Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 409, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 2 11 10 BA 02
II - denominação: Hospital de Olhos Beira Rio;
III - CGC: 96.792.254/0001-69;
IV - CNES: 2698218;
V - endereço: Av. Mario Padre, nº 185 - Goes Calmon - Itabuna - BA - CEP: 45.605-415.

I - Nº do SNT 2 11 10 BA 04
II - denominação: Hospital de Olhos Ruy Cunha Ltda;
III - CGC: 13.188.370/0001-46;
IV - CNES: 0005304;
V - endereço: Rua Rulfo Galvão, nº 274 - Centro - Itabuna - BA - CEP: 45.600-195
.

(Excluído pela PRT SAS/MS nº 103 de 18.03.2011)

GOIÁS

I - Nº do SNT 2 11 10 GO 02
II - denominação: Hospital de Olhos Aparecida de Goiânia S/S Ltda;
III - CGC: 06.155.107/0001-95;
IV - CNES: 3225143;
V - endereço: Av. Abel Ribeiro Qd 32 Lt 5/10, s/nº - Centro - Goiânia - GO - CEP: 74.980-010.

MARANHÃO

I - Nº do SNT 2 11 10 MA 01
II - denominação: Centro Especializado em Oftalmologia S/C;
III - CGC: 04.832.823/0001-34;
IV - CNES: 3960315;
V - endereço: Av. Colares Moreira, nº 16, Renascença - São Luis - MA - CEP: 65.075-441.
I - Nº do SNT 2 11 10 MA 02
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade do Maranhão- HUUFMA;
III - CGC: 06.279.103/0002-08;
IV - CNES: 2726653;
V - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227 - Centro - São Luis -MA - CEP: 65.020-070.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 2 11 10 PE 01
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco;
III - CGC: 24.134.488/0002-99;
IV - CNES: 0002326;
V - endereço: Av. Professor Morais do Rego, s/nº - Cidade Universitária - Recife - PE - CEP: 50.670-901.
I - Nº do SNT 2 11 10 PE 02
II - denominação: Centro Médico Senador Ermínio de Moraes;
III - CGC: 41.090.291/0001-33;
IV - CNES: 0000558;
V - endereço: Av. 17 de Agosto, nº 2388 -Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52.060-290.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 11 10 SP 16
II - denominação: Hospital Unimed de Araçatuba;
III - CGC: 51. 093.193/0004-56;
IV - CNES: 3366219;
V - endereço: Rua Gaspar Lemos, nº 02 -Panorama - Araçatuba - SP -CEP: 16.058-703.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE

PARANÁ

I - Nº do SNT 2 13 10 PR 03
II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná;
III - CGC: 78.640.489/0003-15;
IV - CNES: 2781859;
V - endereço: Av. Robert Kock, nº 60 - Vila Operaria - Londrina - PR- CEP: 86.038-250.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 2 02 10 RJ 08
II - denominação: Hospital Adventista Silvestre;
III - CGC: 73.696.718/0002-19;
IV - CNES: 2273357;
V - endereço: Ladeira dos Guararapes, nº 263 - Santa Teresa - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.241-275.
I - Nº do SNT 2 02 10 RJ 09
II - denominação: Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro;
III - CGC: 00.394.544/0211-82;
IV - CNES: 2269988;
V - endereço: Rua Sacadura Cabral, nº 178 - Centro - Rio de Janeiro - RJ- CEP: 20.221-160.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT 2 21 10 PR 05
II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Principe;
III - CGC: 76.591.569/0001-30;
IV - CNES: 0015563;
V - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1070 - Curitiba - PR - CEP: 80.250-060.
I - Nº do SNT 2 21 10 PR 06
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina;
III - CGC: 78.640.489/0003-15;
IV - CNES: 2781859;
V - endereço: Av. Robert Koch, nº 60 - Vila Operária - Londrina - PR - CEP: 86.038-350.

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

I - Nº do SNT 2 21 10 BA 03
II - denominação: Hospital Universitário Professor Edgar Santos;
III - CGC: 15.180.714/0002-87;
IV - CNES: 0003816;
V - endereço: Rua Augusto Viana, s/nº - Canela - Salvador - BA - CEP: 40.110-060.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele a equipe de saúde a seguir identificada:

PELE

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 13 10 PR 10
II - responsável técnico: Luiz Fernando Tibery Queiróz, cirurgião plástico, CRM 12538;
III - membro: Leandro Luiz Toledo, cirurgião plástico, CRM 24066;
IV - membro: Yoshihico Ito, cirurgião plástico, CRM 16791;
V - membro: Marcelo Fuganti Borba, cirurgião plástico, CRM 19337;
VI - membro: Fabiano G. H. de Azevedo, cirurgião plástico, CRM 19701;
VII - membro: Flávio Lincoln Nazima, cirurgião plástico, CRM 23542.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca a equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 10 SP 18
II - responsável técnico: Luiz Carlos Bento de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 12567;
III - membro: Magaly Arrais dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 65950;
IV - membro: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549;
V - membro: Adélia Bergwerk, anestesiologista, CRM 46604;
VI - membro: Sofia Candida Silveira Souza, anestesiologista, CRM 35476;
VII - membro: Helio Maximiano Magalhães, cardiologista, CRM 9737;
VIII - membro: Ricardo Pavanello, cardiologista, cardiologista, CRM 42341;
IX - membro: Alberto José da Silva Duarte, imunologista, CRM 16915;
X- membro: Pedro Aurélio Mathiasi Neto, infectologista. CRM 69272.

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 11 10 MA 02
II - responsável técnico: José Anselmo Freitas, oftalmologista, CRM 2275;
III - membro: Elcio Francisco Cossetti, oftalmologista, CRM 1744;
IV - membro: Romero Henrique Carvalho Bertrand, oftalmologista, CRM 2339;
V- membro: Adraina Leite Xavier Bertrand, oftalmologista, CRM 4310.
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 03
II - responsável técnico: Luis Augusto Marinho Aranha, oftalmologista, CRM 2897;
III - membro: Luis Augusto Marinho Aranha, oftalmologista, CRM 2897.
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 04
II - responsável técnico: Renato Ezon Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3914;
III - membro: José Bonifácio Barbosa Junior, oftalmologista, CRM 3916.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 05
II - responsável técnico: Bruno Carvalho, oftalmologista, CRM 39381;
III - membro: Bruno Carvalho oftalmologista, CRM 39381.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 10 MS 01
II - responsável técnico: Marcos Rogério Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765;
III - membro: Marcos Rogério Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765.
I - Nº do SNT 1 11 10 MS 02
II - responsável técnico: Daniela Barbosa Gemperli, oftalmologista, CRM 5705;
III - membro: Daniela Barbosa Gemperli, oftalmologista, CRM 5705.

MATO GROSSO

I - Nº do SNT 1 11 10 MT 02
II - responsável técnico: Helder Rondon Luz, oftalmologista, CRM 4701;
III - membro: Helder Rondon Luz, oftalmologista, CRM 4701.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 10 GO 05
II - responsável técnico: Alexandre Charter Taleb, oftalmologista, CRM 7601;
III - membro: Anicezio de Paula Ribeiro Junior, oftalmologista, CRM 12394;
IV - membro: José Beniz Neto,oftalmologista, CRM 5060;
V - membro: Ricardo de Rezende Sant'Ana, oftalmologista, CRM 10094;
VI - membro: Roberto Murillo Limongi de Souza Carvalho, oftalmologista, CRM 8654.
I - Nº do SNT 1 11 10 GO 06
II - responsável técnico: Flávio Ivo Bezerra Junior, oftalmologista, CRM 7733;
III - membro: Flávio Ivo Bezerra Junior, oftalmologista, CRM 7733.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 10 PB 01
II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763;
III - membro: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 10 PE 02
II - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470;
III - membro: Luiz Felipe Lynch de Noares, oftalmologista, CRM 14634;
IV - membro: Maria de Fatima Azevedo Gayoso, oftalmologista, CRM 12075;
V - membro: Marcio Zisman, oftalmologista, CRM 10572.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 17
II - responsável técnico: Fabricio Teno Castilho Braga, oftalmologista, CRM 84036;
III - membro: Fernando Portolani de Andrade, oftalmologista, CRM 112904.
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 19
II - responsável técnico: Sonia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409;
III - membro: Sonia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 22
II - responsável técnico: Darcy Andrade Domingues, oftalmologista, CRM 52423820;
III - membro: Darcy Andrade Domingues, oftalmologista, CRM 52423820.

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado as equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 28.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 23
II - responsável técnico: Silvio José de Souza Martins, gastroenterologista, CRM52378251; Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242. (Substituído pela PRT SAS/MS nº 123 de 01.04.2011)
II - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 378 de 02.05.2012)
III - membro: Samantha Teixeira Bastos, clínico geral, CRM 52644153;
IV - membro: Cláudia Cristina Tavares de Sousa, hepatologista, CRM 52630942;
V - membro: Eduardo de Souza Martins, cirurgião geral, CRM 52731242;
VI - membro: Joaquim Ribeiro Filho, cirurgião geral, CRM 52319343;
VII - membro: Luiz Claudio Lerner, anestesiologista, CRM 52644005;
VIII - membro: João Ricardo Ribas Junior, cirurgião geral, CRM 52599113;
IX - membro: Asterio Pinto do Monte Filho, cirurgião geral, CRM 52282746;
X - membro: Gisela Ribeiro Gomes Bogado, anestesiologista, CRM 52829420.
XI - membro: Guilherme Passebon Soares, anestesiologista, CRM 52779849; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 635 de 18.11.2010)
XI - membro: Rômulo Joventino Coelho, cirurgião geral, CRM 52717398. (Incluída pela PRT SAS/MS nº 130 de 01.04.2011)
I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 24
II - responsável técnico: Alexandre Cerqueira da Silva, cirurgião geral, CRM 52608714;
III - membro: Paulo de Tarso Aparecida Pinto,hepatologista/ gastroenterologista, CRM 52244533;
IV - membro: Cassia Regina Guedes Leal, gastroenterologista/ clínica médica, CRM 52688355;
V - membro: Lutegarde Vieira de Freitas, cirurgião geral, CRM 52020667;
VI - membro: Daniel Antonio Lopes Ferreira, cirurgião geral, CRM 52799386;
VII - membro: Ana Carolina Gonzales Galvão Ferreira, gastroenterologista/clínica médica, CRM 52750379;
VIII - membro: Joyce Roma Lucas de Silva, clínico geral, CRM 52752452;
IX - membro: Bernardo da Cruz Junger de Carvalho, gastroenterologista, CRM 52244;
X - membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião geral, CRM52819913;
XI - membro: Alfredo Guilherme Haack Couto, anestesiologista, CRM 52796948;
XII - membro: Andre Nogueira Nazar, gastroenterologista, CRM 52675717;
XIII - membro: André Soluri Martins, anestesiologista, CRM 52699564;
XIV - membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263;
XV - membro: Lucio Jose Auler de Faria, anestesiologista, CRM 52668877;
XVI - membro: Rodrigo Pereira Diaz Andre, anestesiologista, CRM 52675512;
XVII - membro: Bianca Guaraldi Couto, clinica médica, CRM 52739677;
XVIII - membro: Gilvando Dias de Souza Filho, cirurgião geral, CRM 5272197.
XIX - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgião geral, CRM 52739758. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 757 de 30.12.2010)

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 10 SP 20
II - responsável técnico: Uenis Tannuri, cirurgião pediátrico, CRM 15772.
III - membro: Gilda Porta, hepatologista, CRM 20466;
IV - membro: Ali Abul Rahman Ayoub, cirurgião pediátrico, CRM 41726;
V - membro: Nelson Elias Mendes Gibelli, cirurgião pediatra, CRM 72540;
VI - membro: Maria Mercês Santos, cirurgião pediatra, CRM 82355;
VII - membro: João Gilberto Maksoud Filho, cirurgião pediatra, CRM 57694;
VIII - membro: Manoel Carlos Velhote, cirurgião pediatra, CRM 13156;
IX - membro: Ricardo Vieira Campos, anestesiologista, CRM 98572;
X - membro: Marcos Marques da Silva, cirurgião pediatra, CRM 48476;
XI - membro: Maria Lucia de Pinho, cirurgião pediatra, CRM 82355;
XII - membro: Suzana Barbosa Pereira de Miranda, anestesiologista, CRM 87315;
XIII - membro: Irene Kazue Miura, hepatologista, CRM 41808.
I - Nº do SNT 1 02 10 SP 22
II - responsável técnico: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião gastroenterologista, CRM 93396;
III - membro: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761;
IV - membro: José Luiz M. Copstein, gastroenterologista, CRM 64663;
V - membro: Gilberto Peron Junior, cirurgião gastroenterologista, CRM 99176;
VI - membro: Renato Ferrari Letrinta, cirurgião gastroenterologista, CRM 118750
VII - membro: Eduardo Ferrari Benedetti, cirurgião geral, CRM 120394;
VIII - membro: Francisco Leoncio Dazzi, cirurgião gastroenterologista, CRM 114030;
IX - membro: Arnaldo Bernal Filho, cirurgião geral, CRM 119559;
X - membro: Adavio de Oliveira e Silva, hepatologista, CRM 13739;
XI - membro: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião geral, CRM 76192;
XII - membro: Edmond Raymond Le Campion, cirurgião geral, CRM 131882: Itamar Coppio, cirurgião geral, CRM 27352;
XIII - membro: Otton Ferreira da Silva Maldos, cirurgião geral, CRM 9632;
XIV - membro: Lazaro Vitor Vilela dos Reis, cirurgião gastroenterologista, CRM 27157;
XV - membro: Carla Maria Rodrigues, clínico geral, CRM 91566;
XVI - membro; Vitoria Regia Reis Rabelo Becker, gastroenterologista, CRM 60851;
XVII - membro: Rosilene das Graças Badiani, gastroenterologista, CRM 55991;
XVIII - membro: Hamilton Alves Bonno, intensivista, CRM 82973;
XIX - membro: Bruno Tadashi Misumi, anestesiologista, CRM 113373;
XX - membro: Fernando Martins Soares, anestesiologista, CRM 97127.

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 10 SP 21
II - responsável técnico: Paulo Paes Ferreira, ortopedista, CRM 66225;
III - membro: Paulo Paes Ferreira, ortopedista, CRM 66225.

Art.10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea as equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 10 PR 11
II - responsável técnico: Eurípedes Ferreira, hematologista, CRM 1722
III - membro: Edna Kakitani Carboni, hematologista,CRM 7315;
IV - membro: Ana Paula Kuczynski Pedro Bom, cancerologista, CRM 9953;
V - membro: Robson de Castro Coelho, cancerologista, CRM 22958.
I - Nº do SNT: 1 21 10 PR 12
II - responsável técnico: Letícia Navarro Gordan, hematologista, CRM 16341;
III -membro: Joana Marcela Cagnini Cioccari, hematologista,CRM 28717;
IV -membro: Fausto Celso Trigo, pediatra, CRM 78817;
V - membro: Cristina Celia Faune, hematologista, CRM 14541;
VI- membro: Mariza Saito, hematologista, CRM 8130;
VII- membro: Roberto Franzin Coelho, hematologista, CRM 10340.

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 21 10 BA 06
II - responsável técnico: Marco Aurélio Salvino de Araújo, hematologista, CRM 17646;
III -membro: Maria da Glória Bomfim Arruda, hematologista,CRM 6661;
IV -membro: Daniela Dourado Dutra, hematologista, CRM 14171;
V - membro: Herbert Henrique de Melo Santos, hematologista, CRM 13719;
VI- membro: Dora Marcia Santana Alencar, hematologista, CRM 7955;
VII- membro: Monica Borges Botura Oliveira, infectologista, CRM 11538.

Art.11. Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde