Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 411, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 (*)

(Revogada pela PRT SE/MS nº 455 de 23.10.2009)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Art. 3° da Portaria n° 2.398/GM, de 6 de outubro de 2006, que institui a Sala de Situação em Saúde, resolve:

Art. 1º - Designar os seguintes membros para integrarem o Comitê da Sala de Situação em Saúde:

I - Secretaria Executiva:

a) Titular Presidente: Jarbas Barbosa da Silva Júnior;
b) Suplente: Reneide Muniz da Silva;
c) Titular: Sady Carnot Falcão Filho;e
d) Suplente: Ayrton Galiciani Martinello.

II - Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro:

a) Titular: Carlos Estênio Brasileiro;e
b) Suplente: Carolina Daibert.

III - Secretaria de Atenção à Saúde:

a) Titular: Ricardo Gamarski;e
b) Suplente: Eronildo Clébio Felisberto da Silva.

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde:

a) Titular: Maria de Fátima Marinho;e
b) Suplente: Marta Roberta Santana Coelho.

V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:

a) Titular: Fabiola Sulpino Vieira;e
b) Suplente: Clementina Corah de Lucas Prado.

VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde:

a) Titular: Fábio Pereira Bravin;e
b) Suplente: Waldirlando Rosas Lemos.

VII - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa:

a) Titular: José João Lanceiro da Palma; e
b) Suplente: Carlos Antônio Coutrim Caridade.

VIII - Fundação Nacional de Saúde:

a) Titular: Sheila da Silva Rezende;e
b) Suplente: Marcus Vinicius Pio Miranda da Silva.

IX - Fundação Oswaldo Cruz:

a) Titular: Christovam de Castro Barcellos Netto;e
b) Suplente: Wayner Vieira de Souza.

X - Agência Nacional de Saúde Suplementar:

a) Titular: Ceres Albuquerque;e
b) Suplente: Martha Regina de Oliveira.

XI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

Titular: Beatriz Mac Dowell Soares;
Suplente: Lídia Tobias Silveira.

Art. 2º - O Comitê, de natureza consultiva, tem a finalidade de acompanhar e validar as informações e análises disponibilizadas pela Sala de Situação em Saúde.

§ 1º O presidente, e, na sua ausência, o seu suplente, convocará o Comitê para reuniões periódicas e definirá a pauta.

Art. 3º - O Comitê contará com um responsável técnico, de caráter permanente, que analisará a viabilidade das demandas apresentadas pelo referido Comitê, bem como gerenciará as equipes de trabalho da Sala de Situação em Saúde.

Art. 4º - Designar o Senhor Marcus César Ribeiro Baretto, como responsável técnico.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

(*) Republicada por ter saído, no DOU n° 205, de 25/10/2006, Seção 2, pág. 26, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde