04/10 – Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde e Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias


 

Na trajetória de construção da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, o modelo da Estratégia de Saúde da Família (ESF) é considerado prioritário para a consolidação e a ampliação da cobertura da APS no País, com as equipes de Saúde da Família.

A APS é entendida como o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde.

A ESF é desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado dirigidas à população do território e por gestão qualificada e é conduzida por equipe multiprofissional, que assume responsabilidade sanitária local. As equipes dessa estratégia são compostas, no mínimo, pelo profissional médico e enfermeiro, preferencialmente especialistas em saúde da família; pelo auxiliar e/ou técnico de enfermagem e pelo agente comunitário de saúde (ACS).

Também podem fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os seguintes profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal, os quais compõem as equipes de Saúde Bucal (eSB). Essas equipes atuam em Unidades Básicas de Saúde (UBS), em articulação com os demais serviços de saúde da rede de atenção.

O ACS É um dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades. O ACS é o profissional que realiza a integração dos serviços de saúde da atenção básica com a comunidade.

 

O Agente de Combate às Endemias (ACE), é o profissional que trabalha vinculado a uma equipe de vigilância em saúde, mas que deve atuar de forma conjunta com a equipe de saúde da família, sempre que possível.

As atividades do ACE, realizadas fora da unidade de saúde, incluem a visita domiciliar e a vistoria de depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos, inspeção, cuidados de caixas d’água, calhas e telhados, com o objetivo de prevenir e controlar doenças como dengue, malária, leishmaniose e doença de Chagas; controle de roedores e prevenção de acidentes por cobras, escorpiões e aranhas; ações de prevenção e controle da raiva, com a vacinação de cães e gatos.

Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem se unir para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos ACSs e dos ACEs devem ser integradas.

São atribuições específicas do ACS:

I – Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II – Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

III – Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

IV – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

V – Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

VI – Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

VII – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

São atribuições próprias do ACE:

I – Executar ações de campo para pesquisa entomológica (insetos), malacológica (moluscos) ou coleta de reservatórios de doenças, e ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental ou ações de manejo integrado de vetores;

II – Implementar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
III – Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, com atualização dos mapas de reconhecimento geográfico.

 

As datas comemorativas foram instituídas pela Lei nº 11.585/2007 (Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde) e Lei nº 13.059/2014 (Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias) com o objetivo de homenagear esses profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolvem ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, com foco em atividades educativas realizadas em domicílios e coletividades, indispensáveis para o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Fontes:

Ministério da Saúde: Estratégia Saúde da Família
Ministério da Saúde: Guia prático do agente comunitário de saúde
Ministério da Saúde: Política Nacional de Atenção Básica
Prefeitura Municipal de Arapoti (PR)