Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 190, DE 3 DE MARÇO DE 2011

(Revogada pela PRT SE/MS nº 298 de 23.03.2011)

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da autorização que lhe confere o § 1º do art. 1º da Portaria nº 334/GM/MS, Portaria nº 348/GM/MS, de 3 de março de 2011, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve: (Retificado no DOU nº 46 de 09.03.2011, Seção 2, página 43)

Art. 1º Fica subdelegada competência para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção em território nacional aos servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas aos dirigentes máximos das seguintes unidades administrativas:

I - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

III - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

IV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e

V - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

VI - Gabinete do Ministro - GM; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

VII - Núcleos Estaduais de Saúde; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

VIII - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

IX - Instituto Nacional do Câncer - INCA; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

X - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

XI - Instituto Nacional de Cardiologia - INC; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

XII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

XIII - Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

XIV - Distritos Sanitários Especiais Indígenas; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

XV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

XVI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

XVII - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

XVII - Instituto Evandro Chagas; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

XIX - Centro Nacional de Primatas - CENP; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

XX - Superintências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde; (Acrescido pela PRT SE/ME nº 194 de 04.03.2011)

§ 1º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações da competência de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Os dirigentes indicados nos incisos do art. 1º possuem autorização para concessão de diárias, passagens e locomoção apenas aos servidores de suas respectivas unidades administrativas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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