02/7 – Dia do Hospital


 

A palavra hospital é da raiz latina ‘Hospitalis’ e de origem relativamente recente. Vem de hospes – hóspedes, porque antigamente essas casas de assistência recebiam peregrinos, pobres e enfermos. O termo hospital tem hoje a mesma acepção de nosocomium, do grego, cujo significado é – tratar os doentes.

O hospital originou-se em época muito anterior à era cristã e a história da medicina em período bem mais remota que o dos hospitais. O homem preocupado, a princípio, apenas com o bem-estar de sua família, foi obrigado, com o correr dos tempos e para sua própria defesa, a se interessar pela saúde dos seus semelhantes, quando o aumento da população e a intensificação do trafego demonstraram a necessidade de proteção coletiva.

Pinturas que datam de 2900 a.C. já retratavam locais em que se tratavam dos guerreiros, mostrando que a necessidade de um espaço de cura e de descanso sempre existiu e apenas foi se acentuando com o tempo e as necessidades de saúde do ser humano.

Acredita-se, porém, que o conceito de hospital se espalhou pelo mundo a partir da expansão do cristianismo. Estes primeiros espaços de cura ofereciam abrigo e assistência tanto para os que se encontravam enfermos, como para aqueles que peregrinavam ou não tinham o que comer.

Daí em diante pode-se perceber uma mudança importantíssima no conceito de “espaço de cura” que se tinha até então: o hospital passou a ser um lugar mais humanístico e comunitário do que era antes.

O mais antigo hospital do Brasil é a Santa Casa de Santos, fundada por Braz Cubas, em 1543 e  em 02 julho de 1945, foi reinaugurado como Hospital Geral da Santa Casa, motivo pelo qual a data foi escolhida para comemorar o Dia do Hospital no País, instituído pelo Decreto nº 50.871/1961, com um sentido de consagração aos inumeráveis e valiosos serviços prestados pelas instituições hospitalares.

A celebração é, ainda, uma forma de conscientizar sobre a relevância dessas estruturas para toda a sociedade e as maneiras de melhorar o atendimento, a fim de que essas organizações consigam atender às necessidades da população, bem como de homenagear os profissionais que trabalham na área da saúde.

 

O hospital pode ser definido como “a parte integrante de uma organização médica e social, cuja função básica consiste em proporcionar à população assistência médica integral, curativa e preventiva, sob quaisquer regimes de atendimento, inclusive o domiciliar. Constitui-se também em centro de educação, capacitação de recursos humanos e de pesquisas em saúde, bem como de encaminhamento de pacientes, cabendo-lhe supervisionar e orientar os estabelecimentos de saúde a ele vinculados tecnicamente. ”

Os hospitais são instituições com densidade tecnológica especifica, de caráter multiprofissional e interdisciplinar, responsáveis pela assistência aos usuários com condições agudas ou crônicas, que apresentem potencial de instabilização e de complicações de seu estado de saúde, que exigem  assistência contínua em regime de internação e ações que abrangem a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação, de forma eficiente, eficaz, dotado de ambiência física compatível com suas funções e acolhedora para seus usuários.

A Portaria nº 3.390/2013, revogada pela Portaria de Consolidação nº 2/2017 instituiu a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS).

A assistência hospitalar no SUS é organizada a partir das necessidades da população, a fim de garantir o atendimento aos usuários, com apoio de uma equipe multiprofissional, que atua no cuidado e na regulação do acesso, na qualidade da assistência prestada e na segurança do paciente.

Os hospitais que prestam ações e serviços no âmbito do SUS constituem-se como um ponto ou conjunto de pontos de atenção, cuja missão e perfil assistencial devem ser definidos conforme o perfil demográfico e epidemiológico da população e de acordo com o desenho da RAS loco-regional, vinculados a uma população de referência com base territorial definida, com acesso regulado e atendimento por demanda referenciada e/ou espontânea.

A assistência tem como objetivo garantir resolutividade da atenção e continuidade do cuidado, assegurando a equidade e a transparência, sempre de forma pactuada com os Colegiados do SUS.

No âmbito do Ministério da Saúde, a organização dos serviços assistenciais no SUS devem seguir a Portaria nº 2.022/2017, que determinou que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) adote uma nova classificação de tipos de estabelecimentos, baseada no cadastramento de atividades principais e secundárias que são realizadas.

Classificação dos Estabelecimentos de Saúde:

  1. Consultório médico;
  2. Unidade Básica de Saúde/Posto de Saúde: Unidade destinada à prestação de assistência à determinada população, de forma programada ou não, por profissional de nível médio e supervisão médica periódica;
  3. Centro de saúde: Prestam os mesmos atendimentos dos Postos de Saúde e mais:
  • Assistência médica;
  • Assistência odontológica;
  • Análise laboratorial;
  • Educação sanitária;
  • Suplementação alimentar;
  • Atendimento de enfermagem;
  • Controle de doenças infecto parasitárias;
  • Serviços auxiliares de enfermagem;
  • Saneamento básico;
  • Atendimento aos pacientes encaminhados;
  • Treinamento de pessoal;
  • Supervisão de postos de saúde;
  • Fiscalização sanitária.
  1. Ambulatório (policlínica/centro médico/centro de especialidades): Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias, podendo ofertar as básicas e outras não médicas e oferecer serviço auxiliar de diagnóstico e terapia (SADT), além de atendimento ambulatorial 24 horas;
  2. Unidade mista: Unidade básica de saúde destinada à prestação e atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de observação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista. Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina;
  3. Hospital geral: Hospitais são todos os estabelecimentos com pelo menos cinco leitos para internação de pacientes, que garantem um atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e presença de médico 24 horas, com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos. Além disso, considera-se a existência de serviço de enfermagem, nutrição e dietética, atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com a disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviço de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos.

Destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade, podendo ter ou não Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac).

Observação: Com menos de cinco leitos não serão registrados como hospitais.

Porte 1: hospital geral de pequeno porte: Com capacidade instalada de 5 a 50 leitos.
Porte 2: hospital geral de médio porte: Com capacidade instalada de 51 a 150 leitos.
Porte 3: hospital geral de grande porte: Com capacidade instalada acima de 151 leitos.

  1. Hospital especializado: Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de Serviço de Urgência/Emergência e SADT, podendo ter ou não Sipac. Geralmente, de referência regional, macrorregional ou estadual.

Porte 1: hospital especializado de grande porte: Com capacidade instalada de 151 leitos.
Porte 2: hospital especializado de médio porte: Com capacidade instalada de 51 a 150 leitos.
Porte 3: hospital especializado de pequeno porte: Com capacidade instalada de 5 a 50 leitos.

  1. Hospital/Dia – Isolado: Unidades especializadas no atendimento de curta duração, com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação.
  2. Upas/Pronto-Atendimento: Estabelecimento de saúde de complexidade intermediária de assistência médica ininterrupta, atendimento às urgências/emergências, com ou sem unidades de repouso, devendo compor com a rede hospitalar e/ou UBS/SF rede de referência e continuidade do atendimento.
  3. Serviços hospitalares de urgência e emergência: Entende-se por serviços hospitalares de urgência e emergência os denominados “prontos-socorros hospitalares”, “pronto-atendimentos hospitalares”, “emergências hospitalares”, “emergências de especialidades” ou quaisquer outras denominações, excetuando-se os serviços de atenção às urgências não hospitalares, como as UPAs e congêneres.
  4. Unidade móvel fluvial: Barco/navio equipado como unidade de saúde, contendo, no mínimo, um consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico.
  5. Clínica especializada/Ambulatório especializado: Clínica especializada destinada à assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência (centro psicossocial/reabilitação etc.) e/ou executem procedimentos sob sedação.
  6. Unidade de apoio de diagnose e terapia: Unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.
  7. Unidade móvel terrestre: Veículo automotor equipado, especificamente, para a prestação de atendimento ao paciente.
  8. Unidade móvel de nível pré-hospitalar na área de urgência: Veículo terrestre, aéreo ou hidroviário destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar a paciente vítima de agravos a sua saúde (PTMS/GM 824, de 24 de junho de 1999).
  9. Cooperativa: Unidade administrativa que disponibiliza seus profissionais cooperados para prestarem atendimento em estabelecimento de saúde.
  10. Regulação de Serviços de Saúde: Unidade responsável pela avaliação, processamento e agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos usuários do SUS, mediante um planejamento de referência e contra referência.
  11. Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen): Estabelecimento de saúde que integra o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (Sislab), em conformidade com normalização vigente.
  12. Secretarias de Saúde: Unidade gerencial/administrativa e/ou de assistência médica e demais serviços de saúde, como vigilância em saúde (vigilância epidemiológica e ambiental; vigilância sanitária) e regulação de serviços de saúde, notadamente de interesse dos Conselhos de Medicina, auditorias, controle e avaliação, regulação e assistência.
  13. Serviços de hemoterapia e/ou hematologia: Estabelecimentos que realizam todo ou parte do ciclo do sangue, desde a captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes imuno-hematológicos, distribuição e transfusão de sangue de maneira total ou parcial, dispondo ou não de assistência hematológica.
  14. Centro de Atenção Psicossocial (Caps): Unidade especializada que oferece atendimento (por equipe multiprofissional supervisionada por médico) de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, constituindo-se também em ações relativas à saúde mental.

Porte: Caps I, II e álcool e drogas (AD).

  1. Unidade médica pericial;
  2. Serviços de auditoria;
  3. Serviços de cuidados domiciliares;
  4. Banco de sangue, olhos, órgãos, leite e outras secreções;
  5. Clínica geral;
  6. Unidade de Atenção à Saúde Indígena;
  7. Telessaúde;
  8. Serviço de diagnóstico por imagem;
  9. Laboratórios em geral;
  10. Laboratórios especializados;
  11. Central de transplantes;
  12. Casa/Clínica de repouso;
  13. Centro de estudos e pesquisas (escolas, faculdades etc.);
  14. Prestação de serviços médicos terceirizados: Prestação de serviços médicos em locais de terceiros, por meio de contratos/convênios.
  15. Clínica de vacinação;
  16. Assessoria e consultoria de serviços médicos;
  17. Operadoras de planos de saúde;
  18. Ambulatório de assistência médica patronal;
  19. Somatoconservação de cadáveres;
  20. Administradora de benefício;
  21. Aplicativos de Consultas médicas em domicilio.
  22. Outros.

 

Fontes:

Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (Conass) – Nota Técnica 24: Política Nacional de Atenção Hospitalar
Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1a. região
Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia: Classificação dos Estabelecimentos de Saúde
Ministério da Saúde. História e evolução dos hospitais. 1944