TRANSPLANTE DE FÍGADO; SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE; EQUIDADE NO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE; FINANCIAMENTO DA SAÚDE; DESCENTRALIZAÇÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

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SILVEIRA, F. Avanços no Transplante de Fígado no Brasil: Desafios e Oportunidades sob a Portaria GM/MS Nº 1.262. Brazilian Journal of Transplantation, v. 28, p. e0125, 2025. Disponível em Scielo

O artigo analisa a influência da Portaria GM/MS Nº 1.262, publicada em setembro de 2023, que vincula incentivos financeiros a resultados mensuráveis nos programas de transplante de fígado no Brasil. Considerando as taxas de sobrevida de 30 dias e 1 ano, bem como o número de transplantes realizados, essa iniciativa representa um progresso em direção a maior responsabilidade e melhor tratamento aos pacientes. No entanto, o autor chama atenção para falhas importantes no sistema atual de classificação que podem comprometer os valores de justiça, universalidade e descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS). O modelo de pagamento atual é antiquado, não cobre os custos reais dos transplantes e acaba utilizando os incentivos financeiros para suprir déficits orçamentários, em vez de recompensar a excelência nos resultados. Além disso, o foco no número absoluto de transplantes prejudica os centros em áreas menores e menos habitadas, tornando mais difícil a competição com grandes centros em estados mais populosos. Isso agrava as desigualdades regionais e incentiva a centralização das operações de transplante, contrariando o princípio descentralizador do SUS. O autor sugere mudanças no sistema, como a atualização do pagamento base para refletir os custos reais, permitindo que todos os centros operem com estabilidade financeira. Também são recomendados incentivos financeiros que recompensem a excelência nos resultados e um modelo mais justo e orientado por resultados, com o sistema de pontuação atribuindo maior peso às taxas de sobrevida de 1 ano. Para promover equidade e consistência no acesso ao transplante, são aconselhadas medidas proporcionais ao tamanho da população e financiamento redistributivo para hospitais com menor classificação. Embora a Portaria GM/MS Nº 1.262 seja reconhecida como um marco inicial, mudanças são necessárias para alinhar eficiência e qualidade com os valores fundamentais do SUS, garantindo que todos os pacientes recebam um tratamento de excelência, independentemente de onde sejam atendidos.



Publicado: Thursday, 01 de January de 1970

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