Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 91, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA: 24.06/24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 02
II -denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP;
III - CGC: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº - Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.048-900.
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 65
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2058391;
V- endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 01 MG 10
II - denominação: Biovisão -Centro Especializado em Microcirurgia Ocular;
III - CGC: 03.401.608/0001-16;
IV - CNES: 3326446;
V-endereço: Av. Francisco Sales, nº 1420 -Santa Efigênia -Belo Horizonte - MG -CEP: 30.150-221.
I - Nº do SNT: 2 11 01 MG 11
II - denominação: IMOL - Instituto Mineiro de Olhos;
III - CGC: 01.690.595/0001-17;
IV - CNES: 3882837;
V-endereço: Av. do Contorno, nº 4747 -Serra -Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-921.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 07
II - denominação: Fundação E. J. Zerbini -INCOR,
III - CGC: 50.644.053/0001-13;
IV - CNES: 2071568;
V- endereço: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 44 - Cerqueira Cesar - São Paulo -SP -CEP: 05.403-000.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 03 99 PE 06
II -denominação: Real Portugues de Beneficencia em Pernambuco;
III - CGC: 10.892.164/0001-24;
IV - CNES: 0001120;
V- endereço: Av. Agamenon Magalhães, nº 4760 -Derby - Recife - PE - CEP: 52.010-010.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 04 99 SP 02
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2058391;
V- endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 57
II -denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP;
III - CGC: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº - Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.048-900.
I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 62
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2058391;
V- endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 02 07 PE 07
II - denominação:Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;
III - CGC: 10.988.301/0001-29;
IV - CNES: 0000434;
V- endereço: Rua dos Coelhos, nº 300- Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50.070-550.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 56
II -denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP;
III - CGC: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº - Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.048-900.
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 61
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2058391;
V- endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 15
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia;
III - CGC: 88.633.227/0001-15;
IV - CNES: 2223546;
V-endereço: Av. Julio de Castilhos, nº 2163 - Centro - Caxias do Sul - RS -CEP: 95.095-321.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 99 SP 64
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2058391;
V- endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MUSCULOESQUELETICO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 01
II -denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP;
III - CGC: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº - Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.048-900.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 01 RJ 18
II -denominação: Fundação Pro Instituto de Hematologia do RJ - FUNDARJ - IEHE - HEMORIO;
III - CGC: 32.319.972/0001-30;
IV - CNES: 2295067;
V- endereço: Rua Frei Caneca, n 08 -Centro - Rio de Janeiro -RJ - CEP: 20.211-030.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.06/24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 06
II - responsável técnico: Paulo Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 7047;
III - membro: Lucas Marques Rodrigues Pires, oftalmologista, CRM31370.
II -membro: Guilherme Hermeto Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 40464. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 817 de 29.11.2011)
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 24
II -responsável técnico: Sergio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540; III - membro: Sergio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM10540.
I - Nº do SNT 1 11 04 MG 05
II - responsável técnico: Patricia Dias Fernandes, oftalmologista,CRM 29459;
III membro: Patricia Dias Fernandes, oftalmologista, CRM29459.
I - Nº do SNT 1 11 00 MG 02
II -responsável técnico: Ronaldo de Mendonça Badaró, oftalmologista, CRM 16522;
III -membro: Ronaldo de Mendonça Badaró, oftalmologista, CRM 16522.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 00 MS 03
II -responsável técnico: Beogival Wagner Lucas Santos, oftalmologista, CRM 2559;
III - membro: Beogival Wagner Lucas Santos, oftalmologista, CRM 2559.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 01 PR 03
II - responsável técnico: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388;
III -membro: José Jacob Walsilewski Junior, oftalmologista, CRM 4621;
IV - membro: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 4621;
V- membro: Carlos Alberto Tedeschi,oftalmologista, CRM 10511;
VI- membro: Elizeu Gulin, oftalmologista, CRM 4686;
VII -membro: Luciane Moreira de Oliveira, oftalmologista, CRM 13578;
VIII-membro: Ana Cláudia Munemori Mariushi, oftalmologista, CRM 19486.
II - membro: Márcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 756 de 18.11.2011)
III - membro: Glauco Reggiani Mello, oftalmologista, CRM 22727; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 756 de 18.11.2011)
IV - membro: Maria Cecília Barros Duarte, oftalmologista, CRM 19675; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 756 de 18.11.2011)
V- membro: Raquel Nercolini Faoro, oftalmologista, CRM 22330. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 756 de 18.11.2011)

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 98 PE 03
II -responsável técnico: Guilherme Della Santa Melo, oftalmologista, CRM 9896;
III - membro: Luciano Paiva Santos, oftalmologista, CRM 3798
IV - membro: Ana Maria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010)

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 67
II -responsável técnico: Sidney Julio de Farias e Sousa, oftalmologista, CRM 18880;
III - membro: Eduardo Melani Rocha, oftalmologista, CRM 71374.

Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 16
II -responsável técnico: Noedir Antônio Groppo Stolf, cirurgiãocardiovascular, CRM 12073;
III -membro: Noedir Antônio Groppo Stolf, cirurgião cardiovascular, CRM 12073;
IV -membro: Domingos Dias Lourenço Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 55913;
V - membro: Alfredo Inácio Fiorelli, cirurgião geral, CRM 32338;
VI - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião geral,CRM 78748;
VII - membro: Edimar Alcides Bocchi, cardiologista, CRM 36179;
VIII - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;
IX - membro: Paulo Roberto Chizzola, cardiologista, CRM 53731;
X - membro: Vitor Sarli Issa, cardiologista, CRM 90883;
XI -membro: Silvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM75810;
XII -membro: Germano Emílio Conceição de Sousa, cardiologista,CRM 95170;
XIII -membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista CRM 48217;
XIV - membro: Eulogio Emílio Martinez Filho, hemodinamicista,CRM 13137;
XV - membro: Cláudio Luiz Lucarelli, radiologista, CRM 19853;
XVI- membro: Luis Yu, nefrologista, CRM 31397;
XVII membro: Cyrillo Cavalheiro Filho, hematologista, CRM 50550;
XVIII membro: Jorge Elias Kalil Filho, imunologista, CRM52834;
XIX- membro: José O. Costa Auller Jr, anestesiologista, CRM19051;
XX - membro: Maria José C. Carmona, anestesiologista, CRM 54142.

Art. 11. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 02
II -responsável técnico: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660;
III - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660;
IV - membro: Ari Mandil, hemodinâmica, CRM 17783;
V - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
VI - membro: Estevam Aquino Viotti, nefrologista, CRM 15426;
VII -membro: Eugênio Augusto Costa Souza, urologista, CRM 16551;
VIII - membro: Denilson Santos Custódio, urologista, CRM 36818;
IX - membro: Jamil Abdala Saad, hemodinâmica, CRM 19618;
X -membro: João Batista Rodrigues Moreira, nefrologista, CRM 11 8 1 2 ;
XI - membro:Maria das Graças Zinato, nefrologista, CRM 12562;
XII - membro: Marcílio Batista Pimenta, anestesiologista, CRM 20969;
XIII -membro: Mucio Pereira Diniz, anestesiologista, CRM 23240;
IX -membro: Sergio Ricardo Brotel e Silva, anestesilogista, CRM 16509;
X - membro: : Silvério Leonardo Maceso Garcia, cirurgião geral, CRM 34373;
XI -membro Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252;
XII -membro: Marco Túlio Coelho Lasmar, urologista, CRM 31333.
XIII - membro: Jose Maria Gross Figueiró, cirurgião, CRM 27227. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 757 de 30.12.2010)
XV - membro: José de Resende Barros Neto, nefrologista, CRM 36400; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 561 de 19.10.2010)
XVI - membro: Gustavo Rocha de Oliveira, nefrologista, CRM 38265; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 561 de 19.10.2010)
XVII - membro: Rafael Lage Madeira, nefrologista, CRM 36983.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 561 de 19.10.2010)

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 99 SP 60
II -responsável técnico: Silvio Tucci Junior, urologista, CRM 29720;
III - membro: Silvio Tucci Junior, urologista, CRM 29720;
IV -membro: Antônio Carlos Pereira Martins, urologista, CRM 12247;
V - membro: Israel Edson Caseiro, urologista, CRM 46561;
VI -membro: Cassio Antônio Bottene Schneider, urologista, CRM 64642;
VII - membro: Minoru Morihisa, urologista, CRM 33234;
VIII - membro: Carlos Augusto Fernandes Molina, urologista, CRM 80571;
IX - membro:Valmir Aparecido Muglia, nefrologista, CRM 42861;
X - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892;
XI - membro: Tania Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399;
XII - membro: Rodolfo Borges dos Reis, urologista, CRM 67294.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 01 02 RS 14
II -responsável técnico: Luciana do Amaral Leonardelli, nefrologista, CRM 16356 (Substituído pela PRT SAS/MS nº 763 de 30.12.2010)
III -membro: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 13114;
IV - membro: Luiz Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078;
V - membro: Antônio Afonso Florian, urologista, CRM 5941;
VI -membro: João Amilton Letti Manozzo, urologista, CRM 17612;
VII - membro: Jaime Adolfo Gallegos Monterroso, urologista, CRM 15976;
VIII - membro: Rubens Guelfi, cirurgião vascular, CRM 12561;
IX -membro: Marcos Antônio Ruzzarin, cirurgião vascular, CRM 12754;
X - membro: Cristiane Martins da Silveira Souto, nefrologista, CRM 24173;
XI - membro: Ivanes Tomazzoni, urologista, CRM 24380;
XII -membro: Luciana do Amaral Leonardelli, nefrologista, CRM 16356.

Art. 12. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MUSCULOESQUELETICO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 99 SP 66
II - responsável técnico: Luís Gustavo Gazoni Martins, ortopedista, CRM 88129 (Substituído pela PRT SAS/MS nº 542 de 09.09.2011)
III -membro: Cleber Antônio Jansen Paccola, ortopedista, CRM 20153;
IV -membro: Celso Herminio Ferraz Picado, ortopedista, CRM 28904;
V - membro: Helton Luis Defino, ortopedista, CRM 36774;
VI - membro: Maurício Kfuri Junior, ortopedista, CRM 65283;
VII - membro: Flávio Luis Garcia, ortopedista, CRM 80035;
VIII -membro: Luis Gustavo Gazoni Martins, ortopedista, CRM 88129.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 12 07 RS 12
II - responsável técnico: Milton Valdomiro Roos, ortopedista, CRM 8254;
III - membro: Antero Camisa Junior, ortopedista, CRM 18416;
IV - membro: Jose Idilio Saggin, ortopedista, CRM 7748;
V-membro: André Kuhn, ortopedista, CRM 18455;
VI - membro: Alexandre Froes Michelin, ortopedista, CRM 23254;
VII -membro: Andre Rafael Hubner, ortopedista, CRM 21691;
VIII - membro: Everton de Lima, ortopedista, CRM 24971;
IX - membro: Airton Rodrigues, ortopedista, CRM 22070;
X - membro: Júlio Paim Rigol, ortopedista, CRM 23809;
XI -membro: Luiz Henrique Penteado da Silva, ortopedista, CRM 19805.
XII - membro: Luís Gustavo Calieron, ortopedista, CRM 25557;
XIII - membro: Tercildo Knop, ortopedista, CRM 7085;
XV - membro: Rodrigo Arnold Tisot, ortopedista, CRM 23172;
XVI -membro: Cesar Antonio de Q. Martins, ortopedista, CRM 19157;
XVII- membro: Francisco José dos Santos Neto, ortopedista, CRM 19218.

Art. 13. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 99 SP 61
II -responsável técnico: Orlando de Castro e Silva Junior, hepatologista, CRM 29251;
III - membro: Orlando de Castro e Silva Junior, hepatologista, CRM 29251;
IV -membro: Enio David Mente, cirurgião gastroeneterologista, CRM 72017;
V - membro: Gustavo Ribeiro de Oliveira, cirugião gastroeneterologista, CRM 85333;
VI - membro: Ana de Lourdes Candolo Martinelli, gastroenterologista, CRM 40722;
VII - membro: Marcia Guimarães Villanova, gastroeneterologista, CRM 34842;
VIII - membro: Luis Vicente Garcia, anestesiologista, CRM 54687;
IX -membro: Daniel Carlos Cagnolati, anestesiologista, CRM 99750;
X - membro: Maria Inez Machado Fernandes, pediatra, CRM 26967;
XI - membro: Sergio Zucoloto, patologista, CRM 15524;
XII - membro: Leandra Naira Zambelli Ramalho, patologista, CRM 88461;
XIII - membro: Anibal Basile Filho, intensivista, CRM 43449;
XIV - membro: Jorge Elias Junior, radiologista, CRM 68863;
XV - membro: Valdair Francisco Muglia, radiologista, CRM 72747;
XVI - membro: Rafael Kemp, cirurgião gastroenterologista, CRM 100412;
XVII - membro: Rodrigo Borges Correa, cirurgião gastroenterologista, CRM 106477;
XVIII - membro: Eduardo Garcia Pacheco, hepatologista, CRM 85944;
XIX -membro: Fernanda Fernandes Souza, cirurgião gastroenterologista, CRM 85944;
XX - membro: Andreza Correa Teixeira, cirurgião gastroenterologista, CRM 98046;
XXI - membro: Walter de Oliveira Campos Filho, cirurgião gastroenterologista, CRM 67242;
XXII - membro: Fernando Silva Ramalho, cirurgião gastroenterologista, CRM 78987;
XXIII - membro: Adriana Leonarda Martins Miranda, gastroenterologista, CRM 77899;
XXIV - membro: Ajith Sankarankutty, cirurgião gastroenterologista, CRM 71737;
XXV -membro: Gilberto Gambero Gaspar, infectologista, CRM 109301;
XXVI- membro: Gustavo de Assis Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 104682;
XXVII- membro: Regina Sawamura, infectologista, CRM 48692.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 02 07 PE 06
II - responsável técnico: Marcelo José Antunes Sette, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9576;
III -membro: Edmundo Pessoa de Almeida Lopes Neto, gastroenterologista/hepatologista, CRM 7988;
IV - membro: Cristiano Souza Leão, cirurgião digestivo, CRM 11 2 4 0 ;
V-membro: Carlos Alberto Campos Falcão Filho, anestesiologista, CRM 12354;
VI -membro: Michele Maria Gonçalves de Godoy, Clinica médica/intensivista, CRM 7988;
VII -membro: Cesar Henrique Alves Lira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14138;
VIII - membro: Fabio Mesquita Moura, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13204;
IX - membro: Carlos Augusto Ribeiro Rocha, anestesiologista, CRM 10822.

Art. 14. Conceder renovação de autorização para realizarretirada e transplante de medula óssea à equipe de saúde a seguiridentificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 01 RJ 25
II - responsável técnico: Elias Hallack Atta, hematologista, CRM 52675067;
III - membro: Claudia de Alvarenga Maximo, hematologista, CRM 52471114;
IV - membro: Anouchka Bastos Valle, hematologista, CRM 52759333.

Art. 15. Estabelecer que as renovações de autorizações paraequipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas pormeio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contardesta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde