Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - No - do SNT: 2 11 15 GO 01 II - denominação: VER Excelência em Oftalmologia; III - CNPJ: 37.261.120/0001-52; IV - CNES: 2338394; V - endereço: Avenida Americano do Brasil, No - 260, Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.180-010. |
MARANHÃO
I - No - do SNT: 2 11 15 MA 01 II - denominação: Centro Especializado em Oftalmologia; III - CNPJ: 04.832.823/0001-34; IV - CNES: 3960315; V - endereço: Avenida Colares Moreira, No - 16, Bairro: Renascença, São Luiz/MA, CEP: 65.075-441. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARÁ
I - No - do SNT: 2 01 13 PA 01 II - denominação: Diagnosis Centro de Diagnóstico Ltda - Hospital da Mulher; III - CNPJ: 63.879.381/0001-40; IV - CNES: 3472264; V - endereço: Travessa Humaitá, No - 1.598, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.093-400. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - No - do SNT: 2 03 01 PR 14 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CNPJ: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V - endereço: Rodovia do Caqui, No - 1.150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - No - do SNT: 2 11 04 MS 02 II - denominação: COLL - Clínica de Olhos Dr. Luiz Lani; III - CNPJ: 02.855.446.0001/23- IV - CNES: 3157555; V - endereço: Avenida Afonso Pena, No - 4.254, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.020-001 |
SÃO PAULO
I - No - do SNT: 2 11 02 SP 17 II - denominação: Hospital de Olhos de Sertãozinho; III - CNPJ: 72.916.539/0001-04; IV - CNES: 3017044; V - endereço: Rua Epitácio Pessoa, No - 1.319, Bairro: Centro, Sertãozinho/SP, CEP: 14.160-180. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - No - do SNT 1 01 15 SP 18 II - responsável técnico: Mario Nogueira Junior, urologista, CRM 78501; III - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, urologista, CRM 115538; IV - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesista, CRM 119745; V - membro: Eduardo José Tonato, nefrologista, CRM 60692; VI - membro: Ana Paula Fernandes Bertocchi, nefrologista, CRM 78063; VII - membro: Leonardo Otero Pertusier, urologista, CRM 113140. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - No - do SNT 1 11 15 GO 01 II - responsável técnico: Rodrigo Paolini, oftalmologista, CRM 11462; III - membro: Ana Maria Miranda Arcanjo, oftalmologista, CRM 9081; IV - membro: Eduardo Prazeres Laranjeira, oftalmologista, CRM 7521; V - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528; VI - membro: Humberto Ramos Carneiro, oftalmologista, CRM 5662; VII - membro: Márcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144; IX - membro: Raquel Costa Coelho, oftalmologista, CRM 8148; X - membro: João Carlos Alves Ferreira, oftalmologista, CRM 8309. XI - membro: Francisco Bacellar Acioli Lins, oftalmologista, CRM 8625.(Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.374 de 31.12.2015) |
MARANHÃO
I - No - do SNT 1 11 15 MA 02 II - responsável técnico: Adriana Leite Xavier Bertrand, oftalmologista, CRM 4310; III - membro: José Anselmo dos Reis Freitas Filho, oftalmologista, CRM 2275; IV - membro: Élcio Francisco Cossetti, oftalmologista, CRM 1744; V - membro: Tiago Barbosa de Carvalho, oftalmologista, CRM 4994; VI - membro: Romero Henrique Carvalho Bertrand, oftalmologista, CRM 2339 |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - No - do SNT 1 12 15 RJ 23 II - responsável técnico: Hamilcar Manoel de Melo Farias, ortopedista e traumatologista, CRM 52374968. |
I - No - do SNT 1 12 15 RJ 24 II - responsável técnico: Marcelo Bragança dos Reis Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 52788112. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
ESPÍRITO SANTO
I - No - do SNT 1 01 01 ES 02 |
PARÁ
I - No - do SNT 1 01 13 PA 01 II - responsável técnico: Sílvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355; III - membro: João Marildo Silva Rodrigues, nefrologista, CRM 8126; IV - membro: Sidney Antônio Cruz, urologista, CRM 4792; V - membro: João Frederico Alves Andrade Filho, urologista, CRM 7414; VI - membro: Paulo Martins Toscano, angiologista, CRM 6297; VII - membro: Silvestre Savino Neto, angiologista, CRM 5950. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - No - do SNT 1 03 01 PR 25 II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214; III - membro: Orlando Hevia Delgado, cardiologista, CRM 17439; IV - membro: Vinícius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular, CRM 15091; V - membro: Everson Keiti Takayama, anestesista, CRM 15632; VI - membro: Flora Eli Melek, cardiologista, CRM 13539; VII - membro: Celso Soares Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141; VIII - membro: Américo Álvaro Farinha Martins, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 9456. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - No - do SNT 1 11 01 SP 69 II - responsável técnico: Antônio Aparecido Baccega, oftalmologista, CRM 50692. |
I - No - do SNT 1 11 01 SP 45 II - responsável técnico: Ana Cristina Lavor Holanda de Freitas, oftalmologista, CRM 74336; III - membro: Mariela Soares Ferraz de Camargo, oftalmologista, CRM 109543; IV - membro: Alexandre Campana Rodrigues, oftalmologista, CRM 99350; V - membro: Lívia Maria Daher Arruda, oftalmologista, CRM 89114. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.