Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.121, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere o projeto abaixo relacionado, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 506 de 22.06.2015)

II - Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas CNPJ: 79.698.643/0001-00

Nome do Projeto: Investigação das Mutações nos Genes da Anemia de Fanconi e Predisposição ao Desenvolvimento do Câncer.

SIPAR: 25000.159348/2014-47

Valor aprovado: R$ 563.643,58 (Quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

Resumo do projeto: Identificar mutações frequentes nos genes AF/BRCA (triagem) em pacientes brasileiros com anemia de Fanconi; Analisar mutações não detectáveis no teste de triagem via MLPA e sequenciamento gênico; Investigar mutações específicas associadas à predisposição a neoplasias.

III - Liga Paranaense de Combate ao Câncer

CNPJ: 76.591.049/0001-28

Nome do Projeto: Inovação do Centro Cirúrgico com Sistema Robótico.

SIPAR: 25000.159020/2014-21

Valor aprovado: R$ 15.683.218,39 (Quinze milhões seiscentos e oitenta e três mil duzentos e dezoito reais e trinta e nove centavos).

Resumo do projeto: Inovar o Centro Cirúrgico com novo Sistema Cirúrgico Robótico, aumentando as possibilidades de tratamento do câncer e o bem-estar dos pacientes do Hospital Erasto Gaertner.

IV - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 364 de 13.05.2015).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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