11/10 – Dia da Pessoa com Deficiência Física


 

O Brasil possui mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população. Deste total, mais de 13 milhões são deficientes físicos.

São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Deficiências físicas são alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarretam o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus.

As deficiências físicas mais comuns são:

– Paraplegia: perda total das funções motoras;
– Monoplegia: perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior);
– Tetraplegia: perda total das funções motoras dos membros superiores e inferiores;
– Hemiplegia: perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
– Ostomia: é uma intervenção cirúrgica que permite criar uma comunicação entre o órgão interno e o externo, com a finalidade de eliminar os dejetos do organismo. Os ostomizados são pessoas que utilizam um dispositivo, geralmente uma bolsa, que permite recolher o conteúdo a ser eliminado através do ostoma;
– Amputação: é a remoção de uma extremidade do corpo;
– Paralisia cerebral: diz respeito a uma lesão cerebral que acontece, em geral, quando falta oxigênio no cérebro do bebê durante a gestação, no parto ou até dois anos após o nascimento (traumatismos, envenenamentos ou doenças graves). Dependendo do local do cérebro onde ocorre a lesão e do número de células atingidas, a paralisia danifica o funcionamento de diferentes partes do corpo. A principal característica é um desequilíbrio na contenção muscular que causa tensão, inclui dificuldades de força e equilíbrio e comprometimento da coordenação motora.
– Nanismo: é uma alteração genética que provoca um crescimento esquelético anormal, resultando num indivíduo cuja altura é muito menor que a altura média de toda a população.

A proposta do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite é que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência aconteça na vida das pessoas, por meio da articulação de políticas governamentais de acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade.

O Plano preconiza que a inclusão deve ser feita por ações da comunidade com a transformação de ambientes, eliminando barreiras arquitetônicas e de atitudes, que impedem a efetiva participação social desta população. Além disso, buscar reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho, protegendo a saúde e prevenindo agravos que determinem o aparecimento de deficiências.

No campo específico da saúde, as ações começam cedo, na triagem neonatal, com o teste do pezinho, que ajuda a identificar diversas doenças que não apresentam sinais ou sintomas logo após o nascimento.

Os cuidados avançam por toda a vida da pessoa, com atendimento de habilitação e reabilitação na rede pública de saúde, em parceria com instituições de referência nacional e implantação de Centros de Referência em Reabilitação, para garantir o atendimento em todos os estados e no Distrito Federal.

A rede tem o objetivo de ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS) em várias áreas.


Fontes
:

Governo do Estado do Paraná. Secretaria da Justiça, Família e Trabalho
Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da Universidade Federal de São Carlos