Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo das Portarias nº 2.352/GM/MS, de 6 de outubro de 2011, nº 655/GM/MS, de 22 de abril de 2013, e nº 2.592/GM/MS, de 31 de outubro de 2013.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A gestão do Município de Colatina (ES) prevista no anexo da Portaria nº 2.352/GM/MS, de 6 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 7 de outubro de 2011, Seção 1, pág. 58, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | VALOR ANO |
ES | COLATINA | 320150 | ESTADUAL | 1.378.713,60 |
Art. 2º A gestão do Município de São José dos Calçados (ES) prevista no anexo da Portaria nº 655/GM/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 23 de abril de 2013, Seção 1, pág. 68, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANO |
ES | 320480 | SÃO JOSÉ DOS CALÇADOS | ESTADUAL | 965.099,52 |
Art. 3º A gestão do Município de Colatina (ES) prevista no anexo da Portaria nº 2.592/GM/MS, de 31 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 1º de novembro de 2013, Seção 1, pág. 34, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | VALOR ANO |
ES | COLATINA | 320150 | ESTADUAL | 827.228,16 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.