24/8 – Dia da Infância


A infância é o período de vida da criança compreendido entre o nascimento e os 12 anos de idade.

Pesquisas têm demonstrado que a primeira infância, período que vai desde a gestação até os 6 anos de idade, é extremamente sensível para o desenvolvimento do ser humano, pois é uma fase importante para a construção de competências emocionais e socioafetivas e o desenvolvimento de áreas fundamentais do cérebro relacionadas à personalidade, ao caráter e à capacidade de aprendizado – uma janela em que experiências, descobertas e afeto são levados para o resto da vida.

Cuidados, amor, estímulo e interação pavimentam o caminho para que a criança aproveite todo o seu potencial e possa se tornar um adulto saudável e equilibrado.

O desenvolvimento saudável na primeira infância depende basicamente de três pilares:

– vínculos afetivos estáveis;
– ambiente seguro e protegido;
– nutrição adequada.

Nos últimos anos, governos e sociedade entenderam que priorizar a infância é uma estratégia inteligente que permite maiores ganhos sociais e econômicos. O investimento na primeira infância mostra potência para reduzir iniquidades, enfrentar a pobreza e construir uma sociedade com condições sociais e ambientais sustentáveis.

Diversos estudos vêm demonstrando que quanto mais se investir em saúde, educação e na construção de ambientes seguros e livres de violência para as crianças, menos será necessário gastar no futuro para frear os efeitos que a falta desses recursos traz.

A legislação brasileira avançou nos últimos anos para garantir a proteção necessária dos direitos da criança e do adolescente. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, dispõe que:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

São direitos da criança:

– Receber identificação neonatal, por meio da Declaração de Nascido Vivo (DNV).
– Receber o Registro Civil de Nascimento (RCN), que é gratuito e entregue, se possível, na maternidade.
– Ser chamada pelo nome desde o nascimento.
– Realizar gratuitamente os exames de triagem neonatal.
– Ser acompanhada em seu crescimento e desenvolvimento.
– Ter garantida a vacinação de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde (MS).
– Viver em um ambiente afetuoso e sem violência.
– Ser acompanhada pelos pais e responsáveis, em período integral, durante a sua internação em hospitais.
– Brincar e aprender.
– Ter acesso a água potável e a alimentação saudável.
– Ter acesso a serviços de saúde e de assistência social de qualidade.
– Ter acesso a creches e escolas públicas de qualidade, localizadas próximo à sua residência.
– Ter acesso ao lazer e à prática de esportes.
– Ter convivência familiar e comunitária. No caso de criança afastada da convivência familiar – por medida judicial para garantir a sua proteção -, é preciso viabilizar o seu retorno seguro ao convívio familiar, no menor tempo possível, prioritariamente na família de origem e excepcionalmente em família substituta.
– Receber transferência de renda por meio do Programa Bolsa Família, quando a família está em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
– Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, no caso de crianças com deficiência (veja pág. 51) e cuja família tenha renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente e não possua meios para garantir o seu sustento.


Fontes
:

Constituição Federal

Estatuto da Criança e do Adolescente

Fundação Maria Cecília Souto Vidigal

Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança

Ministério da Saúde. Guia para orientar ações intersetoriais na primeira infância