Estados e municípios que sediam núcleos de telessaúde poderão contar com recursos do Ministério da Saúde para o custeio de suas atividades. O valor mensal destinado a cada unidade de teleconsultoria varia de R$ 50 mil a R$ 80 mil, entre componentes fixo e variável e de acordo com o porte do núcleo. O incentivo foi instituído pela Portaria nº 2.859, de 28 de dezembro de 2014, com o objetivo de ampliar a utilização destes serviços para a qualificação dos trabalhadores da atenção básica e buscar alternativas e qualificação do acesso à atenção especializada no Sistema Único de Saúde.
Para receber os recursos, o núcleo deve constar do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. O pedido de habilitação do serviço deve ser homologado nas Comissões Intergestores Regionais (CIR) ou Comissões Intergestores Bipartite (CIB). No ofício, os gestores locais deverão informar o porte do núcleo, que leva em conta o número de equipes cadastradas na plataforma.
De acordo com Nota Técnica divulgada pelo Departamento de Atenção Básica, devem ser definidas e pactuadas as linhas de cuidado e/ou especialidade prioritárias, conforme verificação de demandas reprimidas na área de abrangência do núcleo, que também deverá integrar sua plataforma de solicitação de teleconsultorias ao Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (SMART). É por intermédio deste sistema que os responsáveis pelo serviço deverão enviar, mensalmente, o relatório de produção da unidade, com todas as informações necessárias ao acompanhamento dos indicadores.
O Telessaúde – Reconhecido como política pública em 2007, redefinido e ampliado em 2011, o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes tem por objetivo ampliar a resolutividade da Atenção Básica e promover sua integração com as redes de atenção à saúde. Os núcleos devem ser estruturados na forma de rede de serviços parceiros, com possibilidade de haver projetos intermunicipais ou estaduais, com gestão compartilhada e possibilidade de participação das instituições de ensino e serviços de saúde.
O Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes está em funcionamento em 22 estados. Até novembro de 2014, foram realizadas no país 234 mil teleconsultorias, 2 milhões de telediagnósticos (análise/laudo de exames de apoio à distância), 1,4 milhão de participações em atividades de tele-educação.
Existem, ao todo, cerca de 6 mil pontos de Telessaúde localizados em Unidades Básicas de Saúde (UBS) de 2.600 municípios.
As ofertas de serviço são a teleconsultoria (consulta entre profissionais para esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de trabalho), a segunda opinião formativa (respostas sistematizadas a perguntas originadas das teleconsultorias, selecionadas a partir de critérios de relevância e pertinência), o telediagnóstico (a partir de exame complementar que é coletado na atenção básica e tem seu laudo realizado em centros de referência, sem a necessidade do médico especialista no momento da execução do exame) e as ofertas de tele-educação (conferências, aulas e cursos ministrados por meio de utilização de tecnologias de informação e comunicação).
A partir de 2012, além desses serviços, o programa passou a disponibilizar teleconsultoria por telefone – através do número 0800 644 65 43 – e suporte aos médicos da Atenção Básica participantes dos Programas Mais Médicos para o Brasil, Valorização da Atenção Básica (PROVAB) e Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ), e às equipes do Programa Melhor em Casa, com o objetivo de facilitar o acesso à informação e agilizar a tomada de decisão, auxiliando a resolver problemas de saúde e dúvidas clínicas, sem a necessidade de agendamento prévio.
Clique aqui para ler o Manual Técnico do telessaúde, a Nota Técnica e o Modelo de Ofício de Habilitação
Fonte: Portal da Saúde