A doação de órgãos ou de tecidos é o ato pelo qual manifestamos a vontade de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas.
A Lei nº 9.434/2.007, regulamentada pelo Decreto nº 9.175/2.017, dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Pela legislação brasileira, não há como garantir efetivamente a vontade do doador, no entanto, observa-se que, na grande maioria dos casos, quando a família tem conhecimento do desejo de doar do parente falecido, esse desejo é respeitado. Por isso, a informação e o diálogo são absolutamente fundamentais, essenciais e necessários. Essa é a modalidade de consentimento que mais se adapta à realidade brasileira. A previsão legal concede maior segurança aos envolvidos, tanto para o doador quanto para o receptor e para os serviços de transplantes.
A vontade do doador, expressamente registrada, também pode ser aceita, caso haja decisão judicial nesse sentido. Em razão disso tudo, orienta-se que a pessoa que deseja ser doador de órgãos e tecidos comunique sua vontade aos seus familiares.
Os órgãos doados vão para pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada estado e controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
A doação pode ser de órgãos (rim, fígado, coração, pâncreas e pulmão) ou de tecidos (córnea, pele, ossos, válvulas cardíacas, cartilagem, medula óssea e sangue de cordão umbilical). A doação de órgãos como rim, parte do fígado ou da medula óssea pode ser feita em vida.
O Brasil ocupa a segunda posição entre os países que mais realizam transplantes – atrás apenas dos Estados Unidos – ainda assim, temos mais de 34 mil brasileiros que aguardam por um transplante.
O que é transplante?
O transplante é um procedimento cirúrgico que consiste na reposição de um órgão ou tecido de uma pessoa doente (receptor), por outro órgão ou tecido normal de um doador vivo ou morto.
A legislação em vigor determina que a família seja a responsável pela decisão final, não tendo mais valor a informação de doador ou não doador de órgãos, registrada no documento de identidade.
Doador Vivo
É a pessoa maior de idade e capaz, juridicamente, que pode doar órgãos a seus familiares. No caso de doador vivo não aparentado é exigida autorização judicial prévia. Um doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula ou parte dos pulmões.
Para doar órgão em vida, o médico deverá avaliar a história clínica do candidato e as doenças prévias. A compatibilidade sanguínea é primordial em todos os casos mas, há também, testes especiais para selecionar o doador que apresenta maior chance de sucesso.
Doadores não vivos
São pacientes assistidos em UTI com quadro de morte encefálica, ou seja, morte das células do Sistema Nervoso Central, que determina a interrupção da irrigação sanguínea ao cérebro, incompatível com a vida, irreversível e definitiva. Um doador não vivo pode doar:
– órgãos: rins, coração, pulmão, pâncreas, fígado e intestino;
– tecidos: córneas, válvulas, ossos, músculos, tendões, pele, cartilagem, medula óssea, sangue do cordão umbilical, veias e artérias.
Quem recebe os órgãos/tecidos doados?
Após efetivada a doação, a Central de Transplantes do estado é comunicada e, através do registro de lista de espera, seleciona os receptores mais compatíveis.
Conscientizar a sociedade sobre a importância da doação de órgãos e tecidos e, ao mesmo tempo, fazer com que as pessoas conversem com seus familiares e amigos sobre o assunto são os principais objetivos da data comemorativa, instituída pela Lei nº 11.584/2.007.
Fontes: