O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, comemorado em 3 de dezembro, foi criado em 1992 pela resolução nº 47/3 da Assembleia Geral das Nações Unidas. A celebração da data visa promover a compreensão das questões da deficiência e mobilizar apoio à dignidade, aos direitos e ao bem-estar das pessoas com deficiência.
O tema da campanha de 2022: “Soluções transformadoras para o desenvolvimento inclusivo: o papel da inovação na promoção de um mundo acessível e equitativo” focará nos seguintes tópicos:
– Inovação para o desenvolvimento inclusivo das pessoas com deficiência no emprego: discussão das ligações entre emprego, conhecimento e habilidades necessárias para acessar o emprego em um cenário tecnológico inovador e em rápida mudança para todos e como as tecnologias assistivas podem aumentar a acessibilidade ao emprego e serem integradas ao local de trabalho;
– Inovação para o desenvolvimento inclusivo das pessoas com deficiência na redução da desigualdade: discussão de inovações, ferramentas e boas práticas para reduzir as desigualdades nos setores público e privado, que estejam interessados em promover a diversidade no local de trabalho;
– Inovação para o desenvolvimento inclusivo das pessoas com deficiência: esporte como caso exemplar – um setor onde todos esses aspectos se fundem; esporte como exemplo de boas práticas e um local de inovação, emprego e equidade.
De acordo com Organização das Nações Unidas (ONU), mais de 1 bilhão de pessoas no mundo vivem com algum tipo de deficiência, física ou intelectual, sendo que 80% delas estão em países em desenvolvimento. Apesar dos avanços ocorridos na garantia dos seus direitos, elas ainda enfrentam barreiras de naturezas diversas e estão entre os grupos mais excluídos dos serviços existentes na sociedade, como saúde, educação e emprego.
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
De acordo com o Censo 2010 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), quase 46 milhões de brasileiros, cerca de 24% da população, declarou ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus), ou possuir deficiência mental/intelectual.
Considerando somente os que possuem grande ou total dificuldade para enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus (ou seja, pessoas com deficiência nessas habilidades), além dos que declararam ter deficiência mental ou intelectual, temos mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência, o que corresponde a 6,7% da população.
A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) estimou 200,6 milhões de pessoas residentes em domicílios particulares permanentes, em 2013. Desse total, 6,2% possuía pelo menos uma das quatro deficiências:
– Deficiência Intelectual: Prevalência de 0,8 % de deficiência intelectual; 0,5% da população total possuía deficiência intelectual desde o nascimento; 0,3% a adquiriu devido a doença ou acidente; pessoas de 60 anos ou mais de idade apresentaram as maiores proporções de deficiência intelectual adquirida por doença ou acidente (0,8%) e 30,4% frequentam algum serviço de reabilitação em saúde.
– Deficiência Física: Prevalência de 1,3% de deficiência física; 0,3% da população nasceu com deficiência física; 1,0% a adquiriu em decorrência de doença ou acidente; 46,8% possuía grau intenso ou muito intenso de limitações, ou ainda não conseguia realizar as atividades habituais e 18,4% da população com deficiência física frequentava algum serviço de reabilitação.
– Deficiência Auditiva: Prevalência de 1,1% da população de deficiência auditiva; 0,9% adquiriu a deficiência auditiva por doença ou acidente; 0,2% a possuía desde o nascimento; 20,6% da população com deficiência auditiva apresentou grau intenso ou muito intenso de limitações ou não conseguia realizar as atividades habituais e 8,4% da população com deficiência auditiva frequentava algum serviço de reabilitação.
– Deficiência Visual: Prevalência de 3,6% de deficiência visual; 3,3% adquiriram a deficiência por doença ou acidente; 0,4% a possuíam desde o nascimento; 6,6% das pessoas com deficiência visual faziam uso de algum recurso para auxiliar a locomoção e 4,8% frequentavam algum serviço de reabilitação.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela ONU e ratificada pelo país em 2008.
A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.
No âmbito da saúde, as principais causas das deficiências são os transtornos congênitos e perinatais, decorrentes da falta de assistência ou assistência inadequada às mulheres na fase reprodutiva; doenças transmissíveis e crônicas não-transmissíveis; perturbações psiquiátricas; abuso de álcool e de drogas; desnutrição; traumas e lesões, principalmente nos centros urbanos mais desenvolvidos, onde são crescentes os índices de violência e de acidentes de trânsito.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece como principais diretrizes:
– promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
– assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
– prevenção de deficiências;
– ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
– organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
– capacitação de recursos humanos.
A porta de entrada do usuário deverá ser a unidade básica de saúde ou os serviços de emergência ou pronto atendimento, onde será assistido, receberá orientação e ou encaminhamento para a unidade mais adequada ao seu caso. Essa dinâmica possibilitará uma distribuição racional da clientela, evitando a sobrecarga de qualquer um dos serviços. O fato de ser assistido por um serviço de menor complexidade não implicará o não atendimento nos demais integrantes dos outros níveis.
A unidade básica constituirá, portanto, o local por excelência do atendimento à pessoa com deficiência, dada a sua proximidade geográfica e sociocultural com a comunidade circundante e, para isso, será necessário que esteja apta a oferecer atendimento resolutivo para a maioria dos problemas e necessidades.
Além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão, a atenção integral à saúde destinada à pessoa com deficiência pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência.
Os estados e municípios definirão mecanismos de acompanhamento, controle, supervisão e avaliação de serviços de reabilitação, visando a garantia da qualidade do atendimento e uma reabilitação integradora e global da pessoa com deficiência.
Um aspecto essencial na organização e funcionamento dos serviços será o estabelecimento de parcerias com os diversos níveis de governo, bem assim com organizações não-governamentais que têm larga experiência no atendimento a esse segmento populacional.
O serviço de saúde local deverá atuar de forma articulada com a área de assistência social visando, em especial, facilitar o acesso ao tratamento da pessoa com deficiência.
Fontes:
Agência Câmara de Notícias
IBGE Educa
Censo Demográfico de 2020 e o mapeamento das pessoas com deficiência no Brasil. (Documento apresentado pelo MS à Câmara dos Deputados)
International Day of People With Disabilities (UN)
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Ministério da Saúde. A pessoa com deficiência e o Sistema Único de Saúde
Prefeitura Municipal de Campinas
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
United Nations