13/7 – Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente


 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, abrindo caminho para a concretização do Artigo 227 da Constituição Federal, que determina direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes.

A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1989, adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança introduzindo no plano normativo o valor intrínseco da criança e do adolescente como ser humano, a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, o reconhecimento como sujeitos de direitos e sua prioridade absoluta nas políticas públicas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi estabelecido pela Lei nº 8069/1990, promulgada em 13 de julho, dando origem à comemoração da data.

O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Considera-se criança, para os efeitos dessa lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, podendo, em casos expressos em lei, aplicar-se, excepcionalmente, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

De acordo com o Artigo 227 da Constituição Federal:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O texto foi incorporado ao ECA, como Artigo 4º:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Em seu Capítulo I: Do Direito à Vida e à Saúde, o Estatuto prevê, à criança e ao adolescente, o direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, sendo assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Fontes
:

Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal – São Paulo
Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Convenção sobre os Direitos da Criança
Ministério da Saúde. Proteger e cuidar da saúde de adolescentes na atenção básica
Ministério da Saúde. Saúde da criança: materiais informativos
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG