Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso das atribuições, e nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.001, de 22 de outubro de 2009 que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA) na modalidade de residência médica, e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que instituiu o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, resolvem:
Art. 1º Será assegurada a manutenção do quantitativo de vagas de ingresso aprovadas nos editais de convocação que venham a ser publicados, anualmente, até 2014, bem como a manutenção do pagamento das bolsas dos residentes aprovados nos respectivos editais de seleção ao longo de todo o processo de sua formação, para os seguintes programas de residência:
I - programas de residência médica já aprovados pelo PRÓ-RESIDÊNCIA por meio das Portarias Conjuntas SESu/SGTES nº 3, de 5 de janeiro de 2010; SGTES/SESu nº 1, de 24 de fevereiro de 2010; SGTES/SESu nº 8, de 26 de novembro de 2010 e SGTES/SE-Su nº 9, de 26 e novembro de 2010;
II - programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde já aprovados por meio da Portaria Conjunta SGTES/SESu nº 1, de 24 de fevereiro de 2010;
III - programas de residência médica para o ano adicional de transplantes, conforme a Resolução CNRM nº 1, de 8 de abril de 2010, já inscritos no PRÓ-RESIDÊNCIA.
Art. 2º A manutenção da concessão de bolsas está condicionada à avaliação e autorização dos programas e vagas pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, quando for o caso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 209, de 31/10/2011, Seção 1, página 88; e, no DOU nº 213, de 07/11/2011, Seção 1, Página 114, com incorreção no original.