Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 876, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT. A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 ;

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia;

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Saúde Mental álcool e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial e Serviços Residenciais Terapêuticos, relacionados no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012 e Portaria 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUMENA DE ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO TIPO CNES CNPJ GESTÃO
PB 250400 Campina Grande SRT Tipo I 3042901 24.513.574/0001-21 Municipal
PB 250400 Campina Grande SRT Tipo I 3042901 24.513.574/0001-21 Municipal
PB 250400 Campina Grande SRT Tipo I 3873706 24.513.574/0001-21 Municipal
PB 250400 Campina Grande SRT Tipo I 3042901 24.513.574/0001-21 Municipal
PB 250400 Campina Grande SRT Tipo I 3873706 24.513.574/0001-21 Municipal
PB 250400 Campina Grande SRT Tipo I 3873706 24.513.574/0001-21 Municipal
(Excluído pela PRT SAS/MS n° 1.013 de 30.10.2015)
PB 250053 Alcantil CAPS I 7594062 08.448.753/0001-76 Municipal
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