Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 184, DE 24 DE JUNHO DE 2010

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, e

Considerando a Portaria nº. 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

Considerando a Portaria n. 737/GM/MS de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria n. 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a implantação e implementação e de Núcleos de Prevenção à Violência em Estado e Municípios;

Considerando a Portaria n. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal;

Considerando a Portaria n. 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes do Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;

Considerando a Portaria n. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n. 2.669/GM/MS, de 03 de novembro de 2009, que estabelece prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010-2011;

Considerando o Decreto Nº 5.658 de 2 de janeiro de 2006, que promulga a Convenção-quadro sobre Controle do uso do Tabaco; e

Considerando a necessidade de integração e continuidade das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Estabelecer o mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para as ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família, perfazendo um investimento de R$ 56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de reais) para o ano de 2010.

I - Os entes Federados Municipais poderão auferir o valor R$35.000,00 pelas propostas de ações.

II - Os entes Federados Estaduais poderão auferir o valor de R$75.000,00 caso apresentem propostas de ações que contemplem o apoio ao planejamento acompanhamento e monitoramento das ações dos municípios, ou o valor de R$35.000,00, caso apresentem propostas de ações especificas para implementação de ações conforme descrito no art.2º.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria destinam-se a promover a continuidade de propostas de ações apresentadas pelos entes que compõem a Rede Nacional de Promoção da Saúde financiada em Editais e Portarias e pelos que são prioritários para ampliar a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde, relativos às sete ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde:

I - Prática Corporal / Atividade Física;

II - Redução da Morbidade por Acidentes de Trânsito;

III - Prevenção da Violência e Estímulo à Cultura da Paz;

IV - Redução da Morbidade em Decorrência do Uso Abusivo de Álcool e outras Drogas;

V - Prevenção e Controle do Tabagismo;

VI - Alimentação Saudável;

VII - Promoção do Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º São considerados entes elegíveis para o financiamento das ações de promoção da saúde, aqueles que:

I - Integrem a Rede Nacional de Promoção da Saúde, nos termos da Portaria Nº 2.608/GM/MS, de 28 de dezembro de 2005; dos Editais n. 2/SVS/MS, de 11 de setembro de 2006 e n. 3/SVS/MS, de 11 de setembro de 2006, da Portaria n. 1.356/GM/MS, de 23 de junho de 2006, dos Editais n. 1/SVS/MS, de 14 de setembro de 2007 e n. 2/SVS/MS, de 14 de setembro de 2007, da Portaria n. 1.384/GM/MS, de 12 de junho de 2007; Portaria n. 79/SVS/MS, de 23 de setembro de 2008 e da Portaria n. 139/SVS/MS, de 11 de agosto de 2009, que compõem o Anexo I, desta Portaria;

II - Integrem a lista de municípios prioritários para ampliar a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde nos estados, municípios e Distrito Federal, conforme instrutivo dos indicadores pactuados na Portaria Nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, que compõem o Anexo II desta Portaria.

Art.4º Os entes federados elegíveis deverão cadastrar uma única proposta de ação que disponha sobre continuidade, fortalecimento, ampliação das ações desenvolvidas e /ou sobre uma nova ação, desde que atenda o disposto nos incisos I a VII, do artigo 2º desta Portaria, com ênfase nas ações de Prevenção de Violência e Estímulo à Cultura da Paz; Redução da Morbidade por Acidentes de Trânsito e Prática Corporal e Atividade Física.

§ 1º O ente federado elegível, se contemplado em mais de um critério de elegibilidade, fará jus a um único financiamento, que se refere à proposta de ação;

§ 2º Somente as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde serão consideradas proponentes da proposta de ação.

Art.5º O período de cadastro será de 25 de junho a 31 de agosto de 2010, exclusivamente pelo formulário disponível no link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=4247.

§ 1º Em caso de cadastro duplicado do mesmo ente federado com a mesma proposta de ação, a Secretaria de Vigilância em Saúde optará por avaliar o último cadastro realizado no site;

§ 2º Em caso de duplo cadastro do mesmo ente federado com propostas de ações diferentes, a Secretaria de Vigilância em Saúde procederá com a seleção de apenas 1(uma) delas;

§ 3º Não serão analisados as propostas de ações enviadas por fax, e-mail ou correio.

Art.6º O cadastro da proposta de ação no link apresentado no Art. 5º desta Portaria deverá observar as seguintes questões, sob pena de invalidação:

I - Preenchimento de todos os blocos do formulário - Identificação do proponente, informação sobre a proposta de ação e informações sobre o financiamento no ano 2009, conforme Anexo III desta Portaria;

II - Anexação de documento com assinatura do(a) Governador de Estado, ou Prefeito, ou Secretário(a) de Saúde do Estado ou Secretário de Saúde do Município (Anexo IV).

Parágrafo único. As informações sobre o financiamento no ano de 2009 são obrigatórias apenas para os entes Federados incluídos nas Portarias nº. 3.060/GM/MS, de 19 de dezembro de 2009, Portaria nº. 3.308/GM/MS, de 24 de dezembro de 2009 e a Portaria nº. 3.309/GM/MS, de 24 de dezembro de 2009.

Art.7º Todos os municípios deverão apresentar as propostas de ações para os respectivos Conselhos de Saúde e os Estados às respectivas Comissões Intergestoras Bipartites (CIB).

I - As respectivas resoluções deverão estar disponíveis no município e Estado para posterior monitoramento da Secretaria de Vigilância em Saúde e dos órgãos de controle para possíveis consultas.

II - As propostas de ações de promoção deverão ser inseridas na Programação Anual de Saúde.

Art. 8º As propostas de ações apresentados pelos entes federados serão validados por comissão constituída pela Coordenação Geral de Vigilância e Agravos e Doenças não Transmissíveis - CGDANT/DASIS/SVS/MS, representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) e técnicos convidados pelo Ministério da Saúde.

Art. 9º Não serão incluídos os entes federados beneficiados que estejam com repasse bloqueado do componente de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme estabelecido na Portaria n. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 10. Após a análise e validação das propostas de ações será publicada Portaria do Ministério da Saúde dispondo sobre autorização de repasse dos recursos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, com a listagem dos entes federados beneficiados.

Art. 11. Caso os números de propostas de ações validados sejam inferiores ao número de entes federados que fazem parte da Rede Nacional de Promoção da Saúde, haverá redistribuição do valor total do recurso destinado.

Art. 12. Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para as ações de Vigilância em Saúde.

Art.13. Os casos omissos e não contemplados nesta Portaria serão dirimidos pela CGDANT/DASIS/SVS/MS, observada a legislação vigente.

Art.14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

Entes Federados que compõem a Rede Nacional de Promoção da Saúde

IBGE UF E S TA D O S
11 RO RONDÔNIA
12 AC ACRE
13 AM AMAZONAS
14 RR RORAIMA
15 PA PA R Á
16 AP AMAPÁ
17 TO TO C A N T I N S
21 MA MARANHÃO
22 PI PIAUÍ
23 CE CEARÁ
24 RN RIO GRANDE DO NORTE
25 PB PA R A Í B A
26 PE PERNAMBUCO
27 AL ALAGOAS
28 SE SERGIPE
29 BA BAHIA
31 MG MINAS GERAIS
32 ES ESPÍRITO SANTO
33 RJ RIO DE JANEIRO
35 SP SÃO PAULO
41 PR PA R A N Á
42 SC SANTA CATARINA
43 RS RIO GRANDE DO SUL
50 MS MATO GROSSO DO SUL
51 MT MATO GROSSO
52 GO GOIÁS
53 DF DISTRITO FEDERAL
IBGE UF MUNICÍPIOS
1200401 AC RIO BRANCO - AC
1200252 AC EPITACIOLANDIA - AC
1200336 AC MANCIO LIMA - AC
1200344 AC MANOEL URBANO - AC
1200351 AC MARECHAL THAUMATURGO - AC
1200385 AC PLACIDO DE CASTRO - AC
2700300 AL ARAPIRACA - AL
2704302 AL MACEIO - AL
2700201 AL ANADIA - AL
2700409 AL ATALAIA - AL
2700508 AL BARRA DE SANTO ANTONIO - AL
2700607 AL BARRA DE SAO MIGUEL - AL
2700706 AL BATALHA - AL
2700904 AL BELO MONTE - AL
2701308 AL CAJUEIRO - AL
2701407 AL CAMPO ALEGRE - AL
2701506 AL CAMPO GRANDE - AL
2701704 AL CAPELA - AL
2701902 AL CHA PRETA - AL
2702108 AL COLONIA LEOPOLDINA - AL
2702306 AL CORURIPE - AL
2702355 AL CRAIBAS - AL
2702405 AL DELMIRO GOUVEIA - AL
2702504 AL DOIS RIACHOS - AL
2702553 AL ESTRELA DE ALAGOAS - AL
2702603 AL FEIRA GRANDE - AL
2702801 AL FLEXEIRAS - AL
2702900 AL GIRAU DO PONCIANO - AL
2703007 AL IBATEGUARA - AL
2703205 AL IGREJA NOVA - AL
2703403 AL JACAREDOS HOMENS - AL
2703502 AL JACUIPE - AL
2703601 AL JAPARATINGA - AL
2703700 AL JARAMATAIA - AL
2703759 AL JEQUIA DA PRAIA - AL
2703809 AL JOAQUIM GOMES - AL
2704005 AL JUNQUEIRO - AL
2704104 AL LAGOA DA CANOA - AL
2704203 AL LIMOEIRO DE ANADIA - AL
2704906 AL MAR VERMELHO - AL
2704500 AL MARAGOGI - AL
2704609 AL MARAVILHA - AL
2704708 AL MARECHAL DEODORO - AL
2705101 AL MATRIZ DE CAMARAGIBE - AL
2705200 AL MESSIAS - AL
2705507 AL MURICI - AL
2705705 AL OLHO D AGUA DAS FLORES - AL
2705903 AL OLHO D AGUA GRANDE - AL
2706109 AL OURO BRANCO - AL
2706307 AL PALMEIRA DOS INDIOS - AL
2706406 AL PAO DE ACUCAR - AL
2706448 AL PARIPUEIRA - AL
2706505 AL PASSO DE CAMARAGIBE - AL
2706604 AL PAULO JACINTO - AL
2706703 AL PENEDO - AL
2706802 AL PIACABUCU - AL
2706901 AL PILAR - AL
2707008 AL PINDOBA - AL
2707206 AL POCO DAS TRINCHEIRAS - AL
2707305 AL PORTO CALVO - AL
2707404 AL PORTO DE PEDRAS - AL
2707602 AL QUEBRANGULO - AL
2707701 AL RIO LARGO - AL
2707909 AL SANTA LUZIA DO NORTE - AL
2708006 AL SANTANA DO IPANEMA - AL
2708105 AL SANTANA DO MUNDAU - AL
2708303 AL SAO JOSE DA LAJE - AL
2708402 AL SAO JOSE DA TAPERA - AL
2708501 AL SAO LUIS DO QUITUNDE - AL
2708600 AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS - AL
2708709 AL SAO MIGUEL DOS MILAGRES - AL
2708907 AL SATUBA - AL
2708956 AL SENADOR RUI PALMEIRA - AL
2709103 AL TAQUARANA - AL
2709152 AL TEOTONIO VILELA - AL
2709202 AL TRAIPU - AL
2709301 AL UNIAO DOS PALMARES - AL
2709400 AL VICOSA - AL
1302603 AM MANAUS - AM
1300144 AM APUI - AM
1300805 AM BORBA - AM
1302405 AM LABREA - AM
1302504 AM MANACAPURU - AM
1303106 AM NOVA OLINDA DO NORTE - AM
1303809 AM SAO GABRIEL DA CACHOEIRA - AM
1600303 AP MACAPA - AP
1600600 AP SANTANA - AP
2910800 BA FEIRA DE SANTANA - BA
2914802 BA ITABUNA - BA
2918407 BA JUAZEIRO - BA
2927408 BA SALVADOR - BA
2933307 BA VITORIA DA CONQUISTA - BA
2900108 BA ABAIRA - BA
2900207 BA ABARE - BA
2900702 BA ALAGOINHAS - BA
2901007 BA AMARGOSA - BA
2 9 0 11 0 6 BA AMELIA RODRIGUES -BA
2901502 BA ANGUERA - BA
2902252 BA ARATACA - BA
2903102 BA BARRA DO ROCHA - BA
2903201 BA BARREIRAS - BA
2903235 BA BARRO ALTO - BA
2903805 BA BOA VISTA DO TUPIM - BA
2904001 BA BONINAL - BA
2904902 BA CACHOEIRA - BA
2905404 BA CAIRU - BA
2905701 BA CAMACARI - BA
2905800 BA CAMAMU - BA
2905909 BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES - BA
2906857 BA CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA
2908903 BA CORACAO DE MARIA - BA
2909802 BA CRUZ DAS ALMAS - BA
2909901 BA CURACA - BA
2910057 BA DIAS D'AVILA - BA
2910602 BA ESPLANADA - BA
2910727 BA EUNAPOLIS - BA
2 9 11 2 0 4 BA GANDU -BA
2 9 11 6 0 0 BA GOVERNADOR MANGABEIRA -BA
2 9 11 7 0 9 BA GUANAMBI -BA
2 9 11 9 0 7 BA IACU -BA
2912004 BA IBIASSUCE - BA
2912103 BA IBICARAI - BA
2912400 BA IBIPEBA - BA
2912905 BA IBIRATAIA - BA
2913457 BA IGRAPIUNA - BA
2913507 BA IGUAI - BA
2913606 BA ILHEUS - BA
2913705 BA INHAMBUPE - BA
2914000 BA IPIRA - BA
2915007 BA ITAETE - BA
2915205 BA ITAGIBA - BA
2915601 BA ITAMARAJU - BA
2915700 BA ITAMARI - BA
2917300 BA ITUBERA - BA
2917508 BA JACOBINA - BA
2917607 BA JAGUAQUARA - BA
2917805 BA JAGUARIPE - BA
2918001 BA JEQUIE - BA
2919553 BA LUIS EDUARDO MAGALHAES - BA
2920502 BA MARACAS - BA
2920601 BA MARAGOGIPE - BA
2921401 BA MIRANGABA - BA
2922300 BA MURITIBA - BA
2922508 BA NAZARE - BA
2922607 BA NILO PECANHA - BA
2922755 BA NOVA IBIA - BA
2923506 BA PALMEIRAS - BA
2924009 BA PAULO AFONSO - BA
2924058 BA PEDE SERRA - BA
2924900 BA PLANALTINO - BA
2925303 BA PORTO SEGURO - BA
2925501 BA PRADO - BA
2926301 BA RIACHAO DO JACUIPE - BA
2928406 BA SANTA RITA DE CASSIA - BA
2928703 BA SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
2929107 BA SAO FELIPE - BA
2929008 BA SAO FELIX - BA
2929255 BA SAO GABRIEL - BA
2930402 BA SERRA PRETA - BA
2930709 BA SIMÕES FILHO - BA
2930774 BA SOBRADINHO - BA
2 9 3 11 0 3 BA TANQUINHO -BA
2931350 BA TEIXEIRA DE FREITAS - BA
2931608 BA TEOLANDIA - BA
2932200 BA UBAITABA - BA
2932408 BA UIBAI - BA
2932903 BA VALENCA - BA
2933174 BA VARZEDO - BA
2933455 BA WANDERLEY - BA
2303709 CE CAUCAIA - CE
2304400 CE FORTALEZA - CE
2312908 CE SOBRAL - CE
2301208 CE ARACOIABA - CE
2301406 CE ARATUBA - CE
2301851 CE BANABUIU - CE
2301901 CE BARBALHA - CE
2301950 CE BARREIRA - CE
2302107 CE BATURITE - CE
2302206 CE BEBERIBE - CE
2302305 CE BELA CRUZ - CE
2302404 CE BOA VIAGEM - CE
2302909 CE CAPISTRANO - CE
2303006 CE CARIDADE - CE
2303303 CE CARIUS - CE
2303402 CE CARNAUBAL - CE
2303659 CE CATUNDA - CE
2303808 CE CEDRO - CE
2303907 CE CHAVAL - CE
2303931 CE CHORO - CE
2304004 CE COREAU - CE
2304236 CE CROATA - CE
2304251 CE CRUZ - CE
2304301 CE FARIAS BRITO - CE
2304350 CE FORQUILHA - CE
2304954 CE GUAIUBA - CE
2305001 CE GUARACIABA DO NORTE - CE
2305209 CE HIDROLANDIA - CE
2305266 CE IBARETAMA - CE
2305308 CE IBIAPINA - CE
2305332 CE IBICUITINGA - CE
2305506 CE IGUATU - CE
2306009 CE IRACEMA - CE
2306108 CE IRAUCUBA - CE
2306256 CE ITAITINGA - CE
2307601 CE LIMOEIRO DO NORTE - CE
2308401 CE MISSAO VELHA - CE
2308500 CE MOMBACA - CE
2308708 CE MORADA NOVA - CE
2308906 CE MORRINHOS - CE
2309102 CE MULUNGU - CE
2309458 CE OCARA - CE
2309706 CE PACATUBA - CE
2310001 CE PALHANO - CE
2310209 CE PARACURU - CE
2310407 CE PARAMOTI - CE
2310704 CE PENTECOSTE - CE
2 3 11 3 0 6 CE QUIXADA -CE
2 3 11 4 0 5 CE QUIXERAMOBIM -CE
2 3 11 6 0 3 CE REDENCAO -CE
2 3 11 7 0 2 CE RERIUTABA -CE
2 3 11 9 0 0 CE SABOEIRO -CE
2312205 CE SANTA QUITERIA - CE
2312304 CE SAO BENEDITO - CE
2312403 CE SÃO GONCALO DO AMARANTE - CE
2312700 CE SENADOR POMPEU - CE
2313757 CE UMIRIM - CE
2314102 CE VICOSA DO CEARA - CE
3201308 ES CARIACICA - ES
3204906 ES SAO MATEUS - ES
3205002 ES SERRA - ES
3205200 ES VILA VELHA - ES
3205309 ES VITORIA - ES
3200136 ES AGUIA BRANCA - ES
3200805 ES BAIXO GUANDU - ES
3201001 ES BOA ESPERANCA - ES
3 2 0 11 5 9 ES BREJETUBA -ES
3201407 ES CASTELO - ES
3201506 ES COLATINA - ES
3202405 ES GUARAPARI - ES
3202702 ES ITAGUACU - ES
3203056 ES JAGUARE - ES
3203130 ES JOAO NEIVA - ES
3203304 ES MANTENOPOLIS - ES
3203502 ES MONTANHA - ES
3204005 ES PANCAS - ES
3204054 ES PEDRO CANARIO - ES
3204658 ES SAO DOMINGOS DO NORTE - ES
3204708 ES SAO GABRIEL DA PALHA - ES
3204955 ES SAO ROQUE DO CANAA - ES
3205176 ES VILA VALERIO - ES
5201405 GO APARECIDA DE GOIANIA - GO
5208707 GO GOIANIA - GO
5212501 GO LUZIANIA - GO
5218805 GO RIO VERDE - GO
5200100 GO ABADIANIA - GO
5200258 GO AGUAS LINDAS DE GOIAS - GO
5200308 GO ALEXANIA - GO
5200506 GO ALOANDIA - GO
5201207 GO ANHANGUERA - GO
5201454 GO APARECIDA DO RIO DOCE - GO
5201504 GO APORE - GO
5201801 GO ARAGOIANIA - GO
5202809 GO AVELINOPOLIS - GO
5203104 GO BALIZA - GO
5203302 GO BELA VISTA DE GOIAS - GO
5203500 GO BOM JESUS DE GOIAS - GO
5203559 GO BONFINOPOLIS - GO
5203906 GO BURITI ALEGRE - GO
5203939 GO BURITI DE GOIAS - GO
5204102 GO CACHOEIRA ALTA - GO
5204201 GO CACHOEIRA DE GOIAS - GO
5204805 GO CAMPO ALEGRE DE GOIAS - GO
5204904 GO CAMPOS BELOS - GO
5204953 GO CAMPOS VERDES - GO
5205109 GO CATALAO - GO
5205208 GO CATURAI - GO
5205406 GO CERES - GO
5205471 GO CHAPADAO DO CEU - GO
5205497 GO CIDADE OCIDENTAL - GO
5205513 GO COCALZINHO DE GOIAS - GO
5205703 GO CORREGO DO OURO - GO
5206206 GO CRISTALINA - GO
5206503 GO CROMINIA - GO
5206800 GO DAMOLANDIA - GO
5206909 GO DAVINOPOLIS - GO
5208301 GO DIVINOPOLIS DE GOIAS - GO
5207352 GO EDEALINA - GO
5207402 GO EDEIA - GO
5207808 GO FIRMINOPOLIS - GO
5208806 GO GOIANIRA - GO
5209101 GO GOIATUBA - GO
5209150 GO GOUVELANDIA - GO
5209200 GO GUAPO - GO
5209705 GO HIDROLANDIA - GO
5209937 GO INACIOLANDIA - GO
5210000 GO INHUMAS - GO
5210109 GO IPAMERI - GO
5210208 GO IPORA - GO
5210406 GO ITABERAI - GO
5210604 GO ITAGUARU - GO
5210901 GO ITAPACI - GO
5 2 11 9 0 9 GO JATAI -GO
5212105 GO JOVIANIA - GO
5212204 GO JUSSARA - GO
5212600 GO MAIRIPOTABA - GO
5213103 GO MINEIROS - GO
5213509 GO MONTE ALEGRE DE GOIAS - GO
5213806 GO MORRINHOS - GO
5214606 GO NIQUELANDIA - GO
5214705 GO NOVA AMERICA - GO
5214804 GO NOVA AURORA - GO
5215306 GO ORIZONA - GO
5215504 GO OUVIDOR - GO
5215603 GO PADRE BERNARDO - GO
5215900 GO PALMINOPOLIS - GO
5216403 GO PARAUNA - GO
5216809 GO PETROLINA DE GOIAS - GO
5217104 GO PIRACANJUBA - GO
5217708 GO PONTALINA - GO
5218052 GO PORTEIRAO - GO
5218102 GO PORTELANDIA - GO
5218391 GO PROFESSOR JAMIL - GO
5218508 GO QUIRINOPOLIS - GO
5218607 GO RIALMA - GO
5218706 GO RIANAPOLIS - GO
5218904 GO RUBIATABA - GO
5219001 GO SANCLERLANDIA - GO
5219209 GO SANTA CRUZ DE GOIAS - GO
5219407 GO SANTA RITA DO ARAGUAIA - GO
5219753 GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO - GO
5219803 GO SAO DOMINGOS - GO
5220058 GO SAO JOAO DA PARAUNA - GO
5220108 GO SAO LUIS DE MONTES BELOS - GO
5220157 GO SAO LUIZ DO NORTE - GO
5220264 GO SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO - GO
5220504 GO SERRANOPOLIS - GO
5220603 GO SILVANIA - GO
5221007 GO TAQUARAL DE GOIAS - GO
5221080 GO TERESINA DE GOIAS - GO
5221304 GO TRES RANCHOS - GO
5221403 GO TRINDADE - GO
5221452 GO TROMBAS - GO
5221502 GO TURVANIA - GO
5221601 GO URUACU - GO
5221700 GO URUANA - GO
5221908 GO VARJAO - GO
5222054 GO VICENTINOPOLIS - GO
2105302 MA IMPERATRIZ - MA
2 111 3 0 0 MA SAO LUIS - MA
2100303 MA ALDEIAS ALTAS - MA
2100477 MA ALTO ALEGRE DO PINDARE - MA
2100550 MA AMAPA DO MARANHAO - MA
2 1 0 11 0 3 MA AXIXA -MA
2101251 MA BACABEIRA - MA
2101400 MA BALSAS - MA
2101707 MA BARREIRINHAS - MA
2101731 MA BELAGUA - MA
2101939 MA BERNARDO DO MEARIM - MA
2102036 MA BOM JESUS DAS SELVAS - MA
2102077 MA BOM LUGAR - MA
2102150 MA BREJO DE AREIA - MA
2102408 MA CAJAPIO - MA
2102556 MA CAMPESTRE DO MARANHAO - MA
2102705 MA CANTANHEDE - MA
2102804 MA CAROLINA - MA
2102903 MA CARUTAPERA - MA
2103000 MA CAXIAS - MA
2103158 MA CENTRO DO GUILHERME - MA
2103174 MA CENTRO NOVO DO MARANHAO - MA
2103208 MA CHAPADINHA - MA
2103307 MA CODO - MA
2103604 MA COROATA - MA
2103901 MA DUQUE BACELAR - MA
2104057 MA ESTREITO - MA
2104305 MA GODOFREDO VIANA - MA
2104552 MA GOVERNADOR EDISON LOBAO - MA
2104602 MA GOVERNADOR EUGENIO BARROS - MA
2104651 MA GOVERNADOR NEWTON BELLO - MA
2105005 MA HUMBERTO DE CAMPOS - MA
2105203 MA IGARAPEGRANDE - MA
2105351 MA ITAIPAVA DO GRAJAU - MA
2105401 MA ITAPECURU MIRIM - MA
2105427 MA ITINGA DO MARANHAO - MA
2105658 MA JUNCO DO MARANHAO - MA
2105708 MA LAGO DA PEDRA - MA
2105807 MA LAGO DO JUNCO - MA
2105948 MA LAGO DOS RODRIGUES - MA
2105922 MA LAGOA DO MATO - MA
2106003 MA LIMA CAMPOS - MA
2106201 MA LUIS DOMINGUES - MA
2106375 MA MARANHAOZINHO - MA
2106805 MA MIRINZAL - MA
2107001 MA MONTES ALTOS - MA
2107100 MA MORROS - MA
2107456 MA OLINDA NOVA DO MARANHAO - MA
2107506 MA PACO DO LUMIAR - MA
2108108 MA PAULO RAMOS - MA
2108207 MA PEDREIRAS - MA
2108504 MA PINDARE-MIRIM - MA
2108603 MA PINHEIRO - MA
2108801 MA PIRAPEMAS - MA
2108900 MA POCAO DE PEDRAS - MA
2109007 MA PORTO FRANCO - MA
2109056 MA PORTO RICO DO MARANHAO - MA
2109106 MA PRESIDENTE DUTRA - MA
2109239 MA PRESIDENTE MEDICI - MA
2109270 MA PRESIDENTE SARNEY - MA
2109304 MA PRESIDENTE VARGAS - MA
2109452 MA RAPOSA - MA
2109502 MA RIACHAO - MA
2109551 MA RIBAMAR FIQUENE - MA
2109601 MA ROSARIO - MA
2109809 MA SANTA HELENA - MA
2 11 0 0 3 9 MA SANTA LUZIA DO PARUA -MA
2 11 0 1 0 4 MA SANTA QUITERIA DO MARANHAO -MA
2 11 0 2 0 3 MA SANTA RITA -MA
2 11 0 2 7 8 MA SANTO AMARO DO MARANHAO -MA
2110401 MA SAO BENEDITO DO RIO PRETO - MA
2 11 0 5 0 0 MA SAO BENTO -MA
2 111 0 2 9 MA SAO JOAO DO CARU - MA
2 111 2 0 1 MA SAO JOSE DE RIBAMAR - MA
2 111 5 3 2 MA SAO PEDRO DA AGUA BRANCA - MA
2 111 6 3 1 MA SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA
2 111 6 7 2 MA SAO ROBERTO - MA
2 111 8 0 5 MA SITIO NOVO - MA
2 11 2 0 0 1 MA TASSO FRAGOSO -MA
2 11 2 2 0 9 MA TIMON -MA
2 11 2 2 3 3 MA TRIZIDELA DO VALE -MA
2 11 2 2 7 4 MA TUFILANDIA -MA
2 11 2 3 0 8 MA TUNTUM -MA
2 11 2 4 0 7 MA TURIACU -MA
2 11 2 4 5 6 MA TURILANDIA -MA
2 11 2 8 0 3 MA VIANA -MA
2 11 2 8 5 2 MA VILA NOVA DOS MARTIRIOS -MA
2 11 3 0 0 9 MA VITORINO FREIRE -MA
2 11 4 0 0 7 MA ZEDOCA -MA
3106200 MG BELO HORIZONTE - MG
3106705 MG BETIM - MG
3 11 8 6 0 1 MG C O N TA G E M
3127701 MG GOVERNADOR VALADARES - MG
3129806 MG IBIRITE - MG
3143302 MG MONTES CLAROS - MG
3154606 MG RIBEIRAO DAS NEVES - MG
3157807 MG SANTA LUZIA - MG
3168606 MG TEOFILO OTONI - MG
3170107 MG UBERABA - MG
3170206 MG UBERLANDIA - MG
3100401 MG ACAIACA - MG
3101508 MG ALEM PARAIBA - MG
3101607 MG ALFENAS - MG
3102209 MG ALVARENGA - MG
3102803 MG ANDRELANDIA - MG
3102852 MG ANGELANDIA - MG
3104106 MG ARCEBURGO - MG
3104403 MG ARGIRITA - MG
3104700 MG ATALEIA - MG
3105103 MG BAMBUI - MG
3105608 MG BARBACENA - MG
3107307 MG BOCAIUVA - MG
3107406 MG BOM DESPACHO - MG
3108008 MG BOM SUCESSO - MG
3108255 MG BONITO DE MINAS - MG
3108305 MG BORDA DA MATA - MG
3108909 MG BRASOPOLIS - MG
3109303 MG BURITIS - MG
3109709 MG CACHOEIRA DE MINAS - MG
3 11 0 0 0 4 MG CAETE -MG
3 11 0 6 0 8 MG CAMBUI -MG
3 11 2 4 0 6 MG CAPETINGA -MG
3 11 2 6 0 4 MG CAPINOPOLIS -MG
3 11 2 8 0 2 MG CAPITOLIO -MG
3 11 3 4 0 4 MG CARATINGA -MG
3 11 4 0 0 6 MG CARMO DA MATA -MG
3 11 5 0 0 3 MG CASCALHO RICO -MG
3 11 5 1 0 2 MG CASSIA -MG
3 11 5 3 0 0 MG CATAGUASES -MG
3 11 5 4 0 9 MG CATAS ALTAS DA NORUEGA -MG
3 11 5 4 7 4 MG CATUTI -MG
3 11 6 4 0 7 MG CLARAVAL -MG
3 11 7 6 0 3 MG CONCEICAO DO PARA -MG
3 11 8 0 0 7 MG CONGONHAS -MG
3 11 8 2 0 5 MG CONQUISTA -MG
3 11 8 5 0 2 MG CONSOLACAO -MG
3120151 MG CRISOLITA - MG
3 1 2 11 0 0 MG DELFIM MOREIRA -MG
3121902 MG DIVINESIA - MG
3122306 MG DIVINOPOLIS - MG
3122454 MG DIVISOPOLIS - MG
3122603 MG DOM JOAQUIM - MG
3123403 MG DORESOPOLIS - MG
3123700 MG ENGENHEIRO CALDAS - MG
3124005 MG ERVALIA - MG
3124500 MG ESTIVA - MG
3124609 MG ESTRELA DALVA - MG
3125101 MG EXTREMA - MG
3126307 MG FORTALEZA DE MINAS - MG
3126604 MG FRANCISCO DUMONT - MG
3126752 MG FRANCISCOPOLIS - MG
3126901 MG FREI INOCENCIO - MG
3127073 MG FRUTA DE LEITE - MG
3127107 MG FRUTAL - MG
3127206 MG FUNILANDIA - MG
3127354 MG GLAUCILANDIA - MG
3127800 MG GRAO MOGOL - MG
3128006 MG GUANHAES - MG
3128402 MG GUARANI - MG
3128808 MG GUIDOVAL - MG
3128907 MG GUIMARANIA - MG
3129004 MG GUIRICEMA - MG
3129509 MG IBIA - MG
3129608 MG IBIAI - MG
3130002 MG IBITURUNA - MG
3130606 MG INCONFIDENTES - MG
3130655 MG INDAIABIRA - MG
3130705 MG INDIANOPOLIS - MG
3131901 MG ITABIRITO - MG
3132008 MG ITACAMBIRA - MG
3132107 MG ITACARAMBI - MG
3132206 MG ITAGUARA - MG
3132602 MG ITAMARATI DE MINAS - MG
3132909 MG ITAMOGI - MG
3133204 MG ITANHOMI - MG
3134202 MG ITUIUTABA - MG
3134608 MG JABOTICATUBAS - MG
3135100 MG JANAUBA - MG
3135357 MG JAPONVAR - MG
3135605 MG JEQUITAI - MG
3136801 MG JURAMENTO - MG
3137007 MG LADAINHA - MG
3137205 MG LAGOA DA PRATA - MG
3137403 MG LAGOA DOURADA - MG
3137536 MG LAGOA GRANDE - MG
3138104 MG LASSANCE - MG
3138906 MG MACHACALIS - MG
3139201 MG MALACACHETA - MG
3140555 MG MATA VERDE - MG
3140605 MG MATERLANDIA - MG
3171501 MG MATHIAS LOBATO - MG
3140852 MG MATIAS CARDOSO - MG
3141306 MG MEDEIROS - MG
3142205 MG MIRAI - MG
3142809 MG MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
3142908 MG MONTE AZUL - MG
3144508 MG NAZARENO - MG
3144904 MG NOVA MODICA - MG
3145059 MG NOVA PORTEIRINHA - MG
3145208 MG NOVA SERRANA - MG
3145307 MG NOVO CRUZEIRO - MG
3145406 MG OLARIA - MG
3145901 MG OURO BRANCO - MG
3146305 MG PADRE PARAISO - MG
3146552 MG PAI PEDRO - MG
3147808 MG PASSA-VINTE - MG
3147907 MG PASSOS - MG
3148004 MG PATOS DE MINAS - MG
3148202 MG PATROCINIO DO MURIAE - MG
3150109 MG PIAU - MG
3151008 MG PIRANGUINHO - MG
3 1 5 11 0 7 MG PIRAPETINGA -MG
3151206 MG PIRAPORA - MG
3151305 MG PIRAUBA - MG
3151404 MG PITANGUI - MG
3151503 MG PIUMHI - MG
3151800 MG POCOS DE CALDAS - MG
3152105 MG PONTE NOVA - MG
3152170 MG PONTO DOS VOLANTES - MG
3152501 MG POUSO ALEGRE - MG
3154200 MG RESENDE COSTA - MG
3155603 MG RIO PARDO DE MINAS - MG
3155900 MG RIO PRETO - MG
3156007 MG RIO VERMELHO - MG
3156304 MG RODEIRO - MG
3156452 MG ROSARIO DA LIMEIRA - MG
3156908 MG SACRAMENTO - MG
3157104 MG SALTO DA DIVISA - MG
3157609 MG SANTA FEDE MINAS - MG
3159100 MG SANTANA DOS MONTES - MG
3159902 MG SANTO ANTONIO DO AMPARO - MG
3160702 MG SANTOS DUMONT - MG
3162203 MG SAO JOAO BATISTA DO GLORIA - MG
3162252 MG SAO JOAO DA LAGOA - MG
3162401 MG SAO JOAO DA PONTE - MG
3162500 MG SAO JOAO DEL REI - MG
3162922 MG SAO JOAQUIM DE BICAS - MG
3162948 MG SAO JOSEDA BARRA - MG
3163706 MG SAO LOURENCO - MG
3165008 MG SAO TIAGO - MG
3165578 MG SENADOR AMARAL - MG
3166956 MG SERRANOPOLIS DE MINAS - MG
3167202 MG SETE LAGOAS - MG
3168002 MG TAIOBEIRAS - MG
3168408 MG TARUMIRIM - MG
3168804 MG TIRADENTES - MG
3169307 MG TRES CORACÕES - MG
3169406 MG TRES PONTAS - MG
3169901 MG UBA - MG
3170750 MG VARJAO DE MINAS - MG
3170800 MG VARZEA DA PALMA - MG
3171006 MG VAZANTE - MG
3171030 MG VERDELANDIA - MG
3171204 MG VESPASIANO - MG
3172004 MG VISCONDE DO RIO BRANCO - MG
3143104 MG MONTE CARMELO - MG
5002704 MS CAMPO GRANDE - MS
5003207 MS CORUMBA - MS
5003702 MS DOURADOS - MS
5000203 MS AGUA CLARA - MS
5001003 MS APARECIDA DO TABOADO - MS
5 0 0 11 0 2 MS AQUIDAUANA -MS
5002308 MS BRASILANDIA - MS
5002605 MS CAMAPUA - MS
5002902 MS CASSILANDIA - MS
5003306 MS COXIM - MS
5003801 MS FATIMA DO SUL - MS
5004106 MS GUIA LOPES DA LAGUNA - MS
5005004 MS JARDIM - MS
5005202 MS LADARIO - MS
5006606 MS PONTA PORA - MS
5007307 MS RIO NEGRO - MS
5007406 MS RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS
5007695 MS SAO GABRIEL DO OESTE - MS
5007901 MS SIDROLANDIA - MS
5008305 MS TRES LAGOAS - MS
5103403 MT CUIABA - MT
5107602 MT RONDONOPOLIS - MT
5107909 MT SINOP - MT
5108402 MT VARZEA GRANDE - MT
5100201 MT AGUA BOA - MT
5100250 MT ALTA FLORESTA - MT
5100359 MT ALTO BOA VISTA - MT
5100805 MT APIACAS - MT
5101001 MT ARAGUAIANA - MT
5101258 MT ARAPUTANGA - MT
5101407 MT ARIPUANA - MT
5101902 MT BRASNORTE - MT
5102504 MT CACERES - MT
5102603 MT CAMPINAPOLIS - MT
5102678 MT CAMPO VERDE - MT
5102686 MT CAMPOS DE JULIO - MT
5102702 MT CANARANA - MT
5102793 MT CARLINDA - MT
5102850 MT CASTANHEIRA - MT
5103056 MT CLAUDIA - MT
5103106 MT COCALINHO - MT
5103254 MT COLNIZA - MT
5103304 MT COMODORO - MT
5103502 MT DIAMANTINO - MT
5103700 MT FELIZ NATAL - MT
5104104 MT GUARANTA DO NORTE - MT
5104203 MT GUIRATINGA - MT
5104559 MT ITAUBA - MT
5105101 MT JUARA - MT
5105606 MT MATUPA - MT
5105903 MT NOBRES - MT
5106158 MT NOVA BANDEIRANTES - MT
5108956 MT NOVA MONTE VERDE - MT
5106240 MT NOVA UBIRATA - MT
5106273 MT NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT
5106281 MT NOVO SAO JOAQUIM - MT
5106299 MT PARANAITA - MT
5106422 MT PEIXOTO DE AZEVEDO - MT
5106505 MT POCONE - MT
5106653 MT PONTAL DO ARAGUAIA - MT
5106778 MT PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
5106802 MT PORTO DOS GAUCHOS - MT
5107040 MT PRIMAVERA DO LESTE - MT
5107156 MT RESERVA DO CABACAL - MT
5107198 MT RIBEIRAOZINHO - MT
5107206 MT RIO BRANCO - MT
5107248 MT SANTA CARMEM - MT
5107800 MT SANTO ANTONIO DO LEVERGER - MT
5107107 MT SAO JOSEDOS QUATRO MARCOS - MT
5107883 MT SERRA NOVA DOURADA - MT
5107958 MT TANGARA DA SERRA - MT
5108055 MT TERRA NOVA DO NORTE - MT
5108204 MT TORIXOREU - MT
5108501 MT VERA - MT
1501402 PA BELEM - PA
1504208 PA MARABA - PA
1506807 PA SANTAREM - PA
1501709 PA BRAGANCA - PA
1502202 PA CAPANEMA - PA
1502707 PA CONCEICAO DO ARAGUAIA - PA
1503606 PA ITAITUBA - PA
1505494 PA PALESTINA DO PARA - PA
1506203 PA SALINOPOLIS - PA
1506708 PA SANTANA DO ARAGUAIA - PA
2504009 PB CAMPINA GRANDE - PB
2507507 PB JOAO PESSOA - PB
2500734 PB AMPARO - PB
2500775 PB APARECIDA - PB
2503001 PB CAAPORA - PB
2503209 PB CABEDELO - PB
2506004 PB ESPERANCA - PB
2506400 PB GURINHEM - PB
2507200 PB ITATUBA - PB
2509339 PB MATINHAS - PB
2509404 PB MOGEIRO - PB
2 5 11 2 0 2 PB PEDRAS DE FOGO -PB
2 5 11 5 0 9 PB PILAR -PB
2512101 PB POMBAL - PB
2513851 PB SANTO ANDRE - PB
2513901 PB SAO BENTO - PB
2514651 PB SAO JOSEDO BREJO DO CRUZ - PB
2516102 PB SOLEDADE - PB
2516201 PB SOUSA - PB
2516904 PB UIRAUNA - PB
2602902 PE CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE
2604106 PE CARUARU - PE
2607901 PE JABOATAO DOS GUARARAPES - PE
2609600 PE OLINDA - PE
2610707 PE PAULISTA - PE
2 6 11 6 0 6 PE RECIFE -PE
2600104 PE AFOGADOS DA INGAZEIRA - PE
2600708 PE ALIANCA - PE
2601706 PE BELO JARDIM - PE
2601904 PE BEZERROS - PE
2602209 PE BOM JARDIM - PE
2603009 PE CABROBO - PE
2603454 PE CAMARAGIBE - PE
2603702 PE CANHOTINHO - PE
2603900 PE CARNAIBA - PE
2604155 PE CASINHAS - PE
2604304 PE CEDRO - PE
2604601 PE CONDADO - PE
2604809 PE CORTES - PE
2605103 PE CUSTODIA - PE
2605509 PE FERREIROS - PE
2605608 PE FLORES - PE
2605707 PE FLORESTA - PE
2606309 PE GRANITO - PE
2606606 PE IBIMIRIM - PE
2606804 PE IGARASSU - PE
2607000 PE INAJA - PE
2607653 PE ITAMBE - PE
2607703 PE ITAPETIM - PE
2607752 PE ITAPISSUMA - PE
2608057 PE JATOBA - PE
2608305 PE JUPI - PE
2608909 PE LIMOEIRO - PE
2609709 PE OROBO - PE
2609907 PE OURICURI - PE
2610608 PE PAUDALHO - PE
2610806 PE PEDRA - PE
2 6 11 0 0 2 PE PETROLANDIA -PE
2 6 111 0 1 PE PETROLINA - PE
2 6 11 2 0 0 PE POCAO -PE
2 6 11 3 0 9 PE POMBOS -PE
2 6 11 7 0 5 PE RIACHO DAS ALMAS -PE
2 6 11 8 0 4 PE RIBEIRAO -PE
2612208 PE SALGUEIRO - PE
2612406 PE SANHARO - PE
2612471 PE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE - PE
2612604 PE SANTA MARIA DA BOA VISTA - PE
2612703 PE SANTA MARIA DO CAMBUCA - PE
2613305 PE SAO JOAQUIM DO MONTE - PE
2613602 PE SAO JOSEDO EGITO - PE
2613701 PE SAO LOURENCO DA MATA - PE
2613800 PE SAO VICENTE FERRER - PE
2614204 PE SIRINHAEM - PE
2614402 PE SOLIDAO - PE
2614709 PE TACAIMBO - PE
2614808 PE TACARATU - PE
2614857 PE TAMANDARE - PE
2615003 PE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
2615706 PE TRIUNFO - PE
2615904 PE TUPARETAMA - PE
2616308 PE VICENCIA - PE
2 2 11 0 0 1 PI TERESINA -PI
2200400 PI ALTOS - PI
2200459 PI ALVORADA DO GURGUEIA - PI
2200707 PI ANISIO DE ABREU - PI
2 2 0 11 5 0 PI BAIXA GRANDE DO RIBEIRO -PI
2 2 0 11 7 6 PI BARRA D ALCANTARA -PI
2201200 PI BARRAS - PI
2202251 PI CANAVIEIRA - PI
2202778 PI COLONIA DO PIAUI - PI
2202802 PI CONCEICAO DO CANINDE - PI
2202901 PI CORRENTE - PI
2203271 PI CURRAL NOVO DO PIAUI - PI
2203503 PI ELESBAO VELOSO - PI
2203602 PI ELISEU MARTINS - PI
2203701 PI ESPERANTINA - PI
2203909 PI FLORIANO - PI
2204303 PI FRONTEIRAS - PI
2204550 PI GUARIBAS - PI
2204600 PI HUGO NAPOLEAO - PI
2205003 PI ITAINOPOLIS - PI
2205458 PI JOCA MARQUES - PI
2205565 PI LAGOA DO BARRO DO PIAUI - PI
2205706 PI LUIS CORREIA - PI
2205805 PI LUZILANDIA - PI
2205904 PI MANOEL EMIDIO - PI
2206670 PI MORRO DO CHAPEU DO PIAUI - PI
2206803 PI NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS - PI
2206902 PI NOVO ORIENTE DO PIAUI - PI
2207009 PI OEIRAS - PI
2207355 PI PAJEU DO PIAUI - PI
2207801 PI PAULISTANA - PI
2208106 PI PIMENTEIRAS - PI
2208403 PI PIRIPIRI - PI
2208502 PI PORTO - PI
2208809 PI REGENERACAO - PI
2208908 PI RIBEIRO GONCALVES - PI
2209005 PI RIO GRANDE DO PIAUI - PI
2209302 PI SANTA LUZ - PI
2209559 PI SAO BRAZ DO PIAUI - PI
2209856 PI SAO JOAO DA CANABRAVA - PI
2209971 PI SAO JOAO DO ARRAIAL - PI
2210409 PI SAO MIGUEL DO TAPUIO - PI
2210607 PI SAO RAIMUNDO NONATO - PI
2210623 PI SEBASTIAO BARROS - PI
2210706 PI SIMÕES - PI
2210904 PI SOCORRO DO PIAUI - PI
2 2 11 3 0 8 PI VALENCA DO PIAUI -PI
4101408 PR APUCARANA - PR
4101507 PR ARAPONGAS - PR
4104204 PR CAMPO LARGO - PR
4104808 PR CASCAVEL - PR
4105904 PR COLORADO - PR
4106902 PR CURITIBA - PR
4108304 PR FOZ DO IGUACU - PR
4 11 3 7 0 0 PR LONDRINA -PR
4 11 5 2 0 0 PR MARINGA -PR
4127700 PR TOLEDO - PR
4100400 PR ALMIRANTE TAMANDARE - PR
4100459 PR ALTAMIRA DO PARANA - PR
4101002 PR AMPERE - PR
4 1 0 11 5 0 PR ANGULO -PR
4101606 PR ARAPOTI - PR
4101655 PR ARAPUA - PR
4102109 PR ASTORGA - PR
4102802 PR BELA VISTA DO PARAISO - PR
4103008 PR BOA ESPERANCA - PR
4103156 PR BOM JESUS DO SUL - PR
4103206 PR BOM SUCESSO - PR
4103453 PR CAFELANDIA - PR
4103701 PR CAMBE - PR
4103909 PR CAMPINA DA LAGOA - PR
4104428 PR CANDOI - PR
4104659 PR CARAMBEI - PR
4105003 PR CATANDUVAS - PR
4105300 PR CEU AZUL - PR
4105409 PR CHOPINZINHO - PR
4105508 PR CIANORTE - PR
4107157 PR DIAMANTE D OESTE - PR
4107108 PR DIAMANTE DO NORTE - PR
4107207 PR DOIS VIZINHOS - PR
4107603 PR FAXINAL - PR
4107736 PR FERNANDES PINHEIRO - PR
4107900 PR FLORESTA - PR
4108320 PR FRANCISCO ALVES - PR
4108601 PR GOIOERE - PR
4108809 PR GUAIRA - PR
4108957 PR GUAMIRANGA - PR
4109302 PR GUARANIACU - PR
4 11 0 0 0 3 PR IGUARACU -PR
4 11 0 5 0 8 PR IPIRANGA -PR
4 11 0 6 5 6 PR IRACEMA DO OESTE -PR
4 11 0 7 0 6 PR IRATI -PR
4 111 0 0 1 PR ITAMBARACA - PR
4 1111 0 0 PR ITAMBE - PR
4 111 2 0 9 PR ITAPEJARA D OESTE - PR
4 111 3 0 8 PR ITAUNA DO SUL - PR
4 111 5 5 5 PR IVATE -PR
4 111 7 0 4 PR JABOTI - PR
4 11 2 3 0 6 PR JAPIRA -PR
4 11 2 4 0 5 PR JAPURA -PR
4 11 2 9 0 0 PR JUNDIAI DO SUL -PR
4 11 3 0 0 7 PR JUSSARA -PR
4 11 3 3 0 4 PR LARANJEIRAS DO SUL -PR
4 11 3 7 3 4 PR LUIZIANA -PR
4 11 4 2 0 3 PR MANDAGUARI -PR
4 11 4 8 0 7 PR MARIALVA -PR
4 11 5 6 0 6 PR MATELANDIA -PR
4 11 5 8 5 3 PR MERCEDES -PR
4 11 6 7 0 3 PR NOVA AURORA -PR
4 11 7 0 0 8 PR NOVA FATIMA -PR
4 11 7 1 0 7 PR NOVA LONDRINA -PR
4 11 7 2 2 2 PR NOVA SANTA ROSA -PR
4 11 7 4 0 4 PR OURIZONA -PR
4 11 7 7 0 1 PR PALMEIRA -PR
4 11 7 9 0 9 PR PALOTINA -PR
4 11 8 9 0 7 PR PEROLA -PR
4 11 9 5 0 9 PR PIRAQUARA -PR
4120705 PR QUATIGUA - PR
4120804 PR QUATRO BARRAS - PR
4120853 PR QUATRO PONTES - PR
4121000 PR QUERENCIA DO NORTE - PR
4 1 2 11 0 9 PR QUINTA DO SOL -PR
4121208 PR QUITANDINHA - PR
4121406 PR REALEZA - PR
4121901 PR RIBEIRAO DO PINHAL - PR
4122404 PR ROLANDIA - PR
4122602 PR RONDON - PR
4123204 PR SANTA CECILIA DO PAVAO - PR
4124020 PR SANTA TEREZA DO OESTE - PR
4124400 PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR
4124509 PR SANTO INACIO - PR
4124806 PR SAO JOAO - PR
4125357 PR SAO JORGE DO PATROCINIO - PR
4126009 PR SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA - PR
4126702 PR TAMBOARA - PR
4127205 PR TERRA BOA - PR
4127858 PR TRES BARRAS DO PARANA - PR
4127908 PR TUNEIRAS DO OESTE - PR
4128005 PR UBIRATA - PR
4128104 PR UMUARAMA - PR
4128708 PR VITORINO - PR
3300456 RJ BELFORD ROXO - RJ
3301702 RJ DUQUE DE CAXIAS - RJ
3302403 RJ MACAE - RJ
3303302 RJ NITEROI - RJ
3303500 RJ NOVA IGUACU - RJ
3303906 RJ PETROPOLIS - RJ
3304144 RJ QUEIMADOS - RJ
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3304904 RJ SAO GONCALO - RJ
3300100 RJ ANGRA DOS REIS - RJ
3300225 RJ AREAL - RJ
3300407 RJ BARRA MANSA - RJ
3300605 RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ
3 3 0 11 0 8 RJ CANTAGALO -RJ
3 3 0 11 5 7 RJ CARDOSO MOREIRA -RJ
3300951 RJ COMENDADOR LEVY GASPARIAN - RJ
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3301801 RJ ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ
3302007 RJ ITAGUAI - RJ
3302056 RJ ITALVA - RJ
3302205 RJ ITAPERUNA - RJ
3302304 RJ LAJE DO MURIAE - RJ
3302452 RJ MACUCO - RJ
3302502 RJ MAGE - RJ
3302809 RJ MENDES - RJ
3302858 RJ MESQUITA - RJ
3302908 RJ MIGUEL PEREIRA - RJ
3303005 RJ MIRACEMA - RJ
3303104 RJ NATIVIDADE - RJ
3303401 RJ NOVA FRIBURGO - RJ
3303708 RJ PARAIBA DO SUL - RJ
3304003 RJ PIRAI - RJ
3 3 0 4 11 0 RJ PORTO REAL -RJ
3304151 RJ QUISSAMA - RJ
3304805 RJ SAO FIDELIS - RJ
3304755 RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ
3305000 RJ SAO JOAO DA BARRA - RJ
3305133 RJ SAO JOSEDE UBA - RJ
3305158 RJ SAO JOSEDO VALE DO RIO PRETO - RJ
3305208 RJ SAO PEDRO DA ALDEIA - RJ
3305406 RJ SAPUCAIA - RJ
3305505 RJ SAQUAREMA - RJ
3305554 RJ SEROPEDICA - RJ
3306008 RJ TRES RIOS - RJ
3306206 RJ VASSOURAS - RJ
3306305 RJ VOLTA REDONDA - RJ
2408003 RN MOSSORO
2408102 RN NATAL - RN
2400109 RN ACARI - RN
2400406 RN AGUA NOVA - RN
2400505 RN ALEXANDRIA - RN
2400604 RN ALMINO AFONSO - RN
2400802 RN ANGICOS - RN
2400901 RN ANTONIO MARTINS - RN
2401008 RN APODI - RN
2401206 RN ARES - RN
2400208 RN ASSU - RN
2401305 RN AUGUSTO SEVERO - RN
2401404 RN BAIA FORMOSA - RN
2401503 RN BARCELONA - RN
2401859 RN CAICARA DO NORTE - RN
2402006 RN CAICO - RN
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2402303 RN CARAUBAS - RN
2402600 RN CEARA-MIRIM - RN
2402709 RN CERRO CORA - RN
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2406700 RN LAJES - RN
2406809 RN LAJES PINTADAS - RN
2407104 RN MACAIBA - RN
2407203 RN MACAU - RN
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2407302 RN MARCELINO VIEIRA - RN
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2408607 RN PARANA - RN
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2409100 RN PASSA E FICA - RN
2409209 RN PASSAGEM - RN
2409308 RN PATU - RN
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2409803 RN PEDRO VELHO - RN
2410108 RN POCO BRANCO - RN
2410405 RN PUREZA - RN
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2410801 RN RIACHO DE SANTANA - RN
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2 4 11 0 0 7 RN RODOLFO FERNANDES -RN
2 4 11 2 0 5 RN SANTA CRUZ -RN
2 4 11 4 0 3 RN SANTANA DO MATOS -RN
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2412005 RN SAO GONCALO DO AMARANTE - RN
2412104 RN SAO JOAO DO SABUGI - RN
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2412203 RN SÃO JOSEDO MIPIBU - RN
2412401 RN SAO JOSEDO SERIDO - RN
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2412708 RN SAO PEDRO - RN
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2413102 RN SENADOR ELOI DE SOUZA - RN
2413409 RN SERRA NEGRA DO NORTE - RN
2413508 RN SERRINHA - RN
2413607 RN SEVERIANO MELO - RN
2413706 RN SITIO NOVO - RN
2413805 RN TABOLEIRO GRANDE - RN
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11 0 0 2 0 5 RO PORTO VELHO -RO
11 0 0 0 2 3 RO ARIQUEMES -RO
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11 0 0 11 4 RO JARU -RO
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1400456 RR PACARAIMA - RR
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4300802 RS ANTONIO PRADO - RS
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4310439 RS IPE - RS
4310900 RS JACUTINGA - RS
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4 3 11 7 5 9 RS MANOEL VIANA -RS
4 3 11 7 9 1 RS MARATA -RS
4312005 RS MARIANO MORO - RS
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4319364 RS SAO PEDRO DAS MISSÕES - RS
4319372 RS SAO PEDRO DO BUTIA - RS
4320008 RS SAPUCAIA DO SUL - RS
4321402 RS TENENTE PORTELA - RS
4321477 RS TIRADENTES DO SUL - RS
4321808 RS TRES DE MAIO - RS
4322509 RS VACARIA - RS
4323101 RS VICENTE DUTRA - RS
4204202 SC CHAPECO - SC
4204608 SC CRICIUMA - SC
4205407 SC FLORIANOPOLIS - SC
4208203 SC ITAJAI - SC
4209102 SC JOINVILLE - SC
4200408 SC AGUA DOCE - SC
4201901 SC AURORA - SC
4212809 SC BALNEARIO PICARRAS - SC
4202156 SC BELMONTE - SC
4202909 SC BRUSQUE - SC
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4205357 SC FLOR DO SERTAO - SC
4205431 SC FORMOSA DO SUL - SC
4205456 SC FORQUILHINHA - SC
4205902 SC GASPAR - SC
4206108 SC GRAO PARA - SC
4206702 SC HERVAL D OESTE - SC
4207809 SC IRANI - SC
4207858 SC IRATI - SC
4208104 SC ITAIOPOLIS - SC
4208302 SC ITAPEMA - SC
4208807 SC JAGUARUNA - SC
4209409 SC LAGUNA - SC
4210035 SC LUZERNA - SC
4210100 SC MAFRA - SC
4 2 11 7 0 2 SC ORLEANS -SC
4 2 11 8 0 1 SC OURO -SC
4212056 SC PALMEIRA - SC
4212502 SC PENHA - SC
4212809 SC PICARRAS - SC
4213708 SC POUSO REDONDO - SC
4214201 SC QUILOMBO - SC
4214409 SC RIO DAS ANTAS - SC
4214805 SC RIO DO SUL - SC
4214904 SC RIO FORTUNA - SC
4215208 SC ROMELANDIA - SC
4215687 SC SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO - SC
4215802 SC SAO BENTO DO SUL - SC
4216909 SC SAO LOURENCO DO OESTE - SC
4217402 SC SCHROEDER - SC
4218608 SC TROMBUDO CENTRAL - SC
2800308 SE ARACAJU - SE
2800506 SE AREIA BRANCA - SE
2800670 SE BOQUIM - SE
2801009 SE CAMPO DO BRITO - SE
2801306 SE CAPELA - SE
2801900 SE CUMBE - SE
2802106 SE ESTANCIA - SE
2802403 SE GARARU - SE
2802502 SE GENERAL MAYNARD - SE
2802601 SE GRACHO CARDOSO - SE
2802809 SE INDIAROBA - SE
2802908 SE ITABAIANA - SE
2803005 SE ITABAIANINHA - SE
2803203 SE ITAPORANGA D AJUDA - SE
2803500 SE LAGARTO - SE
2803609 SE LARANJEIRAS - SE
2803708 SE MACAMBIRA - SE
2803906 SE MALHADOR - SE
2804102 SE MOITA BONITA - SE
2804300 SE MURIBECA - SE
2804508 SE NOSSA SENHORA DA GLORIA - SE
2804805 SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE
2804904 SE PACATUBA - SE
2805000 SE PEDRA MOLE - SE
2805109 SE PEDRINHAS - SE
2805208 SE PINHAO - SE
2805604 SE PORTO DA FOLHA - SE
2805703 SE PROPRIA - SE
2806008 SE RIBEIROPOLIS - SE
2806107 SE ROSARIO DO CATETE - SE
2806206 SE SALGADO - SE
2806503 SE SANTA ROSA DE LIMA - SE
2806701 SE SAO CRISTOVAO - SE
2807006 SE SAO MIGUEL DO ALEIXO - SE
2807402 SE TOBIAS BARRETO - SE
3504107 SP ATIBAIA - SP
3509502 SP CAMPINAS - SP
3510609 SP CARAPICUIBA - SP
3513801 SP DIADEMA - SP
3515004 SP EMBU - SP
3515103 SP EMBU-GUACU - SP
3518800 SP GUARULHOS - SP
3522208 SP ITAPECERICA DA SERRA - SP
3523107 SP ITAQUAQUECETUBA - SP
3525904 SP JUNDIAI - SP
3529401 SP MAUA - SP
3534401 SP OSASCO - SP
3538709 SP PIRACICABA - SP
3541000 SP PRAIA GRANDE - SP
3543402 SP RIBEIRAO PRETO - SP
3547809 SP SANTO ANDRE - SP
3548500 SP SANTOS - SP
3548708 SP SAO BERNARDO DO CAMPO - SP
3549805 SP SAO JOSE DO RIO PRETO - SP
3549904 SP SAO JOSE DOS CAMPOS - SP
3552205 SP SOROCABA - SP
3552403 SP SUMARE - SP
3552502 SP SUZANO - SP
3552809 SP TABOAO DA SERRA - SP
3500105 SP ADAMANTINA - SP
3500303 SP AGUAI - SP
3501004 SP ALTINOPOLIS - SP
3501509 SP ALVINLANDIA - SP
3501608 SP AMERICANA - SP
3501707 SP AMERICO BRASILIENSE - SP
3501905 SP AMPARO - SP
3502101 SP ANDRADINA - SP
3502408 SP ANHUMAS - SP
3502507 SP APARECIDA - SP
3502804 SP ARACATUBA - SP
3503109 SP ARANDU - SP
3503208 SP ARARAQUARA - SP
3503356 SP ARCO-IRIS - SP
3503802 SP ARTUR NOGUEIRA - SP
3504008 SP ASSIS - SP
3504503 SP AVARE - SP
3505807 SP BASTOS - SP
3505906 SP BATATAIS - SP
3506300 SP BERNARDINO DE CAMPOS - SP
3506409 SP BILAC - SP
3506706 SP BOA ESPERANCA DO SUL - SP
3507209 SP BORA - SP
3507704 SP BRAUNA - SP
3507753 SP BREJO ALEGRE - SP
3508108 SP BURITAMA - SP
3508801 SP CAFELANDIA - SP
3508900 SP CAIABU - SP
3509106 SP CAIUA - SP
3509205 SP CAJAMAR - SP
3509254 SP CAJATI - SP
3509304 SP CAJOBI - SP
3509601 SP CAMPO LIMPO PAULISTA - SP
3509700 SP CAMPOS DO JORDAO - SP
3509809 SP CAMPOS NOVOS PAULISTA - SP
3510005 SP CANDIDO MOTA - SP
3510401 SP CAPIVARI - SP
3510500 SP CARAGUATATUBA - SP
3510807 SP CASA BRANCA - SP
3510906 SP CASSIA DOS COQUEIROS - SP
3 5 11 0 0 3 SP CASTILHO -SP
3 5 111 0 2 SP CATANDUVA - SP
3 5 11 4 0 9 SP CERQUEIRA CESAR -SP
3512209 SP CONCHAL - SP
3512803 SP COSMOPOLIS - SP
3513306 SP CRUZALIA - SP
3514007 SP DOBRADA - SP
3514304 SP DOURADO - SP
3514403 SP DRACENA - SP
3514700 SP ECHAPORA - SP
3514908 SP ELIAS FAUSTO - SP
3515152 SP ENGENHEIRO COELHO - SP
3515186 SP ESPIRITO SANTO DO PINHAL - SP
3515194 SP ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP
3515202 SP ESTRELA D OESTE - SP
3515301 SP ESTRELA DO NORTE - SP
3515657 SP FERNAO - SP
3515707 SP FERRAZ DE VASCONCELOS - SP
3516101 SP FLORINIA - SP
3516309 SP FRANCISCO MORATO - SP
3516606 SP GALIA - SP
3516705 SP GARCA - SP
3517406 SP GUAIRA - SP
3517703 SP GUARA - SP
3519071 SP HORTOLANDIA - SP
3519907 SP IEPE - SP
3520301 SP IGUAPE - SP
3520400 SP ILHABELA - SP
3520509 SP INDAIATUBA - SP
3520905 SP IPAUSSU - SP
3521507 SP IRAPUA - SP
3521804 SP ITAI - SP
3522109 SP ITANHAEM - SP
3522406 SP ITAPEVA - SP
3522604 SP ITAPIRA - SP
3523404 SP ITATIBA - SP
3524006 SP ITUPEVA - SP
3524600 SP JACUPIRANGA - SP
3524808 SP JALES - SP
3525003 SP JANDIRA - SP
3525201 SP JARINU - SP
3525805 SP JULIO MESQUITA - SP
3526100 SP JUQUIA - SP
3526209 SP JUQUITIBA - SP
3527256 SP LOURDES - SP
3527801 SP LUPERCIO - SP
3528809 SP MARACAI - SP
3528858 SP MARAPOAMA - SP
3529005 SP MARILIA - SP
3529203 SP MARTINOPOLIS - SP
3529302 SP MATAO - SP
3529807 SP MINEIROS DO TIETE - SP
3530102 SP MIRANDOPOLIS - SP
3530508 SP MOCOCA - SP
3530706 SP MOGI GUACU - SP
3530805 SP MOJI-MIRIM - SP
3531001 SP MONCÕES - SP
3531308 SP MONTE ALTO - SP
3531506 SP MONTE AZUL PAULISTA - SP
3531803 SP MONTE MOR - SP
3532058 SP MOTUCA - SP
3532108 SP MURUTINGA DO SUL - SP
3532157 SP NANTES - SP
3532207 SP NARANDIBA - SP
3532603 SP NHANDEARA - SP
3532801 SP NOVA ALIANCA - SP
3533205 SP NOVA INDEPENDENCIA - SP
3533304 SP NOVA LUZITANIA - SP
3533403 SP NOVA ODESSA - SP
3533502 SP NOVO HORIZONTE - SP
3533700 SP OCAUCU - SP
3533908 SP OLIMPIA - SP
3534104 SP ORIENTE - SP
3534302 SP ORLANDIA - SP
3534500 SP OSCAR BRESSANE - SP
3534609 SP OSVALDO CRUZ - SP
3534708 SP OURINHOS - SP
3534906 SP PACAEMBU - SP
3535309 SP PALMITAL - SP
3535408 SP PANORAMA - SP
3535507 SP PARAGUACU PAULISTA - SP
3536000 SP PARAPUA - SP
3536505 SP PAULINIA - SP
3536604 SP PAULO DE FARIA - SP
3537156 SP PEDRINHAS PAULISTA - SP
3537602 SP PERUIBE - SP
3537701 SP PIACATU - SP
3538006 SP PINDAMONHANGABA - SP
3538105 SP PINDORAMA - SP
3538808 SP PIRAJU - SP
3539004 SP PIRANGI - SP
3539301 SP PIRASSUNUNGA - SP
3539509 SP PITANGUEIRAS - SP
3540002 SP POMPEIA - SP
3540101 SP PONGAI - SP
3540200 SP PONTAL - SP
3540754 SP POTIM - SP
3541505 SP PRESIDENTE VENCESLAU - SP
3541802 SP QUEIROZ - SP
3542206 SP RANCHARIA - SP
3542404 SP REGENTE FEIJO - SP
3542503 SP REGINOPOLIS - SP
3542602 SP REGISTRO - SP
3542909 SP RIBEIRAO BONITO - SP
3543204 SP RIBEIRAO DO SUL - SP
3543303 SP RIBEIRAO PIRES - SP
3543907 SP RIO CLARO - SP
3544103 SP RIO GRANDE DA SERRA - SP
3544301 SP ROSEIRA - SP
3544707 SP SAGRES - SP
3545407 SP SALTO GRANDE - SP
3545506 SP SANDOVALINA - SP
3545803 SP SANTA BARBARA D OESTE - SP
3546603 SP SANTA FEDO SUL - SP
3546900 SP SANTA LUCIA - SP
3547106 SP SANTA MERCEDES - SP
3547304 SP SANTANA DE PARNAIBA - SP
3547908 SP SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - SP
3548807 SP SAO CAETANO DO SUL - SP
3548906 SP SAO CARLOS - SP
3549250 SP SAO JOAO DE IRACEMA - SP
3549706 SP SAO JOSEDO RIO PARDO - SP
3550308 SP SAO PAULO - SP
3550407 SP SAO PEDRO - SP
3550506 SP SAO PEDRO DO TURVO - SP
3550704 SP SAO SEBASTIAO - SP
3551603 SP SERRA NEGRA - SP
3551504 SP SERRANA - SP
3551900 SP SEVERINIA - SP
3552106 SP SOCORRO - SP
3552304 SP SUD MENNUCCI - SP
3552601 SP TABAPUA - SP
3553302 SP TAMBAU - SP
3553955 SP TARUMA - SP
3554755 SP TRABIJU - SP
3554904 SP TRES FRONTEIRAS - SP
3555000 SP TUPA - SP
3555208 SP TURIUBA - SP
3555505 SP UBIRAJARA - SP
3555604 SP UCHOA - SP
3555703 SP UNIAO PAULISTA - SP
3555901 SP URU - SP
3556008 SP URUPES - SP
3556107 SP VALENTIM GENTIL - SP
3556206 SP VALINHOS - SP
3556453 SP VARGEM GRANDE PAULISTA - SP
3556503 SP VARZEA PAULISTA - SP
3557006 SP VOTORANTIM - SP
1702109 TO ARAGUAINA - TO
1721000 TO PALMAS - TO
1700350 TO ALIANCA DO TOCANTINS - TO
1700400 TO ALMAS - TO
1701051 TO ANGICO - TO
1702158 TO ARAGUANA - TO
1702208 TO ARAGUATINS - TO
1702554 TO AUGUSTINOPOLIS - TO
1703602 TO BRASILANDIA DO TOCANTINS - TO
1703800 TO BURITI DO TOCANTINS - TO
1703826 TO CACHOEIRINHA - TO
1703842 TO CAMPOS LINDOS - TO
1703891 TO CARRASCO BONITO - TO
1706001 TO COUTO DE MAGALHAES - TO
1706100 TO CRISTALANDIA - TO
1707009 TO DIANOPOLIS - TO
1707207 TO DOIS IRMAOS DO TOCANTINS - TO
1707306 TO DUERE - TO
1707405 TO ESPERANTINA - TO
1707702 TO FILADELFIA - TO
1708205 TO FORMOSO DO ARAGUAIA - TO
1708254 TO FORTALEZA DO TABOCAO - TO
1709302 TO GUARAI - TO
1712454 TO LUZINOPOLIS - TO
1712702 TO MATEIROS - TO
1712801 TO MAURILANDIA DO TOCANTINS - TO
1713205 TO MIRACEMA DO TOCANTINS - TO
1716505 TO PEDRO AFONSO - TO
1716604 TO PEIXE - TO
1717206 TO PIRAQUE - TO
1718204 TO PORTO NACIONAL - TO
1718303 TO PRAIA NORTE - TO
1718451 TO PUGMIL - TO
1720002 TO SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS - TO
1720200 TO SAO MIGUEL DO TOCANTINS - TO
1720309 TO SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS - TO
1720499 TO SAO VALERIO DA NATIVIDADE - TO
1720903 TO TAGUATINGA - TO
1721208 TO TOCANTINOPOLIS - TO
1722081 TO WANDERLANDIA - TO

ANEXO II

Entes Federados prioritários para ampliar a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde nos estados e municípios e Distrito Federal, Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009 - Pacto pela Vida.

IBGE UF MUNICÍPIO
120040 AC RIO BRANCO
270030 AL ARAPIRACA
270430 AL MACEIÓ
130260 AM MANAUS
160030 AP MACAPÁ
291080 BA FEIRA DE SANTANA
291480 BA I TA B U N A
291840 BA JUAZEIRO
292740 BA S A LVA D O R
293330 BA VITÓRIA DA CONQUISTA
230370 CE CAUCAIA
230440 CE F O RTA L E Z A
231290 CE SOBRAL
230730 CE JUAZEIRO DO NORTE
230770 CE MARANGUAPE
53 DF BRASÍLIA
320130 ES CARIACICA
320500 ES SERRA
320520 ES VILA VELHA
320530 ES VITÓRIA
320490 ES SÃO MATEUS
320320 ES LINHARES
520140 GO APARECIDA DE GOIÂNIA
520870 GO GOIÂNIA
521250 GO LUZIÂNIA
5 2 0 11 0 GO ANÁPOLIS
521880 GO RIO VERDE
210530 MA I M P E R AT R I Z
2 111 3 0 MA SÃO LUÍS
210005 MA AÇAILÂNDIA
310620 MG BELO HORIZONTE
310670 MG BETIM
311860 MG C O N TA G E M
312770 MG GOVERNADOR VALADARES
312980 MG IBIRITÉ
314330 MG MONTES CLAROS
315460 MG RIBEIRÃO DAS NEVES
315780 MG SANTA LUZIA
317010 MG UBERABA
317020 MG UBERLÂNDIA
313670 MG JUÍZ DE FORA
316860 MG TEÓFILO OTONI
500270 MS CAMPO GRANDE
500320 MS CORUMBÁ
500370 MS DOURADOS
510340 MT CUIABÁ
510760 MT RONDONÓPOLIS
510790 MT SINOP
510840 MT VÁRZEA GRANDE
150080 PA ANANINDEUA
150140 PA BELÉM
150680 PA S A N TA R É M
150420 PA MARABÁ
150442 PA MARITUBA
250400 PB CAMPINA GRANDE
250750 PB JOÃO PESSOA
260290 PE CABO DE SANTO AGOSTINHO
260410 PE CARUARU
260790 PE JABOATÃO DOS GUARARAPES
260960 PE OLINDA
261070 PE PA U L I S TA
26116 0 PE RECIFE
2 2 11 0 0 PI TERESINA
410480 PR C A S C AV E L
410580 PR COLOMBO
410690 PR CURITIBA
410830 PR FOZ DO IGUAÇU
4 11 3 7 0 PR LONDRINA
4 11 5 2 0 PR MARINGÁ
412550 PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
4 11 9 9 0 PR PONTA GROSSA
410150 PR ARAPONGAS
412770 PR TO L E D O
410140 PR APUCARANA
410420 PR CAMPO LARGO
330045 RJ BELFORD ROXO
330100 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES
330170 RJ DUQUE DE CAXIAS
330190 RJ I TA B O R A Í
330240 RJ MACAÉ
330320 RJ NILÓPOLIS
330320 RJ NITERÓI
330350 RJ NOVA IGUAÇU
330390 RJ PETRÓPOLIS
330414 RJ QUEIMADOS
330455 RJ RIO DE JANEIRO
330490 RJ SÃO GONÇALO
330510 RJ SÃO JOÃO DE MERITI
330020 RJ ARARUAMA
240810 RN NATAL
240800 RN MOSSORÓ
110020 RO PORTO VELHO
110012 RO J I - PA R A N Á
140010 RR BOA VISTA
140045 RR PA C A R A I M A
430060 RS A LV O R A D A
430510 RS CAXIAS DO SUL
431340 RS NOVO HAMBURGO
431490 RS PORTO ALEGRE
431870 RS SÃO LEOPOLDO
430460 RS CANOAS
431440 RS P E L O TA S
430700 RS ERECHIM
420460 SC CRICIÚMA
420540 SC FLORIANÓPOLIS
420910 SC JOINVILLE
420240 SC BLUMENAU
420820 SC I TA J A Í
421190 SC PA L H O Ç A
420890 SC JARAGUÁ DO SUL
420420 SC CHAPECÓ
421660 SC SÃO JOSÉ
280030 SE ARACAJU
350950 SP CAMPINAS
351060 SP CARAPICUÍBA
351380 SP DIADEMA
351500 SP EMBU
351510 SP EMBU-GUAÇU
351880 SP GUARULHOS
351907 SP H O RTO L Â N D I A
352220 SP ITAPECERICA DA SERRA
352310 SP I TA Q U A Q U E C E T U B A
352590 SP JUNDIAÍ
352940 SP MAUÁ
353440 SP OSASCO
354100 SP PRAIA GRANDE
354340 SP RIBEIRÃO PRETO
354780 SP SANTO ANDRÉ
354850 SP S A N TO S
354870 SP SÃO BERNARDO DO CAMPO
354980 SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
354990 SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
355030 SP SÃO PAULO
355220 SP SOROCABA
355240 SP SUMARÉ
355280 SP TABOÃO DA SERRA
351870 SP GUARUJÁ
355250 SP SUZANO
353060 SP MOGI DAS CRUZES
353870 SP PIRACICABA
350600 SP BAURU
351620 SP FRANCA
350550 SP B A R R E TO S
351350 SP C U B AT Ã O
350410 SP AT I B A I A
355100 SP SÃO VICENTE
172100 TO PA L M A S
170210 TO ARAGUAÍNA

ANEXO III

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROPOSTA DE AÇÃO ESTRUTURA:

1. DAS RECOMENDAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

Para facilitar o cadastro no FORMSUS, tenha disponível em meio eletrônico os seguintes documentos: Carta de Encaminhamento assinada conforme o Inciso II do Art. 6º desta Portaria, e Proposta deAção, que compõem o bloco INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO.

2. DOS BLOCOS

2.1. BLOCO: IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

2.1.1. ESTADO

2.1.2. MUNICÍPIO

2.1.3. NOME DO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO DA PROPOSTA DE AÇÃO

2.1.4. ÁREA/SETOR

2.1.5. FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO

2.1.6. ENDEREÇO (Institucional e com o CEP)

2.1.7. TELEFONE (Institucional e com DDD)

2.1.8. TELEFONE (Alternativo e com DDD)

2.1.9. E-MAIL (Institucional)

2.1.10. E-MAIL (Alternativo)

2.1.11. NOME DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

2.1.12. TELEFONE (Institucional e com DDD)

2.1.13. TELEFONE (Alternativo e com DDD)

2.1.14. E-MAIL (Institucional)

2.1.15. E-MAIL (Alternativo)

2.1.16. NOME DO COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2.1.17. TELEFONE (Institucional e com DDD)

2.1.18. TELEFONE (Alternativo e com DDD)

2.1.19. E-MAIL (Institucional)

2.1.20. E-MAIL (Alternativo)

2.2. BLOCO: INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO

2.2.1. NOME DA PROPOSTA

2.2.2. AÇÕES ESPECÍFICAS DA POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

(Marcar a ação de continuidade e assinalar outras possíveis ações que serão desenvolvidas, conforme art. 4º)

( ) Prática Corporal / Atividade Física

( ) Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito

( ) Prevenção da Violência e Estímulo à Cultura de Paz

( ) Redução da Morbimortalidade em Decorrência do Uso Abusivo de Álcool e outras Drogas

( ) Prevenção e Controle do Tabagismo

( ) Alimentação Saudável

( ) Promoção do Desenvolvimento Sustentável

( ) Todas as ações específicas da PNPS

2.2.3. CARTA DE ENCAMINHAMENTO ASSINADA

2.2.4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE AÇÃO (Colocar em que a proposta pode contribuir para melhorar o problema de saúde do Estado ou Município)

2.2.5. OBJETIVOS DA PROPOSTA DE AÇÃO

2.2.6. PROPOSTA DE AÇÃO (Ações ligadas com os objetivos e resultados esperados)

2.3 EM QUE ANO O SEU ESTADO OU MUNICÍPIO RECEBEU O ÚLTIMO FINANCIAMENTO PARA AÇÕES DE PRO-MOÇÃO DA SAÚDE?

2.4. BLOCO: INFORMAÇÕES SOBRE FINANCIAMENTO NO ANO DE 2009

2.4.1. NOME DA PROPOSTA DE AÇÃO

2.4.2. AÇÕES ESPECÍFICAS DA POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

( ) Prática Corporal / Atividade Física

( ) Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito

( ) Prevenção da Violência e Estímulo à Cultura da Paz

( ) Redução da Morbimortalidade em Decorrência do Uso Abusivo de Álcool e outras Drogas

( ) Prevenção e Controle do Tabagismo

( ) Alimentação Saudável

( ) Promoção do Desenvolvimento Sustentável

( ) Todos

2.4.3. AÇÕES DESENVOLVIDAS

2.4.4. PRINCIPAIS RESULTADOS

2.4.5. PRINCIPAIS DIFICULDADES

GRAVAR

ANEXO IV

CARTA DE ENCAMINHAMENTO

A carta de encaminhamento deverá ser em papel timbrado, finalizando com a assinatura do Governador do Estado ou do Distrito Federal ou do Prefeito ou do Secretário de Saúde do Estado ou do Distrito Federal ou do Município. A carta de encaminhamento não deverá ultrapassar o tamanho de uma lauda (folha A4). Seu conteúdo deverá conter as seguintes estruturas e informações:

1. Cabeçalho: timbre do município ou estado ou Distrito Federal, nome do município ou estado ou Distrito Federal e data (dia/mês/ano);

2. Destinar à: Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis/MS;

3. Assunto: encaminhamento da proposta de ação ______________ (nome da proposta), do __________________ (no-me do município), ____(estado ou Distrito Federal), em resposta a chamada da Portaria nº XXX, de xx.

4. Corpo do texto: encaminhamento da proposta ___________(nome da proposta), que tem como proponente o município de __________(nome do município), _____(estado ou Distrito Federal), para avaliação da Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, representada pela Comissão de Avaliação, con-forme Art. 8º da Portaria nº. 184/SVS/MS, de 24 de junho de 2010, com o objetivo de auferir recursos para desenvolvimento de ações de promoção da saúde.

5. Finalizar com assinatura, conforme inciso II do Art. 6º da Portaria nº. 184/SVS/MS, de 24 de junho de 2010, assinatura do(a) Governador de Estado ou do Distrito Federal, ou Prefeito, ou Secretário(a) de Saúde do Estado ou do Distrito Federa ou Secretário de Saúde do Município (Anexo IV).

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde