Fisioterapia


 

O profissional da fisioterapia tem como objeto de estudo o movimento humano. É ele quem avalia, previne e trata os distúrbios da cinesia humana, sejam decorrentes de alterações de órgãos e sistemas ou como repercussões psíquicas e orgânicas.

A profissão foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, estabelecendo que a atividade profissional é privativa dos diplomados por escolas e cursos reconhecidos, de nível superior.

Prevê, em seu art. 3º, que é atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Ainda, no campo de atividades específicas:

– dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente;
– exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio;
– supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.

A Lei nº 6.316/1975 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com a incumbência de fiscalizar o exercício dessas profissões.

As ações do fisioterapeuta são fundamentadas em mecanismos terapêuticos próprios adquiridos pelo estudo das ciências biológicas, morfológicas, fisiológicas, da bioquímica, de biofísica, da biomecânica, da cinesiologia, da sinergia funcional, das patologias de órgãos e sistemas, bem como das disciplinas comportamentais e sociais. Sua formação acadêmica superior o capacita para atuar em todos os níveis de atenção à saúde e nas áreas educacionais administrativas e de pesquisas cientificas.

No processo fisioterapêutico, esse profissional está habilitado a realizar o diagnóstico dos distúrbios cinético-funcionais, prognóstico, prescrição, intervenção e alta, desenvolvendo competências e habilidades inerentes ao seu perfil profissional com responsabilidade, ética e autonomia.

Especialidades:

– Acupuntura;
– Fisioterapia Dermatofuncional;
– Fisioterapia Esportiva;
– Fisioterapia do Trabalho;
– Fisioterapia Neurofuncional;
– Fisioterapia Oncofuncional;
– Fisioterapia Respiratória;
– Fisioterapia Traumato-Ortopédica;
– Osteopatia e Quiropraxia;
– Fisioterapia em Saúde Coletiva;
– Fisioterapia em Saúde da Mulher.

Na rotina profissional, algumas das principais atividades do fisioterapeuta, são:

– Utilizar técnicas e terapias fisioterapêuticas para melhorar a circulação ou os movimentos de pacientes com traumas musculares, fraturas ou luxações;
– Tratar deformidades na coluna ou problemas posturais a partir de exercícios de fortalecimento e alongamento;
– Auxiliar a recuperação de pacientes de cirurgias, traumas, paralisias ou vítimas de acidentes;
– Evitar problemas circulatórios e de postura em gestantes;
– Orientar exercícios para pessoas com dificuldades respiratórias, como asma, bronquite crônica, enfisema pulmonar ou pacientes em recuperação de cirurgias;
– Supervisionar exercícios para melhorar a coordenação motora e musculatura de idosos ou de pessoas com problemas neurológicos;
– Propor tratamentos para reabilitação de atletas com lesões e maximizar o desempenho desses atletas;
– Atuar na saúde do trabalhador em empresas com funcionários de diversas naturezas;
– Cuidar da acessibilidade e inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, atuando para diminuir os impactos de uma limitação física.

O fisioterapeuta pode atuar como autônomo em seu próprio consultório ou consultórios privados de terceiros, em instituições como clínicas, asilos, centro de reabilitação, hospitais, escolas, empresas, postos de saúde, entre outros.

 

Fontes:

Bahiana: Escola de Medicina e Saúde Pública
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1a. região