Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 461, DE 24 DE MAIO DE 2016

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

I - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília

CNPJ: 52.049.244/0001-62

Nome do Projeto: Educação em serviço: Implantação do laboratório morfofuncional de práticas oncológicas.

SIPAR: 25000.057010/2015-32

Prazo de execução: 06 meses

Valor readequado: R$ 76.288,64 (Setenta e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).

Resumo do projeto: Gerar maior precisão e reprodutividade nos exames de análise e de diagnóstico por imagem, associado à agilidade e baixo custo de produção e manutenção. E agilizar, também, o diagnóstico dos pacientes oncológicos.

II - Sociedade Divina Providência Hospital e Maternidade São José

CNPJ: 83.883.306/0015-66

Nome do Projeto: Sistema de Planejamento e Gerenciamento no Tratamento de Radioterapia.

SIPAR: 25000.051577/2015-03

Prazo de execução: 15 meses

Valor readequado: R$ 629.540,00 (Seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos e quarenta reais).

Resumo do projeto: Ampliar e inovar a estrutura do serviço de radioterapia no setor de oncologia do Hospital São José, seus sistemas e equipamentos visando à agilidade no processo de planejamento do tratamento radioterápico, minimizando os riscos de exposição ao paciente e possibilitando um maior número de pacientes do SUS iniciando o seu tratamento, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde.

III - Associação Mário Penna

CNPJ: 17.513.235/0001-80

Nome do Projeto: Ampliação e Qualificação do Tratamento Cirúrgico Oferecido ao Paciente Oncológico do Instituto Mário Penna.

SIPAR: 25000.079223/2015-15

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 5.073.629,05 (Cinco milhões, setenta e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinco centavos).

Resumo do projeto: Ampliar e aprimorar o tratamento cirúrgico oferecido pelo Instituto Mário Penna aos pacientes do SUS.

IV - Liga Paranaense de Combate ao Câncer

CNPJ: 76.591.049/0001-28

Nome do Projeto: Inovação do Centro Cirúrgico com Sistema Robótico.

SIPAR: 25000.159020/2014-21

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 9.731.928,09 (Nove milhões, setecentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e nove centavos).

Resumo do projeto: Inovar o Centro Cirúrgico com novo Sistema Cirúrgico Robótico, aumentando as possibilidades de tratamento do câncer e o bem-estar dos pacientes do Hospital Erasto Gaertner.

V - Liga Paranaense de Combate ao Câncer

CNPJ: 76.591.049/0001-28

Nome do Projeto: Ampliação da Oferta de Serviços de Endoscopias, Exames Anatomopatológicos e Cuidados Paliativos.

SIPAR: 25000.159009/2014-61

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 4.307.530,43 (Quatro milhões, trezentos e sete mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e três centavos).

Resumo do projeto: Ampliar a oferta dos serviços de endoscopias e cuidados paliativos, aumentando as possibilidades de tratamento do câncer e o bem-estar dos pacientes do Hospital Erasto Gaertner.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicadas nos inciso III, XXVIII e XXXIII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 9/12/2015; e inciso III do art. 1º da Portaria SE/MS º 121 de 3/12/2014 e a Portaria SE/MS nº 364 de 13/5/2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEILTON ARAUJO DE OLIVEIRA

 

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