Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.106, DE 12 DE MAIO DE 2010 (*)

(Revogada pela PRT GM/MS n° 475 de 31.03.2014)

Atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria Nº 3.271/GM/MS, de 22 de dezembro de 2007, que regulamenta o repasse dos recursos financeirosdestinados ao Laboratório de Saúde Pública para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde;

Considerando a necessidade de regulamentação do art. 41 da Portaria Nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e

Considerando a Resolução IBGE de 2009, que atualizou a população dos Municípios brasileiros, resolve:

Art. 1º Atualizar a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, que passam a totalizar R$ 209.424.965,24 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais, e vinte e quatro centavos), a serem financiadas com dotações orçamentárias cons Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde: no montante de R$ 144.879.756,72 (cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil setecentos e cinqüenta e seis reais, e setenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: no montante de R$ 64.545.208,52 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil duzentos e oito reais, e cinquenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 2º O Componente de Vigilância Sanitária refere-se aos recursos federais destinados às ações de Vigilância Sanitária e constitui- se de:

I - Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVisa, composto pelo Estruturante e Estratégico, acrescido dos valores referentes ao FINLACEN- Visa nos termos da Portaria Nº 3.271/GM, de 27 de dezembro de 2007;

II - Piso Variável de Vigilância Sanitária - PVVisa, constituído por incentivos específicos, por adesão ou indicação epidemiológica, conforme normatização específica:

a) gestão de pessoas em Vigilância Sanitária para execução da política de educação permanente; e

b) outros que venham a ser instituídos.

§ 1º Os valores do PFVisa serão ajustados anualmente com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 2º Será instituído em normatização específica o FINLACEN- Visa para os Municípios que dispõem de estrutura operacional para realizar ações laboratoriais de Visa.

Art. 3º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVisa, a ser transferido aos Estados, será composto pelo:

I - Estratégico, constituído por recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Saúde e da Anvisa, e calculado mediante:

a) valor per capita, calculado à razão de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano ou Piso Estadual de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para unidades federadas cujo valor per capita configurar um teto abaixo desse valor (Anexo II); e

b) recursos da Anvisa, Anexo II;

II - FINLACEN-Visa nos termos da Portaria Nº 3.271, de 27 de dezembro de 2007, com as alterações instituídas pela Portaria Nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, conforme o Anexo V e Anexo VI, mantendo os valores anuais vigentes para o ano de 2010.

Art. 4º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVisa, a ser transferido ao Distrito Federal será definido mediante:

I - o Estruturante, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por habitante/ano (Anexo III);

II - o Estratégico, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano e recursos da União (Anexo II), e

III - o FINLACEN -Visa, nos termos da Portaria Nº 3.271, de 27 de dezembro de 2007, com as alterações instituídas pela Portaria Nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, conforme o Anexo V, mantendo os valores anuais vigentes para o ano de 2010.

Art. 5º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVisa de cada Município será composto pelo:

I - Estruturante, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por habitante/ano ou Piso Municipal de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)/ano para Municípios cujo total per capita configurar um valor abaixo desse Piso (Anexo III);

II - O Estratégico, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,20 (vinte centavos) por habitante/ano (Anexo IV) abatido dos valores já pactuados na Comissão Intergestores Bipartite-CIB (Anexo IV-A).

Parágrafo único. Os atos de homologação de novas pactuações  no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite, relativas às ações de vigilância sanitária, terão como data-limite o mês de julho de cada exercício financeiro.

Art. 6º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria destinam-se à execução das ações de vigilância sanitária pelos integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, nos termos da legislação em vigor, descritas no Elenco Norteador (Anexo I), de acordo com as necessidades e a realidade locorregional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.397 de 15.06.2011)

Art. 7º É de responsabilidade da Anvisa o monitoramento das informações das Unidades de Vigilância Sanitária de Estados e Municípios cadastradas no CNESS e registradas no SIA/SUS.

Art. 8º O Ministério da Saúde publicará anualmente ato normativo que regulamentará os valores de repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária na forma do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.

Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido nos arts. 42 e 57 da Portaria Nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, na modalidade fundo a fundo.

Art. 10. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde e ao Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde - INCQS as dotações orçamentárias referidas no inciso II do art. 1º desta Portaria pelos valores discriminados nos Anexos II, IV-A, V e VI.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2010.

Art. 12. Fica revogada a Portaria Nº 1.998/GM/MS, de 21 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União Nº 162, de 22 de agosto de 2007, seção 1. pág. 46.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada no DOU n° 125 de 02.07.2010, seção 1, págs. 109-199, por ter saído com incorreções no original.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

MATO GROSSO DO SUL Cód. IBGE POP 2009 Total Repasse Piso Estratégico Piso Estratégico Recurso FNS Anual Piso Estratégico Recurso FNS Mensal Piso Estratégico Recurso FNS Quadrimestral Piso Estratégico Recurso Anvisa Anual Piso Estratégico Recurso Anvisa Mensal Piso Estruturante Anvisa Quadrimestral
Água Clara 500020 13.879 2.845,20 1.451,05 120,92 483,68 1.394,15 116,18 464,72
Alcinópolis 500025 4.515 925,58 472,04 39,34 157,35 453,53 37,79 151,18
Alto Boa Vista 510035 5.475 1.122,38 572,41 47,70 190,80 549,96 45,83 183,32
(Excluído pela PRT GM/MS nº 3.012 de 05.10.2010)
Anastácio 500070 23.047 4.724,64 2.409,56 200,80 803,19 2.315,07 192,92 771,69
Anaurilândia 500080 8.697 1.782,89 909,27 75,77 303,09 873,61 72,80 291,20
Angélica 500085 7.465 1.530,33 780,47 65,04 260,16 749,86 62,49 249,95
Antonio João 500090 8.734 1.790,47 913,14 76,09 304,38 877,33 73,11 292,44
Aparecida do Taboado 500100 20.623 4.227,72 2.156,13 179,68 718,71 2.071,58 172,63 690,53
Aquidauana 500110 46.515 9.535,58 4.863,14 405,26 1.621,05 4.672,43 389,37 1.557,48
Aral Moreira 500124 9.679 1.984,20 1.011,94 84,33 337,31 972,26 81,02 324,09
Bandeirantes 500150 6.001 1.230,21 627,40 52,28 209,13 602,80 50,23 200,93
Bataguassu 500190 19.596 4.017,18 2.048,76 170,73 682,92 1.968,42 164,03 656,14
Batayporã 500200 10.885 2.231,43 1.138,03 94,84 379,34 1.093,40 91,12 364,47
Bela Vista 500210 23.726 4.863,83 2.480,55 206,71 826,85 2.383,28 198,61 794,43
Bodoquena 500215 8.397 1.721,39 877,91 73,16 292,64 843,48 70,29 281,16
Bonito 500220 17.856 3.660,48 1.866,84 155,57 622,28 1.793,64 149,47 597,88
Brasilândia 500230 12.538 2.570,29 1.310,85 109,24 436,95 1.259,44 104,95 419,81
Caarapó 500240 23.696 4.857,68 2.477,42 206,45 825,81 2.380,26 198,36 793,42
Campo Grande 500270 755.107 154.796,94 78.946,44 6.578,87 26.315,48 75.850,50 6.320,87 25.283,50
Caracol 500280 5.320 1.090,60 556,21 46,35 185,40 534,39 44,53 178,13
Cassilândia 500290 21.677 4.443,79 2.266,33 188,86 755,44 2.177,45 181,45 725,82
Chapadão do Sul 500295 17.293 3.545,07 1.807,98 150,67 602,66 1.737,08 144,76 579,03
Corguinho 500310 4.370 895,85 456,88 38,07 152,29 438,97 36,58 146,32
Coronel Sapucaia 500315 14.569 2.986,65 1.523,19 126,93 507,73 1.463,46 121,95 487,82
Corumbá 500320 99.467 20.390,74 10.399,27 866,61 3.466,42 9.991,46 832,62 3.330,49
Costa Rica 500325 19.228 3.941,74 2.010,29 167,52 670,10 1.931,45 160,95 643,82
Coxim 500330 32.933 6.751,27 3.443,15 286,93 1.147,72 3.308,12 275,68 1.102,71
Deodápolis 500345 11.600 2.378,00 1.212,78 101,07 404,26 1.165,22 97,10 388,41
Dois Irmãos do Buriti 500348 9.643 1.976,82 1.008,18 84,01 336,06 968,64 80,72 322,88
Dourados 500370 189.762 38.901,21 19.839,62 1.653,30 6.613,21 19.061,59 1.588,47 6.353,86
Eldorado 500375 12.421 2.546,31 1.298,62 108,22 432,87 1.247,69 103,97 415,90
Fátima do Sul 500380 19.332 3.963,06 2.021,16 168,43 673,72 1.941,90 161,82 647,30
Glória de Dourados 500400 9.894 2.028,27 1.034,42 86,20 344,81 993,85 82,82 331,28
Guia Lopes da Laguna 500410 10.407 2.133,44 1.088,05 90,67 362,68 1.045,38 87,12 348,46
Iguatemi 500430 15.222 3.120,51 1.591,46 132,62 530,49 1.529,05 127,42 509,68
Itaquiraí 500460 17.603 3.608,62 1.840,39 153,37 613,46 1.768,22 147,35 589,41
Ivinhema 500470 21.067 4.318,74 2.202,55 183,55 734,18 2.116,18 176,35 705,39
Japorã 500480 7.752 1.589,16 810,47 67,54 270,16 778,69 64,89 259,56
Jaraguari 500490 5.776 1.184,08 603,88 50,32 201,29 580,20 48,35 193,40
Jardim 500500 24.174 4.955,67 2.527,39 210,62 842,46 2.428,28 202,36 809,43
Jateí 500510 3.895 798,48 407,22 33,94 135,74 391,25 32,60 130,42
Juína 510015 39.708 8.140,14 4.151,47 345,96 1.383,82 3.988,67 332,39 1.329,56
(Excluído pela PRT GM/MS nº 3.012 de 05.10.2010)
Ladário 500520 18.805 3.855,03 1.966,06 163,84 655,35 1.888,96 157,41 629,65
Maracaju 500540 32.492 6.660,86 3.397,04 283,09 1.132,35 3.263,82 271,99 1.087,94
Miranda 500560 24.838 5.091,79 2.596,81 216,40 865,60 2.494,98 207,91 831,66
Mundo Novo 500568 16.506 3.383,73 1.725,70 143,81 575,23 1.658,03 138,17 552,68
Naviraí 500570 45.627 9.353,54 4.770,30 397,53 1.590,10 4.583,23 381,94 1.527,74
Nioaque 500580 15.693 3.217,07 1.640,70 136,73 546,90 1.576,36 131,36 525,45
Nova Alvorada do Sul 500600 12.673 2.597,97 1.324,96 11 0,41 441,65 1.273,00 106,08 424,33
Nova Andradina 500620 45.916 9.412,78 4.800,52 400,04 1.600,17 4.612,26 384,36 1.537,42
Novo Horizonte do Sul 500625 4.932 1.011,06 515,64 42,97 171,88 495,42 41,28 165,14
Paranaíba 500630 40.259 8.253,10 4.209,08 350,76 1.403,03 4.044,02 337,00 1.348,01
Paranhos 500635 11 . 5 5 3 2.368,37 1.207,87 100,66 402,62 1.160,50 96,71 386,83
Pedro Gomes 500640 8.537 1.750,09 892,54 74,38 297,51 857,54 71,46 285,85
Ponta Porã 500660 75.941 15.567,91 7.939,63 661,64 2.646,54 7.628,27 635,69 2.542,76
Porto Murtinho 500690 15.527 3.183,04 1.623,35 135,28 541,12 1.559,69 129,97 519,90
Ribas do Rio Pardo 500710 20.077 4.115,79 2.099,05 174,92 699,68 2.016,73 168,06 672,24
Rio Verde de Mato Grosso 500740 19.216 3.939,28 2.009,03 167,42 669,68 1.930,25 160,85 643,42
São Gabriel do Oeste 500769 21.650 4.438,25 2.263,51 188,63 754,50 2.174,74 181,23 724,91
Selvíria 500780 6.656 1.364,48 695,88 57,99 231,96 668,60 55,72 222,87
Sidrolândia 500790 41.261 8.458,51 4.313,84 359,49 1.437,95 4.144,67 345,39 1.381,56
Sonora 500793 13.334 2.733,47 1.394,07 116,17 464,69 1.339,40 111 , 6 2 446,47
Tacuru 500795 9.554 1.958,57 998,87 83,24 332,96 959,70 79,97 319,90
Taquarussu 500797 3.165 648,83 330,90 27,58 110,30 317,92 26,49 105,97
Terenos 500800 15.276 3.131,58 1.597,11 133,09 532,37 1.534,47 127,87 511,49
Três Lagoas 500830 89.493 18.346,07 9.356,49 779,71 3.118,83 8.989,57 749,13 2.996,52
Vicentina 500840 5.783 1.185,52 604,61 50,38 201,54 580,90 48,41 193,63
TOTAIS MS 65 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 2.209.125 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 452.870,63 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 230.964,02 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 19.247,00 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 76.988,01 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 221.906,61 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 18.492,22 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 73.968,87 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62)

ANEXO VI (Continuação)

TOCANTINS Cód. IBGE POP 2009 Total Repasse Piso Estratégico Piso Estratégico Recurso FNS Anual Piso Estratégico Recurso FNS Mensal Piso Estratégico Recurso FNS Quadrimestral Piso Estratégico Recurso Anvisa Anual Piso Estratégico Recurso Anvisa Mensal Piso Estruturante Anvisa Quadrimestral
Abreulândia 170025 2.321 475,81 228,53 19,04 76,18 247,28 20,61 82,43
Aguiarnópolis 170030 4.216 864,28 415,11 34,59 138,37 449,17 37,43 149,72
Aliança do Tocantins 170035 5.822 1.193,51 573,24 47,77 191,08 620,27 51,69 206,76
Almas 170040 7.605 1.559,03 748,80 62,40 249,60 810,23 67,52 270,08
Alvorada 170070 8.161 1.673,01 803,54 66,96 267,85 869,46 72,46 289,82
Ananás 170100 9.514 1.950,37 936,76 78,06 312,25 1.013,61 84,47 337,87
Angico 170105 3.300 676,50 324,92 27,08 108,31 351,58 29,30 117,19
Aragominas 170130 5.555 1.138,78 546,95 45,58 182,32 591,82 49,32 197,27
Araguaçu 170200 9.225 1.891,13 908,31 75,69 302,77 982,82 81,90 327,61
Araguaína 170210 119.637 24.525,59 11.779,64 981,64 3.926,55 12.745,95 1.062,16 4.248,65
Araguanã 170215 5.248 1.075,84 516,73 43,06 172,24 559,11 46,59 186,37
Araguatins 170220 26.771 5.488,06 2.635,91 219,66 878,64 2.852,14 237,68 950,71
Arapoema 170230 7.029 1.440,95 692,09 57,67 230,70 748,86 62,40 249,62
Arraias 170240 10.913 2.237,17 1.074,51 89,54 358,17 1.162,65 96,89 387,55
Augustinópolis 170255 15.469 3.171,15 1.523,10 126,93 507,70 1.648,04 137,34 549,35
Aurora do Tocantins 170270 3.523 722,22 346,88 28,91 115,63 375,34 31,28 125,11
Axixá do Tocantins 170290 9.203 1.886,62 906,14 75,51 302,05 980,47 81,71 326,82
Babaçulândia 170300 10.698 2.193,09 1.053,34 87,78 351,11 1.139,75 94,98 379,92
Barrolândia 170310 5.322 1.091,01 524,01 43,67 174,67 567,00 47,25 189,00
Bernardo Sayão 170320 4.653 953,87 458,14 38,18 152,71 495,72 41,31 165,24
Bom Jesus do Tocantins 170330 2.839 582,00 279,53 23,29 93,18 302,46 25,21 100,82
Brasilândia do Tocantins 170360 2.208 452,64 217,40 18,12 72,47 235,24 19,60 78,41
Brejinho de Nazaré 170370 5.506 1.128,73 542,13 45,18 180,71 586,60 48,88 195,53
Cariri do Tocantins 170386 3.738 766,29 368,05 30,67 122,68 398,24 33,19 132,75
Carmolândia 170388 2.420 496,10 238,28 19,86 79,43 257,82 21,49 85,94
Carrasco Bonito 170389 3.428 702,74 337,53 28,13 112,51 365,21 30,43 121,74
Centenário 170410 2.485 509,43 244,68 20,39 81,56 264,75 22,06 88,25
Chapada da Natividade 170510 3.840 787,20 378,09 31,51 126,03 409,11 34,09 136,37
Chapada de Areia 170460 1.273 260,97 125,34 10,45 41,78 135,62 11,30 45,21
Colinas do Tocantins 170550 30.666 6.286,53 3.019,42 251,62 1.006,47 3.267,11 272,26 1.089,04
Colméia 171670 8.961 1.837,01 882,31 73,53 294,10 954,69 79,56 318,23
Combinado 170555 5.070 1.039,35 499,20 41,60 166,40 540,15 45,01 180,05
Couto de Magalhães 170600 5.102 1.045,91 502,35 41,86 167,45 543,56 45,30 181,19
Cristalândia 170610 6.628 1.358,74 652,60 54,38 217,53 706,14 58,84 235,38
Crixás do Tocantins 170625 1.289 264,25 126,92 10,58 42,31 137,33 11,44 45,78
Darcinópolis 170650 5.388 1.104,54 530,51 44,21 176,84 574,03 47,84 191,34
Dianópolis 170700 19.524 4.002,42 1.922,36 160,20 640,79 2.080,06 173,34 693,35
Divinópolis do Tocantins 170710 6.623 1.357,72 652,11 54,34 217,37 705,60 58,80 235,20
Dueré 170730 4.618 946,69 454,70 37,89 151,57 491,99 41,00 164,00
Fátima 170755 4.123 845,22 405,96 33,83 135,32 439,26 36,60 146,42
Figueirópolis 170765 4.883 1.001,02 480,79 40,07 160,26 520,23 43,35 173,41
Filadélfia 170770 7.978 1.635,49 785,53 65,46 261,84 849,96 70,83 283,32
Formoso do Araguaia 170820 18.719 3.837,40 1.843,10 153,59 614,37 1.994,29 166,19 664,76
Goianorte 170830 5.426 1.112,33 534,25 44,52 178,08 578,08 48,17 192,69
Goiatins 170900 12.068 2.473,94 1.188,23 99,02 396,08 1.285,71 107,14 428,57
Guaraí 170930 22.530 4.618,65 2.218,34 184,86 739,45 2.400,31 200,03 800,10
Gurupi 170950 74.357 15.243,19 7.321,30 610,11 2.440,43 7.921,88 660,16 2.640,63
Itacajá 171050 6.534 1.339,47 643,35 53,61 214,45 696,12 58,01 232,04
Itaguatins 171070 6.226 1.276,33 613,02 51,09 204,34 663,31 55,28 221,10
Itapiratins 171090 3.543 726,32 348,85 29,07 116,28 377,47 31,46 125,82
Jaú do Tocantins 171150 3.983 816,52 392,17 32,68 130,72 424,34 35,36 141,45
Juarina 171180 2.185 447,93 215,14 17,93 71,71 232,79 19,40 77,60
Lajeado 171200 2.204 451,82 217,01 18,08 72,34 234,81 19,57 78,27
Luzinópolis 171245 2.959 606,60 291,35 24,28 97,12 315,25 26,27 105,08
Marianópolis do Tocantins 171250 4.743 972,32 467,00 38,92 155,67 505,31 42,11 168,44
Mateiros 171270 1.802 369,41 177,43 14,79 59,14 191,98 16,00 63,99
Miracema do Tocantins 171320 19.740 4.046,70 1.943,63 161,97 647,88 2.103,07 175,26 701,02
Miranorte 171330 12.231 2.507,36 1.204,28 100,36 401,43 1.303,07 108,59 434,36
Monte do Carmo 171360 6.723 1.378,22 661,96 55,16 220,65 716,26 59,69 238,75
Monte Santo do Tocantins 171370 1.914 392,37 188,46 15,70 62,82 203,91 16,99 67,97
Muricilândia 171395 2.958 606,39 291,25 24,27 97,08 315,14 26,26 105,05
Natividade 171420 9.396 1.926,18 925,14 77,10 308,38 1.001,04 83,42 333,68
Nazaré 171430 4.596 942,18 452,53 37,71 150,84 489,65 40,80 163,22
Nova Olinda 171488 10.974 2.249,67 1.080,52 90,04 360,17 1.169,15 97,43 389,72
Nova Rosalândia 171500 3.956 810,98 389,51 32,46 129,84 421,47 35,12 140,49
Novo Acordo 171510 3.950 809,75 388,92 32,41 129,64 420,83 35,07 140,28
Novo Alegre 171515 1.802 369,41 177,43 14,79 59,14 191,98 16,00 63,99
Novo Jardim 171525 2.525 517,63 248,62 20,72 82,87 269,01 22,42 89,67
Palmas 172100 188.645 38.672,23 18.574,27 1.547,86 6.191,42 20.097,96 1.674,83 6.699,32
Palmeirante 171570 4.959 1.016,60 488,27 40,69 162,76 528,32 44,03 176,11
Palmeirópolis 171575 8.492 1.740,86 836,14 69,68 278,71 904,72 75,39 301,57
Paraíso do Tocantins 171610 42.015 8.613,08 4.136,86 344,74 1.378,95 4.476,22 373,02 1.492,07
Paranã 171620 10.824 2.218,92 1.065,75 88,81 355,25 1.153,17 96,10 384,39
Pau D'Arco 171630 4.964 1.017,62 488,76 40,73 162,92 528,86 44,07 176,29
Pedro Afonso 171650 10.758 2.205,39 1.059,25 88,27 353,08 1.146,14 95,51 382,05
Peixe 171660 9.018 1.848,69 887,93 73,99 295,98 960,76 80,06 320,25
Pium 171750 6.701 1.373,71 659,79 54,98 219,93 713,91 59,49 237,97
Ponte Alta do Bom Jesus 171780 4.664 956,12 459,22 38,27 153,07 496,90 41,41 165,63
Ponte Alta do Tocantins 171790 6.818 1.397,69 671,31 55,94 223,77 726,38 60,53 242,13
Porto Nacional 171820 46.722 9.578,01 4.600,32 383,36 1.533,44 4.977,69 414,81 1.659,23
Presidente Kennedy 171840 3.784 775,72 372,58 31,05 124,19 403,14 33,60 134,38
Pugmil 171845 2.252 461,66 221,74 18,48 73,91 239,92 19,99 79,97
Rio da Conceição 171865 1.530 313,65 150,65 12,55 50,22 163,00 13,58 54,33
Sandolândia 171884 3.562 730,21 350,72 29,23 11 6 , 9 1 379,49 31,62 126,50
Santa Fé do Araguaia 171886 5.795 1.187,98 570,58 47,55 190,19 617,39 51,45 205,80
Santa Rita do Tocantins 171889 2.377 487,29 234,04 19,50 78,01 253,24 21,10 84,41
Santa Rosa do Tocantins 171890 4.565 935,83 449,48 37,46 149,83 486,35 40,53 162,12
Santa Terezinha do Tocantins 172000 2.343 480,32 230,70 19,22 76,90 249,62 20,80 83,21
São Bento do Tocantins 172010 4.666 956,53 459,42 38,29 153,14 497,11 41,43 165,70
São Félix do Tocantins 172015 1.468 300,94 144,54 12,05 48,18 156,40 13,03 52,13
São Miguel do Tocantins 172020 10.737 2.201,09 1.057,18 88,10 352,39 1.143,90 95,33 381,30
São Valério da Natividade 172049 5.017 1.028,49 493,98 41,17 164,66 534,50 44,54 178,17
Silvanópolis 172065 5.299 1.086,30 521,75 43,48 173,92 564,55 47,05 188,18
Sítio Novo do Tocantins 172080 9.568 1.961,44 942,08 78,51 314,03 1.019,36 84,95 339,79
Sucupira 172085 1.741 356,91 171,42 14,29 57,14 185,48 15,46 61,83
Taguatinga 172090 14.655 3.004,28 1.442,95 120,25 480,98 1.561,32 130,11 520,44
Tocantínia 172110 6.971 1.429,06 686,38 57,20 228,79 742,68 61,89 247,56
Tocantinópolis 172120 21.826 4.474,33 2.149,02 179,09 716,34 2.325,31 193,78 775,10
Tupirama 172125 1.474 302,17 145,13 12,09 48,38 157,04 13,09 52,35
Tupiratins 172130 2.143 439,32 211,00 17,58 70,33 228,31 19,03 76,10
Wanderlândia 172208 9.493 1.946,07 934,70 77,89 311,57 1.011,37 84,28 337,12
Xambioá 172210 11.099 2.275,30 1.092,82 91,07 364,27 1.182,47 98,54 394,16
TOTAIS TO 102 1.137.764 233.241,62 112.025,95 9.335,50 37.341,98 121.215,67 10.101,31 40.405,22
TOTAL GERAL 3.164 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 143.014.238 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 29.317.918,79 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 14.411.618,98 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 1.200.968,25 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 4.803.872,99 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 14.906.299,81 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 1.242.191,65 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62) 4.968.766,60 (Retificado no DOU nº 192 de 06.10.2010, Seção 1, página 62)

(Autorizada a inclusão de novos municípios pela PRT GM/MS nº 3.012 de 05.10.2010)

ANEXO da PRT GM/MS nº 3.012 de 05.10.2010.

ANEXO V

ANEXO VI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde