Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.067, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 12 BA 03

II - denominação: Hospital de Olhos Ruy Cunha Ltda;

III - CGC: 13.188.370/0003-08;

IV - CNES: 6138500;

V- endereço: Avenida Professor Magalhães Neto, Nº 1541, Bairro: Pituba, Salvador/BA, CEP: 41.810-011.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 12 GO 04

II - denominação: Hospital Oftalmológico Samaritano Ltda;

III - CGC: 02.705.422/0001-98;

IV - CNES: 2626705;

V- endereço: Rua 3-A, Nº 170, Bairro: ST. Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-090.

 

I - Nº do SNT: 2 11 12 GO 03

II - denominação: Hospital de Olhos Vila Nova Ltda;

III - CGC: 10.703.748/0001-04;

IV - CNES: 6491014;

V- endereço: Avenida A, Qd. 707 Lt. 13, Nº 538, Bairro: Manso Pereira, Goiânia/GO, CEP: 74.655-390.

Art. 2º - Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 12 SP 13

II - denominação: Hospital Unimed Santa Helena;

III - CGC: 43.202.472/0003-00;

IV - CNES: 8690999;

V- endereço: Rua São Joaquim, Nº. 36, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.508-000.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 12 CE 06

II - denominação: Hospital São Carlos;

III - CGC: 11.794.674/0001-21;

IV - CNES: 3189546;

V- endereço: Av. Pontes Vieira, Nº. 2531, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-241.

Art. 3º - Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 12 12 ES 02

II - denominação: Hospital Meridional;

III - CGC: 00.625.711/0001-51;

IV - CNES: 2494 450;

V- endereço: Rua São João Batista, Nº 200, Bairro: Alto Laje, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920.

Art. 4º - Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 12 RJ 07

II - denominação: Esho Empresa de Serviços Hospitalares Ltda - Hospital Pró Cardíaco;

III - CGC: 29.435.005/0051-98;

IV - CNES: 3187837;

V- endereço: Rua Dona Mariana, Nº. 217/219/223, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020.

Art. 5º - Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 02 12 PA 01

II - denominação: Hospital Porto Dias;

III - CGC: 84.154.608/0001-60;

IV - CNES: 2332809;

V- endereço: Av. Almirante Barroso, Nº 1454, Bairro: Marco, Belém/ PA, CEP: 66.093-908.

Art. 6º Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PULMÃO: 24.10

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 04 12 DF 03

II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;

III - CGC: 92.898.550/0006-00;

IV - CNES: 3276678;

V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.658-700.

Art. 7º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 06 PA 01

II - denominação: Oftalmo Clínica Tapajós;

III - CGC: 05.284.790/0001-06;

IV - CNES: 8001472;

V- endereço: Trav. Silva Jardim, Nº 1140, Setor: Aparecida, Santarém/ PA, CEP: 68.040-540.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 PA 01

II - denominação: Hospital Ophir Loyola;

III - CGC: 08.109.444/0001-71;

IV - CNES: 2334321;

V- endereço: Av. Magalhães Barata, Nº 992, Bairro: São Braz, Belém/ PA, CEP: 66.063-240.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 34

II - denominação: Hospital São Paulo/UNIFESP-EPM;

III - CGC: 61.699.567/0001-92;

IV - CNES: 2077485;

V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 16

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;

III - CGC: 60.726.502/0001-26;

IV - CNES: 2076950;

V- endereço: Rua João Julião, Nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903.

 

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 45

II - denominação: Hospital de Clínicas da UNICAMP;

III - CGC: 46.068.425/0001-33;

IV - CNES: 2079798;

V- endereço: Rua Vital Brasil, Nº 251, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.184-710.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 04 GO 03

II - denominação: Ver Excelência em Oftalmologia Ltda;

III - CGC: 37.261.120/0001-52;

IV - CNES: 2338394;

V- endereço: Avenida Americano do Brasil, Nº. 260, Bairro: Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.180-010.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 08 MG 09

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora;

III - CGC: 21.575.709/0001-95;

IV - CNES: 2153882;

V- endereço: Avenida Barão do Rio Branco, Nº. 3353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 10 SC 05

II - denominação: Hospital Governador Celso Ramos;

III - CGC: 82.951.245/0008-35;

IV - CNES: 2691841;

V- endereço: Rua Irmã Benwarda, Nº. 297, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.015-257.

 

I - Nº do SNT: 2 11 10 SC 06

II - denominação: Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST;

III - CGC: 84.592.369/0009-88;

IV - CNES: 2560771;

V- endereço: TV Domingos Floriani Bonato, Nº. 37, Bairro: Centro, Joaçaba/SC, CEP: 89.600-000.

Art. 8º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 35

II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP-EPM;

III - CGC: 61.699.567/0001-92;

IV - CNES: 2077485;

V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

 

I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 38

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;

III - CGC: 60.726.502/0001-26;

IV - CNES: 2076950;

V- endereço: Rua João Julião, Nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903.

Art. 9º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

 

I - Nº do SNT: 2 31 02 SP 07

II - denominação: Hospital São Paulo/UNIFESP-EPM;

III - CGC: 61.699.567/0001-92;

IV - CNES: 2077485;

V- endereço: Rua Napoleão de Barros, N°. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

 

I - Nº do SNT: 2 31 00 SP 37

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;

III - CGC: 60.726.502/0001-26;

IV - CNES: 2076950;

V- endereço: Rua João Julião, Nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903.

Art. 10 - Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 36

II - denominação: Hospital São Paulo/UNIFESP-EPM;

III - CGC: 61.699.567/0001-92;

IV - CNES: 2077485;

V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

 

I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 31

II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto;

III - CGC: 60.003.761/0001-29;

IV - CNES: 2077396;

V- endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, Nº. 5544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

Art. 11 - Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 27

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;

III - CGC: 60.726.502/0001-26;

IV - CNES: 2076950;

V- endereço: Rua João Julião, Nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903.

RIO DE JANEIRO

 

I - Nº do SNT: 2 02 10 RJ 08

II - denominação: Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde - Hospital Adventista Silvestre;

III - CGC: 73.696.718/0002-19;

IV - CNES: 2273357;

V- endereço: Ladeira dos Guararapes, Nº 263, Bairro: Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-275.

 

Art. 12 Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

 

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 21

II - denominação: Hospital São Paulo/UNIFESP-EPM;

III - CGC: 61.699.567/0001-92;

IV - CNES: 2077485;

V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

 

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 28

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;

III - CGC: 60.726.502/0001-26;

IV - CNES: 2076950;

V- endereço: Rua João Julião, Nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903.

MINAS GERAIS

 

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 11

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora;

III - CGC: 21.575.709/0001-95;

IV - CNES: 2153882;

V- endereço: Av. Barão do Rio Branco, Nº. 3353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 01 10 SC 04

II - denominação: Hospital Governador Celso Ramos;

III - CGC: 82.951.245/0008-35;

IV - CNES: 2691841;

V- endereço: Rua Irmã Benwarda, Nº. 297, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.015-257.

Art. 13 Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 99 SP 24

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/Fundação Faculdade de Medicina;

III - CGC: 56.577.059/0001-00;

IV - CNES: 2078015;

V- endereço: Av. Rebouças, Nº. 381 Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

Art. 14 Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 18

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;

III - CGC: 60.726.502/0001-26;

IV - CNES: 2076950;

V- endereço: Rua João Julião, Nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 10 SC 03

II - denominação: Hospital Governador Celso Ramos;

III - CGC: 82.951.245/0008-35;

IV - CNES: 2691841;

V- endereço: Rua Irmã Benwarda, Nº. 297, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.015-257.

Art. 15 Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 04 SP 06

II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;

III - CGC: 60.726.502/0001-26;

IV - CNES: 2076950;

V- endereço: Rua João Julião, Nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903.

 

I - Nº do SNT: 2 21 06 SP 17

II - denominação: Hospital São Camilo Pompéia;

III - CGC: 60.975.737/0002-32;

IV - CNES: 2688565;

V- endereço: Avenida Pompéia, Nº 1178, Bairro: Vila Pompéia, São Paulo/SP, CEP: 05.022-001.

Art. 16 Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 21 10 PE 03

II - denominação: Hospital Memorial São José Ltda;

III - CGC: 70.237.144/0001-41;

IV - CNES: 2517140;

V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº 2291, Bairro: Derby, Recife/PE, CEP: 50.070-160.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 10

II - denominação: Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC;

III - CGC: 62.932.942/0001-65;

IV - CNES: 2077590;

V- endereço: Avenida Alcântara Machado, Nº 2576, Bairro: Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.102-002.

(Excluído o estabelecimento de saúde pela PRT nº 180/SAS/MS de 20.02.2013).

Art. 17 Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 12 GO 06

II - responsável técnico: Magda Moulin Lima Rezende de Castro, oftalmologista, CRM 8430;

III - membro: Maria Luiza Rebelo Pinheiro Lemos Vieira, oftalmologista, CRM 7997.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 GO 05

II - responsável técnico: Rejane Carvalho Aires, oftalmologista, CRM 10393;

III - membro: Luiz Carlos Assumpção da Costa Gonçalves, oftalmologista, CRM 8016;

IV - membro: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 12 MS 06

II - responsável técnico: Ana Claudia Alves Pereira, oftalmologista CRM 3312.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 MS 05

II - responsável técnico: Antonio Eduardo Pereira, oftalmologista, CRM 3231.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 18

II - responsável técnico: Rafael Vidal Mérula, oftalmologista, CRM 36879.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 19

II - responsável técnico: Fabrício Rodrigues Tassi, oftalmologista, CRM 44041.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 12 RJ 30

II - responsável técnico: Ana Carolina Cabreira Vieira, oftalmologista, CRM 52739588.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 10 SC 06
II - membro: Tatiana Rocha Rayes, oftalmologista, CRM 13841; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 901 de 12.08.2013)

Art. 18 Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde abaixo identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 12 SP 36

II - responsável técnico: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549;

III - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748;

IV - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828;

V - membro: Veridiana Silva de Andrade, cirurgiã cardiovascular, CRM 101777;

VI - membro: Jairo Alves Pinheiro Junior, cardiologista, CRM 74084;

VII - membro: Jeffer Luiz de Morais, cardiologista, CRM 49667;

VIII - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553;

IX - membro: Valter Antonio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752;

X - membro: Leticia Engber Odilon Villiger, cirurgiã torácica, CRM 84671.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 03 12 RJ 28

II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião cardiovascular, CRM 52627259;

III - membro: Andrey Jose de Oliveira Monteiro, cirurgião cardíaco, CRM 52650412;

IV - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião geral, CRM 52743321;

V - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584519;

VI - membro: Alexandre de Araujo Pinto, anestesiologista, CRM 52576603;

VII - membro: Marcelo Westerlund Montera, anestesiologista, CRM 52447587.

Art. 19 Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 12 SP 37

II - responsável técnico: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549;

III - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748;

IV - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828;

V - membro: Veridiana Silva de Andrade, cirurgião cardiovascular, CRM 101777;

VI - membro: Jairo Alves Pinheiro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 74084;

VII - membro: Jeffer Luiz de Morais, cardiologista, CRM 49667;

VIII - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553;

IX - membro: Valter Antonio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752.

Art. 20 Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde abaixo identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 12 SP 35

II - responsável técnico: Afonso José Pereira Cortez, hematologista, CRM 47488; Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254. (Alterado pela PRT SAS nº 1336 de 28.11.2013)

III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020;

IV - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista, CRM 33842;

V - membro: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254.

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 21 12 CE 05

II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6062;

III - membro: Rosângela de Albuquerque Ribeiro Rodrigues Holanda, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2704;

IV - membro: Daniel Mazza Matos, hematologista, CRM 7210;

V - membro: Jacques Kaufman, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12961.

Art. 21 Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 29

II - responsável técnico: Mario Correa Netto Pacheco Junior, ortopedista, CRM 52839361.

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 12 12 ES 05

II - responsável técnico: Júlio César Moulin Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 2211;

III - membro: Edmar Simões da Silva Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 5731.

Art. 22 Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

PARÁ

I - Nº do SNT 1 02 12 PA 06

II - responsável técnico: Paulo Cardoso Soares, cirurgião geral, CRM 4263;

III - membro: Maurício Iasi, cirurgião geral, CRM 9833;

IV - membro: Isamu Komatsu Lima, cancerologista cirúrgico, CRM 6336;

V - membro: Pedro Augusto Bisi dos Santos Filho, cirurgião geral, CRM 8290;

VI - membro: Luiz Nazareno França de Moura, cirurgião geral, CRM 4458;

VII - membro: Marcia do Socorro Ferreira Iasi, gastroenterologista, CRM 10061;

VIII - membro: Zilvana Pinheiro Macedo, gastroenterologista pediátrica, CRM 5018;

IX - membro: Everaldo Wolney Nery Figueira, anestesiologista, CRM 6326;

X - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 8481.

Art. 23 Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde abaixo identificada:

PULMÃO: 24.10

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 04 12 DF 03

II - responsável técnico: Cláudio Ribeiro da Cunha, cirurgião geral, CRM 9010;

III - membro: Fernando Antibas Atik, cirurgião torácico, CRM 14789;

IV - membro: Ricardo Zambonato Freitas, anestesiologista, CRM 14026;

V - membro: Fábio Luís Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215;

VI - membro: Daniella Cunha Birriel, médica intensivista, CRM 30425;

VII - membro: Sadi Marcelo Schio, cardiologista, CRM 24880;

VIII - membro: Aida Alexandra Alvim de Abreu e Silva, pneumologista, CRM 11563.

Art. 24 Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 06 SC 05

II - responsável técnico: Carla Wood Schmitz, nefrologista, CRM 12526;

III - membro: Rodrigo de Oliveira Schmitz, nefrologista, CRM 9695;

IV - membro: Sílvio Schmitz, nefrologista, CRM 2017;

V - membro: Antonio Ivo Moritz Neto, nefrologista, CRM 12503;

VI - membro: Ivan Moritz Martins da Silva, nefrologista, CRM 2965;

VII - membro: Rogério Paulo Moritz, urologista, CRM 2115;

VIII - membro: Rodolfo Dittrich, urologista, CRM 3225.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 16

II - responsável técnico: Roberto Miotto, urologista, CRM 52408328;

III - membro: Matheus Pessanha de Rezende, cirurgião vascular, CRM 52815985;

IV - membro: Marcus Vinicius Rosa Netto, cirurgião cardiovascular, CRM 52718297;

V - membro: Luiz Carlos Osti Magalhães, nefrologista, CRM 52175001;

VI - membro: Luiz Eduardo Castro de Oliveira, nefrologista, CRM 52266718;

VII - membro: Ronald Souza Peixoto, cirurgião vascular, CRM 5278433;

VIII - membro: Matheus Nemer Marun, urologista, CRM 52718319;

IX - membro: Herbet Rosa Pires Junior, cirurgião geral, CRM 52766976;

X - membro: Raymundo Martins Santiago Neto, nefrologista, CRM 52814695;

XI - membro: Henrique Jose Salles Cerqueira, nefrologista, CRM 52613661;

XII - membro: Hercules Mantovanelli, nefrologista, CRM 52774880.

Art. 25 Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele humana às equipes de saúde abaixo identificadas:

PELE: 24.19

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 13 06 MG 07

II - responsável técnico: Carlos Eduarda Guimarães Leão, cirurgião plástico, CRM 14076;

III - membro: Paulo Jorge Xavier, cirurgião plástico, CRM 10547;

IV - membro: Rose Mary Ferreira Souto, cirurgiã plástica, CRM 24552;

V - membro: Ilmeu Cosme Dias, cirurgião plástico, CRM 16486;

VI - membro: Edgard Tom Back Júnior, cirurgião plástico, CRM 16071;

VII - membro: Marzo Luiz Bersan, cirurgião plástico, CRM 16667;

VIII - membro: Rakel Gontijo de Souza, cirurgiã plástica, CRM 13827.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 13 10 SP 26

II - responsável técnico: Marcus Castro Ferreira, cirurgião plástico, CRM 12926;

III - membro: Deovaldo do Amaral Carvalho, cirurgião plástico, CRM 31144;

IV - membro: David de Souza Gomez, cirurgião plástico, CRM 35316;

V - membro: Paulo Cézar Cavalcante de Almeida, cirurgião plástico, CRM 38217;

VI - membro: Cézar Isaac, cirurgião plástico, CRM 56601;

VII - membro: Wilson Cintra Júnior, cirurgião plástico, CRM 79134;

VIII - membro: Luiz Philipe Molina Vana, cirurgião plástico, CRM 79754;

IX - membro: Klaus Werner Fels, cirurgião plástico, CRM 56601;

X - membro: Andre Oliveira Paggiaro, cirurgião plástico, CRM 104270;

XI - membro: Pedro Soler Coltro, cirurgião plástico, CRM 112445;

XII - membro: Guilherme Cardinali Barreiro, cirurgião plástico, CRM 115813.

Art. 26 Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 06 PA 01

II - responsável técnico: Nívea Saldanha Xavier Oliveira, oftalmologista, CRM 7185.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 37

II - responsável técnico: Flávio Fernandes Villela, oftalmologista, CRM 93881;

III - membro: José Antonio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722;

IV - membro: Fernando Betty Cresta, oftalmologista, CRM 74858;

V - membro: Ruth Miyuki Santo, oftalmologista, CRM 57390;

VI - membro: Mariana Lie Yamaguishi, oftalmologista, CRM 112100;

VII - membro: Sonia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409;

VIII - membro: Milton Ruiz Alves, oftalmologista, CRM 21910.

.

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 28

II - responsável técnico: Rodrigo de Britto Pavanelli, oftalmologista, CRM 118888.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 25

II - responsável técnico: Hamleto Emílio Molinari, oftalmologista, CRM 19281;

III - membro: Claudio Muranaka, oftalmologista, CRM 75552;

IV - membro: Guilherme Luiz Bortoletto, oftalmologista, CRM 63116

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 99 BA 07

II - responsável técnico: Máximo Manfredi, oftalmologista, CRM 12572;

III - membro: Marco Polo Figueiredo Ribeiro, oftalmologista, CRM 16454;

IV - membro: Cristian Santa Cruz, oftalmologista, CRM 11564.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 BA 07

II - responsável técnico: Marco Polo Figueiredo Ribeiro, oftalmologista, CRM 16454;

III - membro: Máximo Manfredi, oftalmologista, CRM 12572;

IV - membro: Cristian Santa Cruz, oftalmologista, CRM 11564.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 03 GO 03

II - responsável técnico: Humberto Ramos Carneiro, oftalmologista, CRM 5662;

III - membro: Ana Maria Miranda Arcanjo, oftalmologista, CRM 9081;

IV - membro: Eduardo Prazeres Laranjeira, oftalmologista, CRM 7521;

V - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528;

VI - membro: Marcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144;

VII - membro: Raquel Costa Coelho, oftalmologista, CRM 8148;

VIII - membro: Rodrigo Paolini, oftalmologista, CRM 11462;

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 07

II - responsável técnico: Eduardo Adan França Alves, oftalmologista, CRM 24554.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 10 PE 02

II - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470;

III - membro: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634.

II - responsável técnico: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634. (Alterado pela PRT nº 1485/SAS/MS de 28 de dezembro de 2012).

III - membro: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470. (Alterado pela PRT nº 1485/SAS/MS de 28 de dezembro de 2012).

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 10 SC 06

II - responsável técnico: Ernani Luiz Garcia, oftalmologista, CRM 4619;

III - membro: Laércio Braz Ghisi, oftalmologista, CRM 1707.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 SC 08

II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 17

II - responsável técnico: Ana Carolina Cabreira Vieira, oftalmologista, CRM 52739588.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 RJ 09

II - responsável técnico: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 52624586;

III - membro: Octavio Moura Brasil do Amaral Filho, oftalmologista, CRM 52295447.

Art. 27 Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 21 10 PE 05

II - responsável técnico: Patricia Markan, hematologista, CRM 8877;

III - membro: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahú, hematologista, CRM 14249;

IV - membro: Danielle Padilha de Oliveira, hematologista, CRM 13336;

V - membro: Juliana Oliveira Vieira, hematologista, CRM 14132.

Art. 28 Fica concedida a renovaçao de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 10 SC 05

II - responsável técnico: Marcos Emílio Kuschnaroff Contreras, ortopedista e traumatologista, CRM 5382;

III - membro: Waldemar de Souza Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 5204;

IV - membro: Maurício Cherem Buendgens, ortopedista e traumatologista, CRM 1544;

V - membro: Mauro Fagundes Dornelles, ortopedista e traumatologista, CRM 6864;

VI - membro: Daniel Codonho, ortopedista e traumatologista, CRM 12141.

Art. 29 Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 05 SP 24

II - responsável técnico: Roberto Luiz da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 69825;

III - membro: Maria Cristina Martins de Almeida Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 61597.

Art. 30 Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 23

II - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião hepatologista, CRM 52731242;

II - Claudia Cristina Tavares de Souza, hepatologista, CRM 52630942.(Substituído pela PRT nº 902/SAS/MS de 12 de agosto de 2013).

III - membro: Joaquim Ribeiro Filho, cirurgião hepatologista, CRM 52319343;

IV - membro: Asterio Pinto do Monte Filho, cirurgião geral, CRM 52282746;

V - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162;

VI - membro: Claudia Cristina Tavares de Souza, hepatologista, CRM 52630942;

VII - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 52644153;

VIII - membro: Luiz Claudio Lerner, anestesiologista, CRM 52644005;

IX - membro: Gisela Ribeiro Gomes Bogado, anestesiologista, CRM 52829420;

X - membro: Romulo Joventino Coelho, cirurgião geral, CRM 52717398;

XI - membro: Anderson Brito de Azevedo Silva, clínico médico, CRM 52863270;

XII - membro: Daniel Restum Lopes Goes, anestesiologista, CRM 52862002;

XIII - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830;

XIV - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187.

 

Art. 31 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 32 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
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