Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 486, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS Nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN Nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 217.762,00 (Duzentos e dezessete mil, setecentos e sessenta e dois reais), sendo R$ 135.158,90 (Cento e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa Centavos), no exercício de 2008, oriundo do seu Orçamento nos termos da Lei Nº 11.647, de 24.03.2008, e R$ 82.603,10 (Oitenta e dois mil, seiscentos e três reais e dez Centavos), no exercício subseqüente em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 30, do Decreto Nº 93.872/86, com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, conforme a seguir detalhado:

Processo Nº 25000.145056/2008-89

ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA

CNPJ: 24.098.477/0001-10

DESPESAS CORRENTES: R$ 123.904,66

DESPESAS DE CAPITAL: R$ 93.857,34

NOTA DE CRÉDITO Nº 400932/2008

(Acrescido o valor de R$ 9.371,44, a título de Despesas Correntes, pela PRT FNS/SE/MS nº 185 de 11.02.2009)

(Acrescido o valor de R$ 105.841,41, a título de Despesas Correntes, e R$ 39.314,70, a título de Despesas de Capital, pela PRT FNS/SE/MS nº 424 de 28.05.2009)

(Acrescido o valor de R$ 90.835,33, a título de Despesas Correntes, e R$ 12.508,93, a título de Despesas de Capital, pela PRT FNS/SE/MS nº 138 de 30.03.2010)

(Acrescido o valor de R$ 24.894,30, a título de Despesas Correntes, e R$ 12,86, a título de Despesas de Capital, pela PRT FNS/SE/MS nº 36 de 28.03.2012)

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 31/07/2012 pela PRT FNS/SE/MS nº 156 de 25.11.2011) (Prazo prorrogado até 31/12/2012 pela PRT FNS/SE/MS nº 95 de 27.09.2012)

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. (Autorizada a modificação do Plano de Tabalho pela PRT SE/MS nº 382 de 12.04.2011)

Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, mediante a apresentação de declaração de incorporação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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