Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 194, DE 4 DE MARÇO DE 2011

(Revogada pela PRT SE/MS nº 298 de 23.03.2011)

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da autorização que lhe confere o § 1º do art. 1º da Portaria nº 348/GM/MS, de 3 de março de 2011, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Portaria nº 190/SE/MS, de 3 de março de 2011, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 190/SE/MS, de 3 de março de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

VI - Gabinete do Ministro - GM;
VII - Núcleos Estaduais de Saúde;
VIII - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
IX - Instituto Nacional do Câncer - INCA;
X - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO;
XI - Instituto Nacional de Cardiologia - INC;
XII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
XIII - Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI;
XIV - Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
XV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP;
XVI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
XVII - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
XVII - Instituto Evandro Chagas;
XIX - Centro Nacional de Primatas - CENP;
XX - Superintências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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