Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 573, DE 3 DE JULHO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - No - do SNT: 2 11 15 GO 01
II - denominação: VER Excelência em Oftalmologia;
III - CNPJ: 37.261.120/0001-52;
IV - CNES: 2338394;
V - endereço: Avenida Americano do Brasil, No - 260, Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.180-010.

MARANHÃO

I - No - do SNT: 2 11 15 MA 01
II - denominação: Centro Especializado em Oftalmologia;
III - CNPJ: 04.832.823/0001-34;
IV - CNES: 3960315;
V - endereço: Avenida Colares Moreira, No - 16, Bairro: Renascença, São Luiz/MA, CEP: 65.075-441.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARÁ

I - No - do SNT: 2 01 13 PA 01
II - denominação: Diagnosis Centro de Diagnóstico Ltda - Hospital da Mulher;
III - CNPJ: 63.879.381/0001-40;
IV - CNES: 3472264;
V - endereço: Travessa Humaitá, No - 1.598, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.093-400.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - No - do SNT: 2 03 01 PR 14
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 0013633;
V - endereço: Rodovia do Caqui, No - 1.150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - No - do SNT: 2 11 04 MS 02
II - denominação: COLL - Clínica de Olhos Dr. Luiz Lani;
III - CNPJ: 02.855.446.0001/23-
IV - CNES: 3157555;
V - endereço: Avenida Afonso Pena, No - 4.254, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.020-001

SÃO PAULO

I - No - do SNT: 2 11 02 SP 17
II - denominação: Hospital de Olhos de Sertãozinho;
III - CNPJ: 72.916.539/0001-04;
IV - CNES: 3017044;
V - endereço: Rua Epitácio Pessoa, No - 1.319, Bairro: Centro, Sertãozinho/SP, CEP: 14.160-180.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - No - do SNT 1 01 15 SP 18
II - responsável técnico: Mario Nogueira Junior, urologista, CRM 78501;
III - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, urologista, CRM 115538;
IV - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesista, CRM 119745;
V - membro: Eduardo José Tonato, nefrologista, CRM 60692;
VI - membro: Ana Paula Fernandes Bertocchi, nefrologista, CRM 78063;
VII - membro: Leonardo Otero Pertusier, urologista, CRM 113140.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - No - do SNT 1 11 15 GO 01
II - responsável técnico: Rodrigo Paolini, oftalmologista, CRM 11462;
III - membro: Ana Maria Miranda Arcanjo, oftalmologista, CRM 9081;
IV - membro: Eduardo Prazeres Laranjeira, oftalmologista, CRM 7521;
V - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528;
VI - membro: Humberto Ramos Carneiro, oftalmologista, CRM 5662;
VII - membro: Márcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144;
IX - membro: Raquel Costa Coelho, oftalmologista, CRM 8148;
X - membro: João Carlos Alves Ferreira, oftalmologista, CRM 8309.
XI - membro: Francisco Bacellar Acioli Lins, oftalmologista, CRM 8625.(Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.374 de 31.12.2015)

MARANHÃO

I - No - do SNT 1 11 15 MA 02
II - responsável técnico: Adriana Leite Xavier Bertrand, oftalmologista, CRM 4310;
III - membro: José Anselmo dos Reis Freitas Filho, oftalmologista, CRM 2275;
IV - membro: Élcio Francisco Cossetti, oftalmologista, CRM 1744;
V - membro: Tiago Barbosa de Carvalho, oftalmologista, CRM 4994;
VI - membro: Romero Henrique Carvalho Bertrand, oftalmologista, CRM 2339

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - No - do SNT 1 12 15 RJ 23
II - responsável técnico: Hamilcar Manoel de Melo Farias, ortopedista e traumatologista, CRM 52374968.

I - No - do SNT 1 12 15 RJ 24
II - responsável técnico: Marcelo Bragança dos Reis Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 52788112.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

ESPÍRITO SANTO

I - No - do SNT 1 01 01 ES 02
II - (Excluído pela PRT SAS/MS n° 1.112 de 15.10.2015)
III - membro: José Nilton Amaral Torres, nefrologista, CRM 1681;
IV - membro: Fabrício Davel Torres, nefrologista, CRM 8767;
V - membro: Alexander Hatsumura Casini, urologista, CRM 7583;
VI - membro: José Nivaldo Fim, urologista, CRM 6322;
VII - membro: Giuliano Leite Avanza, urologista, CRM 6396;
VIII - membro: Marco Antônio Comper de Souza, urologista, CRM 8190;
IX - membro: Rodrigo Coutinho Sarmento, urologista, CRM 5962;
X - membro: Sergio Riguete Zacchi, urologista, CRM 7860;
XI - membro: Helio Reis Cyrino, nefrologista, CRM 8929
XII - membro: Luciana de Assis Borba, nefrologista, CRM 8495; (Incluída pela PRT SAS/MS n° 1.111 de 15.10.2015)
XIII - membro: Larissa de Assis Kruger, nefrologista, CRM 10294. (Incluída pela PRT SAS/MS n° 1.111 de 15.10.2015)

PARÁ

I - No - do SNT 1 01 13 PA 01
II - responsável técnico: Sílvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355;
III - membro: João Marildo Silva Rodrigues, nefrologista, CRM 8126;
IV - membro: Sidney Antônio Cruz, urologista, CRM 4792;
V - membro: João Frederico Alves Andrade Filho, urologista, CRM 7414;
VI - membro: Paulo Martins Toscano, angiologista, CRM 6297;
VII - membro: Silvestre Savino Neto, angiologista, CRM 5950.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - No - do SNT 1 03 01 PR 25
II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214;
III - membro: Orlando Hevia Delgado, cardiologista, CRM 17439;
IV - membro: Vinícius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular, CRM 15091;
V - membro: Everson Keiti Takayama, anestesista, CRM 15632;
VI - membro: Flora Eli Melek, cardiologista, CRM 13539;
VII - membro: Celso Soares Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141;
VIII - membro: Américo Álvaro Farinha Martins, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 9456.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - No - do SNT 1 11 01 SP 69
II - responsável técnico: Antônio Aparecido Baccega, oftalmologista, CRM 50692.

I - No - do SNT 1 11 01 SP 45
II - responsável técnico: Ana Cristina Lavor Holanda de Freitas, oftalmologista, CRM 74336;
III - membro: Mariela Soares Ferraz de Camargo, oftalmologista, CRM 109543;
IV - membro: Alexandre Campana Rodrigues, oftalmologista, CRM 99350;
V - membro: Lívia Maria Daher Arruda, oftalmologista, CRM 89114.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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