Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.484, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento de outubro, novembro e dezembro de 2009, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da Controladoria-Geral da União - CGU, e ao Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 106/GM, de 22 de janeiro de 2009 que altera o Anexo II da Portaria nº 2.577/06, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento nos meses deoutubro, novembro e dezembro de 2009, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06, Subgrupo 01Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPM doSistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo I.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações apresentadas e aprovadas, referentes aos meses de junho, julho eagosto de 2009.

§ 2º Para o Estado do Acre, os valores de repasse do 4º trimestre de 2009 foram definidos considerando as pendências relativas aodesconto do medicamento interferon peguilado, conforme a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007. O desconto da última parcela denúmero 30 no valor de R$ 141.546,67 será efetuado no mês de outubro de 2009. As pendências referentes às Portarias/GM nºs 235/08, 1.281/08 e 3.159/08, nos valores de R$ 47.840,02 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais e dois centavos); R$ 64.186,33 (sessenta e quatro mil,cento e oitenta e seis reais e trinta e três centavos); R$ 37.525,69 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos)respectivamente, totalizando R$ 149.552,04 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), serão ajustadasem 3 (três) parcelas iguais no valor R$ 49.850,68 (quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar oPrograma de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado de APAC de junho a agosto/09 Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 30/30 (1) Ajuste Outubro, Novembro e Dezembro Acre (1) Pagamento de Outubro de 2009 Pagamento mensal, Novembro e Dezembro de 2009
Acre 193.287,11 141.546,67 49.850,68 1.889,76 143.436,43
Alagoas 1.391.825,02 1.391.825,02 1.391.825,02
Amapá 73.680,22 73.680,22 73.680,22
Amazonas 1.041.883,69 1.041.883,69 1.041.883,69
Bahia 4.727.578,42 4.727.578,42 4.727.578,42
Ceará 6.097.627,23 6.097.627,23 6.097.627,23
Distrito Federal 3.528.489,12 3.528.489,12 3.528.489,12
Espírito Santo 4.014.170,78 4.014.170,78 4.014.170,78
Goiás 4.919.042,10 4.919.042,10 4.919.042,10
Maranhão 1.730.169,62 1.730.169,62 1.730.169,62
Mato Grosso 1.702.315,05 1.702.315,05 1.702.315,05
Mato Grosso do Sul 1.781.013,27 1.781.013,27 1.781.013,27
Minas Gerais 17.110.635,45 17.110.635,45 17.110.635,45
Pará 1.133.916,01 1.133.916,01 1.133.916,01
Paraíba 2.021.394,40 2.021.394,40 2.021.394,40
Paraná 9.066.793,31 9.066.793,31 9.066.793,31
Pernambuco 4.094.935,70 4.094.935,70 4.094.935,70
Piauí 964.624,87 964.624,87 964.624,87
Rio de Janeiro 8.435.445,07 8.435.445,07 8.435.445,07
Rio Grande do Norte 2.791.401,20 2.791.401,20 2.791.401,20
Rio Grande do Sul 7.422.602,57 7.422.602,57 7.422.602,57
Rondônia 277.086,06 277.086,06 277.086,06
Roraima 155.590,80 155.590,80 155.590,80
Santa Catarina 7.752.156,56 7.752.156,56 7.752.156,56
São Paulo 84.431.673,50 84.431.673,50 84.431.673,50
Sergipe 1.187.065,13 1.187.065,13 1.187.065,13
Tocantins 347.712,55 347.712,55 347.712,55
Total 178.394.114,81 141.546,67 49.850,68 178.202.717,46 178.344.264,13

(1) Conforme § 2º desta Portaria. Estado do Acre = 30/30

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