“É tempo de transformar conhecimento em ação”: 21 a 27/8 – Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla


 

A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla é uma campanha anual, desenvolvida de 21 a 28 de agosto, pela Federação Nacional das Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)), desde 1963. Foi introduzida no calendário nacional pela Lei nº 13.585/2017 e suas comemorações visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social, de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.

Objetiva, ainda, divulgar conhecimento sobre as condições sociais das pessoas em situação de deficiência intelectual e múltipla, como meio de transformação da realidade, superando as barreiras que as impedem de participar coletivamente em igualdade de condições com as demais pessoas.

O tema norteador da campanha 2021, “é tempo de transformar conhecimento em ação”, aponta para o fato de que hoje o Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo no que se refere à garantia de direitos das pessoas em situação de deficiência, no entanto, na prática, a maior parte do que se assegura na lei não é acessível a todos.

Em um país com dimensões territoriais de continente, as desigualdades das condições de vida são evidentes, bem como a marginalização social de determinados grupos, que por sua condição de vulnerabilidade, necessitam de apoios especializados para superação das barreiras que impedem o exercício pleno da sua cidadania.

Este ano, a proposta é provocar o debate nacional levando às pessoas em situação de deficiência intelectual e múltipla conhecimento sobre os seus direitos, a partir de conteúdos acessíveis sobre transporte, moradia, acesso à educação, saúde e assistência social, pensando em como assegurar que esses direitos se efetivem na vida diária.

A Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, aprovada no Brasil com status de emenda constitucional, fruto do consenso de diversos países pelo mundo, define:

“pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A definição da American Association on Intellectual and Developmental Disabilities (AAIDD), corrobora com a apresentada pela Convenção, fazendo o recorte e aprofundamento da deficiência intelectual:

“É a deficiência caracterizada por limitações no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, que envolve habilidades conceituais, sociais e práticas. Essa deficiência origina-se antes dos 18 anos de idade”. Algumas premissas estão na base da definição oficial da AAIDD:

a) as limitações no funcionamento individual devem ser consideradas nos contextos comunitários típicos da faixa etária e da cultura da pessoa;
b) a avaliação da deficiência intelectual deve considerar a diversidade linguística e cultural, além dos fatores comunicativos, sensoriais e motores da pessoa;
c) limitações coexistem com capacidades;
d) as limitações são identificadas objetivando a oferta de apoios necessários;
e) os apoios têm efeito positivo no funcionamento da pessoa com deficiência intelectual, considerando sua aplicação nos aspectos, intensidade e duração necessários.

A deficiência múltipla se caracteriza por um conjunto de duas ou mais deficiências – de ordem física, sensorial, mental, entre outras – associadas. Ou seja, é uma condição que afeta em maior ou menor intensidade o funcionamento individual e social dos sujeitos, dificultando sua autossuficiência.

As deficiências múltiplas podem ser:

Física e psíquica:

– deficiência física associada à deficiência intelectual;
– deficiência física associada à transtornos mentais.

Sensorial e psíquica:

– deficiência auditiva associada à deficiência intelectual;
– deficiência visual associada à deficiência intelectual;
– deficiência auditiva associada à transtornos mentais;
– perda visual associada à transtorno mental.

Sensorial e física:

– deficiência auditiva associada à deficiência física;
– deficiência visual associada à deficiência física.

Física, psíquica e sensorial:

– deficiência física associada à deficiência visual e à deficiência intelectual;
– deficiência física associada à deficiência auditiva e à deficiência intelectual;
– deficiência física associada à deficiência auditiva e à deficiência visual.

Os resultados do Censo de 2000 identificaram 24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o equivalente a 14,5% da população total.

A maior proporção se encontra na Região Nordeste (16,8%) e a menor na Região Sudeste (13,1). Dentre esses milhões de brasileiros, 48,1% são portadoras de deficiência visual; 22,9% de deficiência motora; 16,7% de deficiência auditiva; 8,3% de deficiência mental e 4,1% de deficiência física.

No Brasil, temos a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

No âmbito da Saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência é o instrumento que orienta as ações do setor Saúde voltadas a esse segmento populacional.


Fontes
:

Apae de Campo Grande – MS
Apae de Cruzília – MG
Federação Nacional das Apaes