Foi publicada a Portaria MS/GM nº 2.905, de 13 de julho de 2022 que altera a Portaria de Consolidação MS/GM nº 1/2017, para dispor sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
No texto, são detalhadas em artigos obrigações que os consórcios públicos devem cumprir no âmbito do SUS, como: a constituição e organização; as regras financeiro-orçamentárias que devem ser cumpridas; o funcionamento e os aspectos operacionais, dentre outros.
Fonte:
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)