Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.150, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

I - Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá
CNPJ: 16.908.600/0001-92
Nome do Projeto: Reabilitação Integrada - proposta assistencial à pessoa com deficiência
SIPAR: 25000.163.770/2014-05
Valor aprovado: R$ 1.699.374,28 (Um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
Resumo do projeto: Ampliar e qualificar os serviços de reabilitação ofertados pela Santa Casa de Araxá.

II - Associação Obras Sociais Irmã Dulce
CNPJ: 15.178.551/0001-17
Nome do Projeto: Modernização da ambiência de informática educacional para pessoas com deficiência.
SIPAR: 25000.166.173/2014-24
Valor aprovado: R$ 53.294,00 (Cinquenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais).
Resumo do projeto: Inserir o uso de computadores, através da Tecnologia Assistiva (TA), como uma modalidade de terapia voltada às pessoas com deficiência e, além disso, garantir o desenvolvimento da aprendizagem, ampliação do conhecimento e melhora da qualidade da comunicação e interação das pessoas atendidas.

III - (Revogada pela PRT SE/MS n° 971 de 20.11.2015)

IV - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 359 de 13.05.2015)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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