Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - (Revogado pela PRT SE/MS n° 1.019 de 04.12.2015)
II - Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON
CNPJ: 86.897.113/0001-57
Nome do Projeto: Implantação de um Biobanco no CEPON.
SIPAR: 25000.159.943/2014-82
Valor aprovado: R$ 507.372,65 (Quinhentos e sete mil, trezentos
e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Resumo do projeto: Criar o Biobanco do CEPON.
III - ImageMagica
CNPJ: 04.159.753/0001-03
Nome do Projeto: Humanizando Relações Brasil.
SIPAR: 25000.159.641/2014-12
Valor aprovado: R$ 648.165,00 (Seiscentos e quarenta e oito
mil e cento e sessenta e cinco reais).
Resumo do projeto: Implementar oficinas de humanização
utilizando a fotografia como ferramenta principal em duas Instituições
de Saúde ou Casas de Apoio em qualquer cidade do país para pacientes
com câncer possibilitando o bem estar de todos os envolvidos
na rotina do local além de colaborar para a humanização do ambiente
hospitalar.
IV - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS nº 292 de 16.04.2015)
V - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS nº 292 de 16.04.2015)
VI - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS nº 281 de 15.04.2015)
VII - Instituto COI de Educação e Pesquisa
CNPJ: 10.939.209/0001-79
Nome do Projeto: Avaliação prospectiva de desfechos clínicos
e qualidade de vida dos pacientes com câncer de pulmão tratados
na saúde suplementar - QUALICANCER - Pulmão.
SIPAR: 25000.160.264/2014-56
Valor aprovado: R$ 681.921,00 (seiscentos e oitenta e um
mil e novecentos e vinte e um reais).
Resumo do projeto: Analisar a sobrevida global e sobrevida
livre de progressão nos pacientes com câncer de pulmão, que receberam
tratamento e seguimento no COI.
VIII - Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho
CNPJ: 92.736.040/0008-90
Nome do Projeto: Acolhimento e confortabilidade dos pacientes
da UNACON.
SIPAR: 25000.160.222/2014-15
Valor aprovado: R$ 643.320,00 (seiscentos e quarenta e três
mil e trezentos e vinte reais).
Resumo do projeto: Melhorar a qualidade do atendimento
dos pacientes da UNACON através de aquisições que ofereçam mais
conforto e adequação aos usuários.
IX - Fundação Faculdade de Medicina
CNPJ: 56.577.059/0006-06
Nome do Projeto: Rumo às Biópsias Líquidas.
SIPAR: 25000.166.430/2014-28
Valor aprovado: R$ 2.247.000,00 (Dois milhões e duzentos e
quarenta e sete mil reais).
Resumo do projeto: Estudar a evolução e heterogeneidedade
de tumores a partir de células tumorais individualizadas na corrente
sanguínea; coletar longitudinalmente amostras de sangue de pacientes
com carcinoma colo-retal, mama, pulmão, tumores de cabeça e pescoço
e, melanoma, avaliando o número de células/partículas circulantes
derivadas de tumor, além do sequenciamento do seu conteúdo.
X - (Revogado pela PRT SE/MS n° 1.019 de 04.12.2015)
XI - Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos
A. Boldrini
CNPJ: 50.046.887/0001-27
Nome do Projeto: Estudo pré-clínico da imunoterapia gênica
para a leucemia linfóide aguda da criança.
SIPAR: 25000.162.137/2014-91
Valor aprovado: R$ 1.564.740,79 (Um milhão, quinhentos e
sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais e setenta e nove
centavos)
Resumo do projeto: Criar embasamento experimental para
estudos clínicos ulteriores na avaliação do valor terapêutico da imunoengenharia
nos casos recidivados de LLA em criança que não
respondem às terapias convencionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.