS poderá, excepcionalmente, autorizar o reprocessamento de bases até 2 (duas) competências após o prazo estabelecido no art. 4º deste ato normativo, quando houver necessidade de comprovação de produção para estabelecimentos e serviços com orçamentação global por parte do Ministério da Saúde Parágrafo único. Outros casos não previstos serão resolvidos pela CGSI/DRAC/SAS/MS.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Ficam revogados:

I - Os art. 7º e 8º da Portaria nº 778/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 1, de 3 de janeiro de 2005, Seção I, páginas 8 e 9; e

II - O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 247/SAS/MS, de 25 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 100, de 28 de maio de 2008, Seção I, Página 55.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
Secretária