Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 876, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT. A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 ;

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia;

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Saúde Mental álcool e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial e Serviços Residenciais Terapêuticos, relacionados no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012 e Portaria 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUMENA DE ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO TIPO CNES CNPJ GEST�O
PB 250400 Campina Grande SRT Tipo I 3042901 24.513.574/0001-21 Municipal
PB 250400 Campina Grande SRT Tipo I 3042901 24.513.574/0001-21 Municipal
PB 250400 Campina Grande SRT Tipo I 3873706 24.513.574/0001-21 Municipal
PB 250400 Campina Grande SRT Tipo I 3042901 24.513.574/0001-21 Municipal
PB 250400 Campina Grande SRT Tipo I 3873706 24.513.574/0001-21 Municipal
PB 250400 Campina Grande SRT Tipo I 3873706 24.513.574/0001-21 Municipal
PB 251530 Sap� SRT Tipo I 3999564 08.036.438/0001-31 Municipal
(Excluído pela PRT SAS/MS n° 1.013 de 30.10.2015)
PB 250053 Alcantil CAPS I 7594062 08.448.753/0001-76 Municipal
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