Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento de outubro, novembro e dezembro de 2009, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da Controladoria-Geral da União - CGU, e ao Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 106/GM, de 22 de janeiro de 2009 que altera o Anexo II da Portaria nº 2.577/06, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento nos meses deoutubro, novembro e dezembro de 2009, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06, Subgrupo 01Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPM doSistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo I.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações apresentadas e aprovadas, referentes aos meses de junho, julho eagosto de 2009.
§ 2º Para o Estado do Acre, os valores de repasse do 4º trimestre de 2009 foram definidos considerando as pendências relativas aodesconto do medicamento interferon peguilado, conforme a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007. O desconto da última parcela denúmero 30 no valor de R$ 141.546,67 será efetuado no mês de outubro de 2009. As pendências referentes às Portarias/GM nºs 235/08, 1.281/08 e 3.159/08, nos valores de R$ 47.840,02 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais e dois centavos); R$ 64.186,33 (sessenta e quatro mil,cento e oitenta e seis reais e trinta e três centavos); R$ 37.525,69 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos)respectivamente, totalizando R$ 149.552,04 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), serão ajustadasem 3 (três) parcelas iguais no valor R$ 49.850,68 (quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar oPrograma de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado de APAC de junho a agosto/09 | Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 30/30 (1) | Ajuste Outubro, Novembro e Dezembro Acre (1) | Pagamento de Outubro de 2009 | Pagamento mensal, Novembro e Dezembro de 2009 |
Acre | 193.287,11 | 141.546,67 | 49.850,68 | 1.889,76 | 143.436,43 |
Alagoas | 1.391.825,02 | 1.391.825,02 | 1.391.825,02 | ||
Amapá | 73.680,22 | 73.680,22 | 73.680,22 | ||
Amazonas | 1.041.883,69 | 1.041.883,69 | 1.041.883,69 | ||
Bahia | 4.727.578,42 | 4.727.578,42 | 4.727.578,42 | ||
Ceará | 6.097.627,23 | 6.097.627,23 | 6.097.627,23 | ||
Distrito Federal | 3.528.489,12 | 3.528.489,12 | 3.528.489,12 | ||
Espírito Santo | 4.014.170,78 | 4.014.170,78 | 4.014.170,78 | ||
Goiás | 4.919.042,10 | 4.919.042,10 | 4.919.042,10 | ||
Maranhão | 1.730.169,62 | 1.730.169,62 | 1.730.169,62 | ||
Mato Grosso | 1.702.315,05 | 1.702.315,05 | 1.702.315,05 | ||
Mato Grosso do Sul | 1.781.013,27 | 1.781.013,27 | 1.781.013,27 | ||
Minas Gerais | 17.110.635,45 | 17.110.635,45 | 17.110.635,45 | ||
Pará | 1.133.916,01 | 1.133.916,01 | 1.133.916,01 | ||
Paraíba | 2.021.394,40 | 2.021.394,40 | 2.021.394,40 | ||
Paraná | 9.066.793,31 | 9.066.793,31 | 9.066.793,31 | ||
Pernambuco | 4.094.935,70 | 4.094.935,70 | 4.094.935,70 | ||
Piauí | 964.624,87 | 964.624,87 | 964.624,87 | ||
Rio de Janeiro | 8.435.445,07 | 8.435.445,07 | 8.435.445,07 | ||
Rio Grande do Norte | 2.791.401,20 | 2.791.401,20 | 2.791.401,20 | ||
Rio Grande do Sul | 7.422.602,57 | 7.422.602,57 | 7.422.602,57 | ||
Rondônia | 277.086,06 | 277.086,06 | 277.086,06 | ||
Roraima | 155.590,80 | 155.590,80 | 155.590,80 | ||
Santa Catarina | 7.752.156,56 | 7.752.156,56 | 7.752.156,56 | ||
São Paulo | 84.431.673,50 | 84.431.673,50 | 84.431.673,50 | ||
Sergipe | 1.187.065,13 | 1.187.065,13 | 1.187.065,13 | ||
Tocantins | 347.712,55 | 347.712,55 | 347.712,55 | ||
Total | 178.394.114,81 | 141.546,67 | 49.850,68 | 178.202.717,46 | 178.344.264,13 |
(1) Conforme § 2º desta Portaria. Estado do Acre = 30/30