A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla é uma data comemorativa idealizada pela Federação das APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Brasil) há mais de seis décadas. Foi instituída oficialmente pela Lei nº 13.585/2017, sendo celebrada todos os anos entre os dias 21 e 28 de agosto.
O movimento visa ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira acerca das necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social e combater o preconceito e a discriminação contra as pessoas com deficiência.
O tema de 2024, “Nossa história: quem somos e o que fazemos”, pretende incentivar a reflexão sobre a trajetória da APAE Brasil e o seu papel vigoroso na construção de uma sociedade mais justa e equitativa. As conquistas alcançadas são motivo de orgulho, mas não podemos nos acomodar, tendo em vista que ainda há muito a ser feito para garantir que as pessoas com deficiência tenham pleno acesso à educação, saúde, trabalho, esporte, arte, entre tantos outros direitos.
E a Semana Nacional é o momento ideal tanto para apresentar essa rica e notória história quanto para reconhecermos os desafios que ainda persistem e reafirmar o nosso comprometimento com a plena inclusão das pessoas com deficiência, propiciando-as, de forma contínua, melhor qualidade de vida, bem-estar e mais oportunidades, assegurando-as, assim sendo, o respeito e o princípio da dignidade da pessoa humana.
É fato que nós lutamos muito tempo por igualdade. Hoje, porém, a nossa luta é por equidade. Essas duas palavras costumam caminhar juntas e, muitas vezes, seus significados são confundidos. Isso porque, enquanto a igualdade trata a todos da mesma forma, sem distinção, a equidade parte do princípio de que as pessoas têm diferentes necessidades e que nem sempre largam do mesmo ponto de partida.
Em vista disso, a equidade é uma força motriz alicerçada no propósito de garantir que todos tenham as mesmas oportunidades, entretanto, fornecendo os recursos e os apoios necessários, promovendo, consequentemente, um resultado justo para todos. Logo, o discernimento entre equidade e igualdade é crucial para respeitarmos as diversidades e sermos verdadeiramente inclusivos.
A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 2024 é, portanto, um convite à ação. Juntem-se a nós na expansão de olhares por uma sociedade mais justa, inclusiva e equitativa! Vamos ser os agentes de transformação. Afinal, o combate à discriminação e ao preconceito precisa ser diário, constante e de todos.
A Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, aprovada também no Brasil, define:
“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A definição da American Association on Intellectual and Developmental Disabilities (AAIDD), corrobora com a apresentada pela Convenção, fazendo o recorte e o aprofundamento da deficiência intelectual:
“É a deficiência caracterizada por limitações no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, que envolve habilidades conceituais, sociais e práticas. Essa deficiência origina-se antes dos 18 anos de idade”. Algumas premissas estão na base da definição oficial da AAIDD:
A deficiência múltipla se caracteriza por um conjunto de duas ou mais deficiências – de ordem física, sensorial, mental, entre outras – associadas. Ou seja, é uma condição que afeta em maior ou menor intensidade o funcionamento individual e social dos sujeitos, dificultando sua autossuficiência.
As deficiências múltiplas podem ser:
Física e psíquica:
– Deficiência física associada à deficiência intelectual;
– Deficiência física associada à transtornos mentais.
Sensorial e psíquica:
– Deficiência auditiva associada à deficiência intelectual;
– Deficiência visual associada à deficiência intelectual;
– Deficiência auditiva associada à transtornos mentais;
– Perda visual associada à transtorno mental.
Sensorial e física:
– Deficiência auditiva associada à deficiência física;
– Deficiência visual associada à deficiência física.
Física, psíquica e sensorial:
– Deficiência física associada à deficiência visual e à deficiência intelectual;
– Deficiência física associada à deficiência auditiva e à deficiência intelectual;
– Deficiência física associada à deficiência auditiva e à deficiência visual.
No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
No âmbito da Saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência é o instrumento que orienta as ações do setor Saúde voltadas a esse segmento populacional.
Conheça a cartilha do “Viver sem Limite”: Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Fontes:
APAE Brasil
APAE de Campo Grande – MS
APAE de Cruzília – MG
Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania