Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 334, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria Nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando a Portaria Nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório Nº 175659, da Controladoria-Geral da União - CGU, e ao Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU Nº 1.130/2006-P - Ata Nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007;

Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Nº 1.869/GM, de 4 de setembro de 2008, retificada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2008, que altera o Anexo II da Portaria Nº 2577, de 2006; e

Considerando a Portaria Nº 3.159/GM, de 24 de dezembro de 2008, que aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de dezembro de 2008, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional da tabela SIA/SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabelade Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2008.

§ 2º O valor do mês de janeiro de 2009 foi ajustado a maior para complementar o valor repassado em dezembro de 2008, con-forme Anexo I da Portaria Nº 3.159/GM de 24 de dezembro de 2008.

Art. 2º Para o Estado do Acre resta pendente o ajuste das parcelas relativas às Portarias GM Nº 2536/07, Nº 235/08, Nº 1281/08, Nº 3.159/08 e desta Portaria, nos valores de R$ 40.344,93 (quarenta mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos); R$ 83.800,83 (oitenta e três mil e oitocentos reais, e oitenta e três centavos); R$ 64.186,33 (sessenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais e trinta e três centavos); R$ 37.951,09 (trinta e sete mil novecentos e cinqüenta e um reais e nove centavos) e 4.896,33 (quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos); respectivamente;

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisiçãoe Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Valor médio mensal aprovado de APAC de setembro a novembro de 2008 Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 21, 22 e 23/24* Valor complementar ao repassado em dezembro 2008** Pagamento de janeiro de 2009 Pagamento mensal de fevereiro e março de 2009
Acre 139.914,56 141.546,67 0,00 0,00 0,00
Alagoas 1.077.911,80 254.066,67 126.223,79 950.068,92 823.845,13
Amapá 64.866,90 32.400,00 6.495,48 38.962,38 32.466,90
Amazonas 516.255,90 21.400,00 21.737,04 516.592,94 494.855,90
Bahia 2.750.762,34 302.886,67 601.459,42 3.049.335,09 2.447.875,67
Ceará 4.879.660,45 64.666,67 744.587,04 5.559.580,82 4.814.993,78
Distrito Federal 3.034.188,57 327.533,33 430.252,42 3.136.907,66 2.706.655,24
Espírito Santo 3.714.360,23 95.000,00 535.422,04 4.154.782,27 3.619.360,23
Goiás 3.665.220,48 39.333,33 493.203,96 4.119.091,11 3.625.887,15
Maranhão 1.293.099,07 235.933,33 159.866,62 1.217.032,36 1.057.165,74
Mato Grosso 2.104.045,07 74.533,33 226.176,41 2.255.688,15 2.029.511,74
Mato Grosso do Sul 1.568.307,65 68.200,00 233.805,73 1.733.913,38 1.500.107,65
Minas Gerais 14.098.073,62 725.933,33 2.054.769,79 15.426.910,08 13.372.140,29
Pará 1.051.775,94 236.200,00 86.792,65 902.368,59 815.575,94
Paraíba 1.916.093,33 143.533,33 277.046,63 2.049.606,63 1.772.560,00
Paraná 7.894.742,24 259.666,67 1.185.396,21 8.820.471,78 7.635.075,57
Pernambuco 3.386.146,97 376.800,00 372.771,90 3.382.118,87 3.009.346,97
Piauí 1.286.784,84 96.200,00 162.065,65 1.352.650,49 1.190.584,84
Rio de Janeiro 10.100.855,15 231.533,33 82.544,12 9.951.865,94 9.869.321,82
Rio Grande do Norte 1.801.086,65 197.666,67 415.606,51 2.019.026,49 1.603.419,98
Rio Grande do Sul 5.891.910,46 568.800,00 803.208,74 6.126.319,20 5.323.110,46
Rondônia 270.717,63 55.666,67 56.448,42 271.499,38 215.050,96
Roraima 58.246,96 3.266,67 7.484,58 62.464,87 54.980,29
Santa Catarina 7.363.542,95 275.066,67 1.060.586,11 8.149.062,39 7.088.476,28
São Paulo 64.594.253,44 4.661.800,00 9.271.073,39 69.203.526,83 59.932.453,44
Sergipe 1.278.245,31 119.333,33 189.531,37 1.348.443,35 1.158.911,98
Tocantins 280.836,98 16.333,33 35.257,32 299.760,97 264.503,65
Total 146.081.905,46 9.625.300,00 19.639.813,34 156.098.050,91 136.458.237,57

* Estado do Acre = 21, 22 e 23/30

** Conforme § 2º do artigo 1º desta Portaria.

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