Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 208, DE 19 DE JUNHO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA / ESCLERA - 24.07/ 24.06

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 11 02 AL 02
II - denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes;
III - CGC: 24.464.109/0001-48;
IV - CNES: 2.006.799;
V- endereço: Av Lourival Melo Mota, s/n - Tabuleiro dos Martins - Maceió - AL - CEP: 57.072-900.
I - No- do SNT: 2 11 02 AL 03
II - denominação: Instituto da Visão Ltda;
III - CGC: 70.014.030/0001-32;
IV - CNES: 2.006.499;
V- endereço: Av. Santa Rita de Cássia, no- 239 - Farol - Maceió - AL - CEP: 57.051- 600.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 01 GO 01
II - denominação: Hospital das Clínicas de UFG;
III - CGC: 01.567.601/0002-24;
IV - CNES: 2338424;
V- endereço: 1ª Avenida, nº 545, Qd. 68, Lt Área - Setro Leste Universitário - Goiânia - GO
- CEP: 74.605-050.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 04 MS 02
II - denominação: COLL - Clínica de Olhos Dr. Luiz Lani S/S Ltda;
III - CGC: 02.855.446/0001-23;
IV - CNES: 3157555;
V- endereço: Av. Afonso Pena, nº 4254 - Jardim dos Estados - Campo Grande - MS - CEP:
79.020-001

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 22
II - denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia;
III - CGC: 34.106.518/0001-26;
IV - CNES: 3.148.564;
V- endereço: Praia de Botafogo, nº 206 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.250- 040.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 25
II - denominação: CERPO - Centro de Recuperação de Patologias Oculares;
III - CGC: 52.945.193/0008-23;
IV - CNES: 3.160.548;
V - endereço: Av. República do Líbano, nº 611 - Ibirapuera - São Paulo - SP - CEP: 04.501- 000.
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 29
II - denominação: Oftalmoclínica Rio Preto Ltda;
III - CGC: 03.643.121/0001- 40;
IV - CNES: 2.055.260;
V - endereço: Rua Cila, nº 3158 - Redentora - São José do Rio Preto - SP - CEP: 15.015- 800.
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 51
II - denominação: L. Kazuo Kashiwabuchi & Cia Ltda;
III - CGC: 59.567.552/0001-29;
IV - CNES: 3.157.466;
V - endereço: Rua Independência, nº 3358 - Centro - São José do Rio Preto - SP - CEP:
15.010- 110.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada transplante de tecido ósteo condro facio ligamentoso ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 07 RS 04
II - denominação: Hospital de Caridade de Passo Fundo;
III - CGC: 92.030.543/0001-70;
IV - CNES: 2246929;
V- endereço: Rua Tiradentes, nº 295 - Centro - Passo Fundo - RS - CEP: 99.010-260.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 02
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá;
III - CGC: 79.115.762/0001-93;
IV - CNES: 2594714;
V- endereço: Rua Santos Dumont, nº 555 - Zona 03 - Maringá - PR - CEP: 87.050-100.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 05 SP 02
II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e AssistÊncia do HCFMRPUSP - FAEPA;
III - CGC: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V- endereço: Campus Universitário Campo Alegre, s/nº - Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.048-900.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07/ 24.06

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 03 MG 05
II - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128;
III - membro: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128.
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 29
II - responsável técnico: Rogério de Almeida Tárcia, oftalmologista, CRM 30459;
III - membro: Rogério de Almeida Tárcia, oftalmologista, CRM 30459.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 10
II - responsável técnico: Fábio Vieira da Silva, oftalmologista, CRM 76583;
III - membro: Fábio Vieira da Silva, oftalmologista, CRM 76583.
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 13
II - responsável técnico: Consuelo Bueno Diniz Adán, oftalmologista, CRM 49935;
III - membro: Consuelo Bueno Diniz Adán, oftalmologista, CRM 49935.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 22
II - responsável técnico: Marcos Tonelli Gomes, oftalmologista, CRM 44038;
III - membro: Marcos Tonelli Gomes, oftalmologista, CRM 44038;
IV - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055;
V - membro: Mauro Silveira de Queiroz Campos, oftalmologia, CRM 50875.
VI - membro: Cristina Cardoso Coimbra, oftalmologista, CRM 131179. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 1.141 de 15.10.2012)
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 25
II - responsável técnico: Maria Cristina Zanatto Pinto Coelho, oftalmologista, CRM
83957;
III - membro: Maria Cristina Zanatto Pinto Coelho, oftalmologista, CRM 83957.
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 72
II - responsável técnico: Cláudio Luiz Lottenberg, oftalmologista, CRM 49892;
III - membro: Cláudio Luiz Lottenberg, oftalmologista, CRM 49892;
IV - membro: Cristina Maria Ferreira Carossa, oftalmologista, CRM 115513.
V - membro: Adriano Biondi Monteiro Carneiro, oftalmologista, CRM 93970. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 58 de 29.01.2010)

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 11 01 SE 01
II - responsável técnico: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618;
III - membro: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618;
IV - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 764 de 18.11.2011)
I - Nº do SNT 1 11 01 SE 02
II - responsável técnico: Elium Ettinger Menezes Júnior, oftalmologista, CRM 1704;
III - membro: Elium Ettinger Menezes Júnior, oftalmologista, CRM 1704;
IV - membro: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão a equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO - 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 04 07 SP 16
II - responsável técnico: Fábio Biscegli Jatene, Cirurgião Torácico e Cardiovascular, CRM 33865;
III - membro: Marcos Naoyuki Samano, Cirurgião Torácico, CRM 90833;
IV - membro: Paulo Manuel Pego Fernandes, Cirurgião Torácico e Cardiovascular, CRM 45214;
V - membro: Marlova Luzzi Caramori, Cirurgião Torácico e Cardiovascular, CRM 111197;
VI - membro: Eduardo de Campos Werebe, Cirurgião Torácico, CRM 56354;
VII - membro: Ricardo Henrique Oliveira Braga Teixeira, Médico Pneumologista, CRM 90861;
VIII - membro: José Eduardo Afonso Júnior, Médico Pneumologista, CRM 100716;
IX - membro: Marcelo Biscegli Jatene, Cirurgião Cardiovascular e Médico Perfusionista,
CRM 49952;
X - membro: Ramez Anbar, Cirugião Cardiovascular e Médico Perfusionista, CRM 73647;
XI - membro: Gustavo Faissol Janot de Matos, Médico Intensivista, CRM 84377;
XII - membro: Humberto Bassit Bogossian, Médico Intensivista, CRM 84803;
XIII - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;
XIIII - membro: Alexandre Teruya, Anestesiologista, CRM 90741.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM - 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 05 CE 01
II - responsável técnico: Rodrigo Alves de Oliveira, nefrologista, CRM 8132;
III - membro: Rodrigo Alves de Oliveira, nefrologista, CRM 8132;
IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, urologista, CRM 4102;
V - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião vascular, CRM 1178;
VI - membro: João Bosco Soares Sampaio, cirurgião geral, CRM 4189;
VII -membro: Lucildo Leite dos Santos, cirurgião geral, CRM 3298;
VIII - membro: Francisco Gilberto Pinheiro, urologista, CRM 4692;
IX - membro: Antônio Fernando Coutinho, urologista, CRM 4252;
X - membro: Valêncio Pereira de Carvalho, nefrologista, CRM 4555;
XI - membro: Leila Silveira Vieira da Silva, nefrologista, CRM 6693;
XII - membro: Leonardo Bezerra Landim, anestesiologista, CRM 8996;
XIII - membro: Bráulio Gonçalves Sombra, anestesiologista, CRM 11600.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 01 01 ES 02
II - responsável técnico: José Nilton do Amaral Torres, nefrologista, CRM 1681;
III - membro: Celestino Júnior Bussinger Pereira, nefrologista, CRM 2561;
IV - membro: Hiram Ferreira de Abreu, nefrologista, CRM 5395;
V - membro: Ana Catarina Tavares Loureiro, nefrologista, CRM 4470;
VI - membro: Carlos Alberto Emerich Gomes, urologista, CRM 545;
VII - membro: Márcio Maia Lamy de Miranda, urologista, CRM 894;
VIII - membro: Henrique Marcondes Rocio Cerqueira Lima, urologista, CRM 2205.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 01 99 PA 02
II - responsável técnico: José Ricardo Tuma da Ponte, urologista, CRM 5199;
III - membro: José Ricardo Tuma da Ponte, urologista, CRM 5199;
IV - membro: Fernando Jordão de Souza, urologista, CRM 1471;
V - membro: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355;
VI - membro: Denise de Melo Alves, nefrologista, CRM 1830;
VII - membro: Sidney Antonio Cruz, urologista, CRM 4792.
VIII - membro: João Marildo Silva Rodrigues, nefrologia, CRM 8126; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)
IX - membro: Paulo Martins Toscano, angiologia e cirurgia Vascular, CRM 6267; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)
X - membro: Silvestre Savino Neto, angiologia e cirurgia vascular, CRM 5950. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 12
II - responsável técnico: Jocemir Ronaldo Lugon, nefrologista, CRM 52.24492-9;
III - membro: Paulo Alexandre Menezes, nefrologista, CRM 52.2925-0;
IV - membro: Marcelo Pacheco da Cunha, urologista, CRM 52.69661-7;
V - membro: José Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 52.41063-8;
VI - membro: Flávio Rondinelli de Sá, urologista, CRM 52.65457-4;
VII - membro: Angelo Maurílio Fosse Júnior, urologista, CRM 52.68874-6.
VIII - membro: Heleno Augusto Moreira da Silva, urologia, CRM 52781533 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)
IX - membro: João Alves Bezerra Neto, Urologia, CRM 52538092. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)

SÃO PAULO

I - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
II - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
III - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
IV - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
V - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
VI - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
VII - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
VIII - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
IX - ; (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
X - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
XI - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro facio ligamentoso a equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 07 PR 07
II - responsável técnico: Cyro Kanabushi, ortopedista, CRM 20562;
III - membro: Cyro Kanabushi, ortopedista, CRM 20562.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana a equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 05 SP 10
II - responsável técnico: Walter Villela de Andrade Vicente, cirurgião cardiovascular, CRM 26990;
III - membro: Alfredo José Rodrigues, cirurgião cardiovascular, CRM 59838;
IV - membro: Paulo Roberto Barbosa Évora, cirurgião cardiovascular, CRM 21204;
V - membro: Benedito Carlos Maciel, cardiologista, CRM 23690;
VI - membro: Cesar Augusto Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 57082;
VII - membro: Solange Bassetto, cirurgião cardiovascular, CRM 72846.

Art. 9º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde