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LESSA, Fábio José Delgado; MENDES, Antônio da Cruz Gouveia; FARIAS, Sidney Feitosa et al. Novas metodologias para vigilância epidemiológica: uso do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS. Informe Epidemiológico do SUS, Brasília, v. 9, supl. 1, p. 3-27, 2000. Disponível em Scielo
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HAMMANN, Edgar Merchán; LAGUARDIA, Josué. Reflexões sobre a vigilância epidemiológica: mais além da notificação compulsória. Informe Epidemiológico do SUS, Brasília, v. 9, n. 3, p. 211-9, jul./set. 2000. Disponível em Scielo
Diante das necessidades de reformulação do Sistema de Vigilância Epidemiológica, este artigo busca discutir questões relacionadas a: (1) revisão e otimização do escopo das doenças de notificação, (2) integração e abrangência das unidades notificantes e, (3) atualização e ampliação das estratégias de monitorização de agravos de relevância para a saúde pública. Após a definição dos conceitos relevantes da vigilância epidemiológica, cujas bases foram definidas há quase quatro décadas, diversos fatores têm concorrido para a reformulação da vigilância baseada na notificação compulsória, a qual demonstrou escassa efetividade e representatividade, pouca eficiência, elevado sub-registro, difícil caracterização da autoctonia e, principalmente, lentidão no fluxo de informações, impedindo uma resposta oportuna. Devido às mudanças nos padrões epidemiológicos atuais, torna-se importante a revisão criteriosa e objetiva da lista de notificação de doenças. Devem-se incluir no escopo institucional da vigilância, de maneira efetiva, a rede de laboratórios e os serviços de assistência, instituições públicas e privadas que recebem recursos do SUS. Uma outra discussão necessária diz respeito à qualidade dos sistemas de informação e dos registros existentes, bem como de sua compatibilidade entre si e com outros sistemas. Quanto às estratégias de monitorização, estas devem ser diversificadas, incluindo estratégias de vigilância ativa, sentinela (baseada em eventos, lugares e profissionais) e notificação sindrômica. É desejável a integração de centros nacionais e internacionais de vigilância através de redes computadorizadas. Finalmente, são feitas considerações sobre a competência do nível federal de governo nas ações de vigilância e monitoramento.